ANTT suspende viagens internacionais por ônibus devido ao coronavírus
Proibição tem vigência por 60 dias, podendo ser prorrogada

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou hoje (18) a suspensão de todas as viagens rodoviárias internacionais de passageiros, em decorrência da pandemia de coronavírus. A medida vale para os transportes de fretamento e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.

Segundo a ANTT, a proibição tem vigência por 60 dias, podendo ser prorrogada.

Além da suspensão das viagens internacionais, a agência também determinou que as empresas adotem medidas de higienização da frota, com a utilização de métodos que impeçam a proliferação de “vírus, bactérias, fungos, ácaros e microrganismos nocivos à saúde”.

Entre as medidas, estão higienizar ou esterilizar após cada viagem, os pega-mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há o constante contato das mãos dos passageiros, do motorista e do cobrador. Também deve ser disponibilizado álcool-gel 70% para os motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.

A agência disse que o reembolso das passagens será feito de acordo com a resolução em vigor que prevê que o pagamento terá valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia da efetivação do reembolso.

Com relação ao transporte interestadual de passageiros, a ANTT disse que continua em operação. “Devido à situação emergencial para evitar situações que possibilitem o contágio pelo coronavírus, a agência flexibilizou a redução de frequência de horários”.

Ministro pede que ANTT suspenda novas regras para frete mínimo

ministro infraestrutura Tarcisiso Gomes
O ministro Tarcísio Gomes quer que a ANTT reveja as novas regras para cálculo do valor da frete

O Ministério da Infraestrutura solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que delibere sobre a suspensão cautelar das novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. Por meio de nota, o ministério disse que as novas regras causaram “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte”, e que “diferenças conceituais” quanto ao valor do frete e do piso mínimo devem ser discutidas novamente com a categoria.

No ofício encaminhado à ANTT, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas diz que “o diálogo segue sendo o principal mecanismo com o qual vamos buscar o consenso no setor de transportes de cargas. Por isso a importância em dar continuidade às reuniões. Estamos desde o início do ano com as portas abertas no ministério e esta tem sido a melhor forma de dar transparências às decisões que estão sendo tomadas em conjunto”.

Diante da situação, está prevista uma audiência extraordinária para hoje (22), às 18h, bem como uma nova rodada de reuniões com representantes do setor e do governo na próxima quarta-feira (24).

Resolução

De acordo com a resolução da ANTT, o cálculo do frete mínimo passa a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas. Até então, o cálculo não se baseava em categorias.

Também foram ampliados os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; a aplicação de dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina, ainda, que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.

Multas

A resolução da ANTT detalha como será a multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo e R$ 10.500, no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

No final de maio, a ANTT já havia anunciado que deixaria de aplicar multa aos caminhoneiros por descumprimento da aplicação da tabela. De acordo com a ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que aceitavam fretes abaixo do piso mínimo desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.

A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.