A recuperação dos Depósitos Recursais Trabalhistas frente ao Projeto Garimpo
Claudio Chatack

 

Claudio Chatack é advogado da BMS Projetos & Consultoria

O Projeto Garimpo, iniciativa do Tribunal do Trabalho da 21ª Região, adotado por todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, é um sistema informatizado capaz de localizar depósitos recursais e judiciais, não sacados. Sua função primordial é devolver aos titulares os valores pendentes de levantamento em ações judiciais arquivadas definitivamente até 14 de fevereiro de 2019.

De acordo com notícias do Tribunal Superior do Trabalho, com a utilização da nova ferramenta foi possível rastrear a existência de R$ 3 bilhões em contas judiciais junto aos bancos oficiais (CEF e Banco do Brasil).

 

Contudo, os valores apresentados são subestimados, principalmente porque o aludido sistema vem buscando somente as contas judiciais ativas, não contemplando até o momento o tratamento de contas recursais, como o caso do TRT da 1ª Região.

Insta esclarecer que os depósitos recursais, cuja finalidade é de garantir futura execução, respondem pela maior parte de depósitos efetuados no curso de uma ação trabalhista. E isso porque, para interposição de cada um dos recursos existentes em nossa legislação, é necessário efetuar um depósito correspondente, enquanto os judiciais são realizados somente para o pagamento de peritos, advogados ou a parte vencedora.

Uma questão técnica relevante é que a consulta do sistema é realizada a partir do CNPJ da Empresa depositante. Contudo, até 11 de novembro de 2017, em virtude da alteração ocorrida no artigo 899 da CLT, as guias para depósito de recursos trabalhistas eram realizadas em guias GFIP, sendo possível seu preenchimento de forma manual pelo usuário. Isso ocasionava a possibilidade de erro na inserção dos dados e, por consequência, acarreta a inviabilidade de sua localização pelo parâmetro atual adotado.

Portanto, é possível inferir que o Projeto Garimpo não contempla todos os depósitos recursais e judiciais. Ele não é efetivo na plena na localização das contas judiciais, somente as ativas, no período compreendido entre novembro/2017 e fevereiro/2019.

Situação esta que nos apresenta a possibilidade de um grande passivo de contas recursais, com a existência de dados inexatos não abrangidos pelo aludido sistema, principalmente para aquelas empresas que possuem um grande fluxo de reclamações trabalhistas.

Outro fato relevante, que dificulta a recuperação do crédito, é a perda das informações processuais por parte da empresa nos casos de processos muito antigos – e em virtude da troca constante dos escritórios terceirizados que patrocinam as causas, além da necessidade de dedicação de tempo e pessoal especializado para a função.

Para alcançar a efetividade na recuperação de créditos trabalhistas e, por consequência, recompor o caixa da empresa sem a necessidade de desembolsar nenhum recurso de forma antecipada para a realização do trabalho, é necessário contar com o suporte de uma consultoria especializada. A BMS, através de sua equipe multidisciplinar, é capaz de mapear e recuperar de forma ágil e segura todos os depósitos judiciais e recursais independentes do período.