Com greve dos caminhoneiros, atividade econômica recua 3,34% em maio

A atividade econômica recuou em maio. O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), dessazonalizado (ajustado para o período), apresentou queda de 3,34%, na comparação com abril, de acordo com dados divulgados hoje (16). O recuo veio após crescimento de 0,5%, em abril comparado a março, de acordo com dados revisados.

Em maio, o país foi afetado pela crise de desabastecimento gerada pela greve dos caminhoneiros no final do mês.Na comparação com o mesmo mês de 2017 (sem ajuste para o período), houve queda de 2,9%. No ano, foi registrado crescimento de 0,73%. Em 12 meses, a expansão chegou a 1,13%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar suas decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic.

O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

Mais de 3,3 milhões de contribuintes recebem hoje restituição do IR

O crédito bancário para mais de 3,3 milhões de contribuintes contemplados no segundo lote de restituições do Imposto de Renda será feito hoje (16). A consulta ao segundo lote foi aberta no último dia 9. O lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O valor total liberado é R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1,625 bilhão é destinado a contribuintes com prioridade: 3.358 idosos acima de 80 anos, 49.796 entre 60 anos e 79 anos, 7.159 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificados pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Lei de proteção de dados vai mudar cotidiano de cidadãos e empresas

A nova lei geral de proteção de dados pessoais, aprovada terça-feira (10) pelo Senado, colocou o Brasil ao lado de dezenas de países que já têm legislação sobre o tema, como as nações europeias e boa parte da América do Sul. Ao estabelecer direitos e responsabilidades, a lei vai trazer também impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer, e as novas regras só vão entrar em vigor daqui a um ano e meio.

O texto define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa). Além disso, disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.

A nova regra também cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Se sancionada, a lei valerá para atividades e pessoas em território nacional, mas também para coletas feitas fora, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Um site que vende pacotes de viagens com conteúdo em português e ofertas para brasileiros teria as mesmas responsabilidades de uma página sediada no país.

Finalidade específica e consentimento

O uso de dados não poderá ser indiscriminado, mas para uma finalidade determinada. Um prédio que solicite nome dos pais de alguém para acesso ao local, por exemplo, pode ser questionado. Os “testes de personalidade”, como o aplicado no Facebook que originou o vazamento de dados de 87 milhões de pessoas, usados pela empesa Cambridge Analytica, inclusive para influenciar eleições, são outro exemplo.

“As empresas vão ter de justificar o tratamento de dadosm o que pode fazer com que, em alguns casos, eles não precisem ser usados. Isso tende a racionalizar a coleta e o uso de dados, seja porque a lei pode proibir ou porque ele não vai valer a pena por gerar risco pouco razoável”, comenta Danilo Doneda, especialista em proteção de dados e consultor que participou ativamente do processo de discussão da lei.

Além de uma finalidade específica, a coleta só pode ocorrer caso preencha requisitos específicos, especialmente mediante autorização do titular (o chamado consentimento). Ou seja, o pedido de permissão (por exemplo, ao baixar aplicativos) passa a ser a regra, não um favor das empresas. “Por um lado, caminhamos, portanto, no sentido de minimizar a produção de dados que podem ser considerados excessivos para a prestação dos serviços. O que, diante dos inúmeros incidentes de vazamento de dados que vemos a cada semana, é também uma forma de segurança”, avalia Joana Varon, da organização de direitos digitais Coding Rights.

Se o titular consentir ao aceitar as “regras” em redes sociais, os chamados “termos e condições” usados por plataformas como Facebook, Twitter e Google, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que não violem a lei. Contudo, a lei lista uma série de responsabilidades. Entre elas estão a garantia da segurança dos dados e a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados, se solicitados pela autoridade regulatória.

A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular  e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele.

“Não é possível prever todas as situações, especialmente quando se trata de tecnologia. Por isso, é fundamental a previsão de uma norma fluida como o legítimo interesse, capaz de se adaptar às evoluções tecnológicas. Esse conceito indeterminado é justamente o que impedirá que a lei se torne obsoleta diante do usos novos dos dados, inimagináveis hoje”, observa Fabiano Barreto, especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Direitos

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento.

O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.

Outra garantia importante é a relativa à segurança das informações. Os casos de vazamento têm se multiplicado pelo mundo, atingindo inclusive grandes empresas, como a Uber. Além de assegurar a integridade dos dados e sua proteção contra vazamentos e roubos, as empresas são obrigadas a informar ao titular se houve um incidente de segurança. No caso envolvendo o Facebook e a empresa Cambridge Analytica, por exemplo, a empresa norte-americana teve conhecimento há anos do repasse maciço de informações, mas foi comunicar aos afetados somente meses atrás.

A lei entra em uma seara importante, na decisão por processos automatizados (como as notas de crédito). “Há também o direito à revisão de decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais que definam o perfil pessoal, de consumo ou de crédito. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também terá o papel de realizar auditorias para verificação de possíveis aspectos discriminatórios nesse tipo de tratamento”, destaca Rafael Zanatta, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O texto listou garantias específicas para crianças e pessoas com idade até 12 anos. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e fica condicionada à autorização de pelo menos um dos pais. “Para as famílias, isso significa ter, finalmente, uma forma de garantir que não estão usando dados de seus filhos de forma não autorizada. Isso é fundamental. Afinal, as crianças estão em um processo peculiar de desenvolvimento e, por isso, são mais vulneráveis”, afirma Pedro Hartung, do Instituto Alana, organização voltada à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Negócios

Ao estabelecer garantias e responsabilidades às empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.

Na avaliação do coordenador da área de direito digital da firma Kasznar Leonardos Advogados, Pedro Vilhena, as empresas deverão passar por um processo de adaptação. Elas tendem a racionalizar a coleta, uma vez que passarão a estar suscetíveis a sanções por parte da autoridade regulatória. De acordo com o texto, as penalidades poderão chegar a R$ 50 milhões.

“O valor de R$ 50 milhões é considerável para algumas, mas, para outras, é irrisório. A principal sanção é a proibição de tratamento de dados. Algumas empresas podem ter que deixar de operar porque não cumpriram obrigações da lei”, destaca Vilhena.

Autoridade regulatória

O detalhamento de boa parte dessas regras, direitos e responsabilidades depende da autoridade regulatória prevista no texto. Ela poderá definir parâmetros (como as exigências mínimas de segurança), realizar auditorias, solicitar relatórios de impacto à proteção de dados e será a responsável por fiscalizar e definir possíveis punições.

Contudo, sua criação vem sendo alvo de polêmica. Segundo o professor de direito da Universidade Mackenzie e fundador da organizaçao Data Privacy Brasil Renato Leite, há questionamentos no Executivo tanto de caráter jurídico quanto político e orçamentário. Mas a não criação da autoridade, alerta o especialista, pode afetar duramente a efetividade da lei. “Termos a regra sem uma autoridade que faça a sua aplicação é abrir espaço para uma grande chance de insucesso. É o risco de ser uma lei que na prática ´não pegue´”.

Em oito anos, mais de 34,2 mil leitos do SUS foram fechados, diz CFM

Nos últimos oito anos, mais de 34,2 mil leitos de internação da rede pública foram desativados. Em maio de 2010, o Brasil tinha 336 mil leitos para uso exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS), número que caiu para 301 mil em 2018, o que representa uma média de 12 leitos fechados por dia ao longo do período analisado.

Somente nos últimos dois anos, mais de 8 mil unidades foram desativadas. O levantamento foi feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a partir de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde.

As especialidades com a maior quantidade de leitos fechados, em nível nacional, são psiquiatria, pediatria cirúrgica, obstetrícia e cirurgia geral.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital, o fechamento de leitos aponta para má gestão das verbas do SUS. “A redução de leitos significa a diminuição de acesso a 150 milhões de brasileiros que recorrem ao SUS para atenção a saúde. Sem leitos de internação não há como o profissional médico prestar os seus cuidados ao paciente. Não podemos aceitar que pessoas deixem de ser atendidas por causa de leitos simples de internação”, afirmou.

O CFM pretende encaminhar o levantamento para parlamentares, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União.

Regiões

Os dados mostram queda dos leitos em 22 estados e 18 capitais. A Região Sudeste apresentou a maior redução de leitos, com o fechamento de quase 21,5 mil em oito anos – o representa uma queda de 16% em relação ao número de leitos existentes na região em 2010. Só no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, 9.569 leitos foram desativados desde 2010. Na sequência, aparecem São Paulo (-7.325 leitos) e Minas Gerais (-4.244).

Nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, a diminuição foi de cerca de 10% dos leitos no período apurado, com saldo negativo de 2.419 e 8.469, respectivamente. O Sul foi a região com a menor redução, tanto em números absolutos – menos 2.090 unidades -, quanto em proporção (-4%). Já no Norte, houve crescimento de 1%, com 184 leitos a mais.

Apenas cinco estados apresentaram números positivos: Rondônia (629), Mato Grosso (473), Tocantins (231), Roraima (199) e Amapá (103).

Capitais

Entre as capitais, Rio de Janeiro teve a maior perda de leitos na rede pública (-4.095), seguida por Fortaleza (-904) e Curitiba (-849). Nove delas – Belém, Boa Vista, Cuiabá, Macapá, Palmas, Porto Velho, Recife, Salvador e São Luís – conseguiram elevar o indicador.

Outra constatação é que enquanto a rede pública teve 10% dos leitos fechados desde 2010 (34,2 mil), as redes suplementar e privada aumentaram em 9% (12 mil) o número de leitos em oito anos. Conforme o levantamento, os leitos privados cresceram em 21 estados até maio de 2018. Apenas Rio de Janeiro e Maranhão sofreram decréscimos: 1.172 e 459 leitos.

De acordo com o relatório de Estatísticas de Saúde Mundiais da OMS de 2014 – o último dado disponível –, o Brasil tinha 23 leitos hospitalares (públicos e privados) para cada grupo de dez mil habitantes. A taxa era equivalente à média das Américas, mas inferior à média mundial (27) ou às taxas apuradas, por exemplo, no Reino Unido (29), na (47), Espanha (31) e França (64).