Emissão de certidões cíveis e criminais é gratuita

Os cartórios do 1º ao 4º Ofícios não podem cobrar pelas certidões

Muitas pessoas não sabem, mas uma decisão, de março de 2016, do então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho tornou gratuita a emissão de certidões cíveis e criminais. Com isso, os cartórios do 1º ao 4º Ofícios estão proibidos de cobrar taxas e emolumentos em relação à emissão dos documentos.

Na verdade, o TJ-RJ passou a cumprir uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, de fevereiro de 2010, que determinava a todos os Tribunais do país que deixassem de proceder com a cobrança para a expedição dos documentos em questão, possibilitando, assim, o acesso a todas as pessoas.  As certidões cíveis e criminais são exigidas em várias situações, principalmente para profissionais que vão ocupar cargos públicos e precisam comprovar idoneidade. Nesse caso e em muitos outros, não podem ter custos, pois necessitam da defesa de direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal. A decisão do TJ-RJ ainda determinou a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio como responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão.