Muitas pessoas não sabem, mas uma decisão, de março de 2016, do então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho tornou gratuita a emissão de certidões cíveis e criminais. Com isso, os cartórios do 1º ao 4º Ofícios estão proibidos de cobrar taxas e emolumentos em relação à emissão dos documentos.
Na verdade, o TJ-RJ passou a cumprir uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, de fevereiro de 2010, que determinava a todos os Tribunais do país que deixassem de proceder com a cobrança para a expedição dos documentos em questão, possibilitando, assim, o acesso a todas as pessoas. As certidões cíveis e criminais são exigidas em várias situações, principalmente para profissionais que vão ocupar cargos públicos e precisam comprovar idoneidade. Nesse caso e em muitos outros, não podem ter custos, pois necessitam da defesa de direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal. A decisão do TJ-RJ ainda determinou a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio como responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão.