Dermatologistas questionam na Justiça resolução do Conselho Federal de Odontologia

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), protocolou na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pedem à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos, mas ignorando o potencial risco de causar sérios danos aos pacientes”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. Também são apresentadas tentativas de outras categorias de adotar medidas semelhantes que foram barradas por decisões do Judiciário em diferentes instâncias.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.

Governo determina medidas de precaução para barragens em todo o país

Por recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país, começando neste ano e prosseguindo até 2021. A medida inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas “a montante” até 15 de agosto de 2021.

“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.

Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”

Riscos

Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).

A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

Datas

Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.

Nesse período, as empresas também serão obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.

Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico.

Por determinação do governo, todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a descomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.

Diferenças

A resolução detalha as diferenças entre as barragens “a montante” e “a jusante”. As denominadas “a montante” consistem na existência de diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.

O modelo “a jusante” consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.

Há ainda o método “linha de centro”, variante do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo do dique de partida.

Unimed Volta Redonda vai investir na ampliação de hospital

Momento Unimed (2) reduzida
Luiz Paulo Tostes informou que o hospital terá 117 novos leitos

O presidente da Unimed Volta Redonda, Luiz Paulo Tostes Coimbra, anunciou na sexta-feira (15) a ampliação do hospital da cooperativa. O anúncio foi feito durante a  primeira edição do “Momento Unimed”, que reuniu imprensa e convidados no Shopping Park Sul. O projeto contempla o incremento real de 117 novos leitos, com ampliação do Centro de Oncologia, da UTI Adulto e Neonatal/Pediátrica e do Pró Vida (Unidade de Atenção à Saúde). Além da ampliação de áreas de apoio, criação de solários e novas recepções.

Além de todo investimento na ampliação de estrutura, o Hospital Unimed continua priorizando o atendimento centrado no paciente. Ações para que o cliente se sinta acolhido, processos mais estratégicos, ágeis e eficientes e a entrega do Jeito Unimed de Cuidar – cultura organizacional assumida pela Cooperativa nas relações com colaborador, médico cooperado, cliente e fornecedor. O JUC tem como base os pilares Gentileza, Respeito e Competência.

“Ao longo dos anos conquistamos a confiança de nossos clientes, cooperados e da comunidade, sempre firmes no propósito de cuidar da saúde e bem-estar das pessoas. Não medimos esforços para investir em nosso maior compromisso, por meio do Jeito Unimed de Cuidar. Tudo isso ainda resultou no crescimento da Cooperativa, com uma gestão focada em transparência, governança e profissionalização das pessoas”, afirmou o presidente.

O orçamento anual e o mito do desempenho

Claudio Garcia
Claudio Garcia é vice-presidente executivo de estratégia e desenvolvimento corporativo da Consultoria Lee Hecht Harrison

Há dez anos fui convidado para conversar com um grupo de executivos de vendas de uma grande empresa de alimentos brasileira. Em um bate-papo de preparação, o principal executivo do time me alertou para basear tudo o que falasse em evidências. Por ser um grupo bem sucedido e questionador, qualquer dúvida que eu gerasse poderia comprometer a minha credibilidade diante deles. A intenção do encontro era ajudar o grupo a ir além do já excelente estágio em que se encontrava – nos últimos cinco anos havia crescido além das metas, e os bônus pagos foram recordes. Nesse mesmo período o Brasil crescia próximo de 5% ao ano puxado pelo estímulo ao consumo interno e exportações de alimentos, que aumentavam além do PIB.

À medida que eu mostrava os indicadores da indústria e da concorrência, notei uma falha na conexão com o grupo. Apesar de atentos, não se engajavam na conversa. Achei que havia sido vítima do alerta que recebera. Ao final do encontro, o líder do grupo veio comentar a situação. O problema era outro: eu acabara de mostrar que, apesar de terem batido todos seus recordes, ainda estavam atrás dos concorrentes e do crescimento do setor.

Mais recentemente, dois anos atrás, em uma empresa de serviços, fui convidado para conduzir uma conversa semelhante. Dessa vez, tomei o cuidado de pedir acesso a dados de performance . Encontrei um grupo frustrado. Desde o início da crise as pessoas não atingiam suas metas, e os bônus não foram pagos, como na maioria das empresas no país.

Uma análise minuciosa dos dados, no entanto, mostrava algo distinto. Em seu setor, eles eram os únicos com crescimento em participação de mercado. Isso não se refletia em mais receita, já que os novos clientes consumiam menos unidades dos serviços. Mas mostrava que, apesar da crise econômica (o PIB caiu cerca de 3,5% naquele ano), eles estavam, sim, com desempenho além do padrão de sua indústria.

As duas experiências mostram um ângulo contraintuitivo: crescimento não representa, necessariamente, desempenho bom, e perda de receita ou redução de lucros não significa, rigorosamente, má performance. Tudo depende do contexto.