Marcelo Buhatem é reeleito presidente da ANDES
Reajuste da aposentadoria dos magistrados será prioridade da gestão

 

Marcelo Buhatem presidirá a ANDES durante o triênio 2021-2024

 

Da Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Buhatem foi reeleito presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) para o triênio 2021-2024. Buhatem é desembargador do TJ-RJ há dez anos. Antes, passou 20 anos no Ministério Público fluminense. Ele foi eleito pela primeira vez em junho do ano passado, após renúncia do presidente Bartolomeu Bueno. A gestão pretende ampliar o diálogo com os Poderes Executivo e Legislativo em defesa das pautas ANDES.

Buhatem avalia que, ao longo do último ano, houve um importante trabalho de estabelecer uma aproximação com os outros Poderes. “Agora, pretendemos fortalecer ainda mais essas relações, para que possamos defender os direitos dos magistrados, bem como consolidar a ANDES como um veículo associativo respeitado e ouvido nas grandes questões institucionais”, afirma.

Uma das pautas prioritárias é a necessidade de um reajuste no regime previdenciário dos magistrados. O presidente da ANDES observa que a categoria acumula uma defasagem de 41% em relação à inflação desde 2006. Além disso, o magistrado, ao se aposentar, perde 40% dos seus vencimentos.

A retomada gradual dos julgamentos presenciais é outra questão que está na agenda da ANDES. “O “olho no olho” é fundamental para garantir que as partes conheçam quem vai decidir o rumo do processo, bem como a liturgia do julgamento”, defende Buhatem, que explica que a Justiça apresenta uma ritualística própria, que é fundamental para preservar direitos e garantias processuais. Ele cita como exemplo o contato direto da defesa com o réu, que fica impossibilitado em julgamentos virtuais, que afetam a própria dinâmica da audiência.

O presidente da ANDES aponta como um dos grandes desafios do judiciário brasileiro a redução do congestionamento de processos. São mais de 77 milhões de ações em tramitação na Justiça que expõem um cenário de elevada litigiosidade que alcança os tribunais. Para ele, uma das soluções é fazer com que a população entenda que há meios adequados de prestação de justiça, além do próprio judiciário, que deveria ser utilizado para pacificar conflito de interesses que não pudessem ser resolvidos pelos métodos extrajudiciais.

 

Presidente da ANDES defende que é preciso rever o ativismo judicial
Marcelo Buhatem demonstra preocupação com liminares que ignoram decisões de prefeitos e governadores

 

Buhatem observa que o Judiciário não pode extrapolar os seus limites

 

Da Redação

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, defende que é preciso combater exageros do ativismo judicial que tem marcado decisões nos tribunais. Ele cita como exemplo liminares de juízes que vão contra decisões de prefeitos e governadores em manter medidas flexibilização na pandemia. Buhatem lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal já se pronunciou que cabem ao prefeito e ao governador decidirem sobre esse tema.

“Há sim, alguns excessos, mas os tribunais têm mediado isto. O judiciário, às vezes, tem criado algumas normas. O ativismo judicial nos últimos anos, no meu entender, tem sido mal-usado. O Judiciário pode muito, mas não pode tudo”, observa Buhatem, que destaca que a Constituição Brasileira estabelece os limites de atuação dos Três Poderes.

Entretanto, o presidente da ANDES alerta que possíveis críticas à atuação do Judiciário não justificam ataques a sua credibilidade. Buhatem defende que a democracia brasileira é sólida e longa, mas não pode aceitar assaques aos Poderes, tampouco a instituições igualmente sólidas. “A Internet deu palco a aproveitadores e covardes anônimos de última hora, que sequer têm coragem de mostrar os verdadeiros nomes e faces”, critica. Para Buhatem, o definhamento ao respeito aos Três Poderes é motivo de grande preocupação, pois pode enfraquecer a percepção de solidez.  “As instituições estão funcionando normalmente e saberão lidar com esses abusos em obediência, sempre, a Constituição Brasileira e ao primado da lei”, defende.