Pagamento a estados e municípios produtores de petróleo cresce 20%

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou hoje (10) que o pagamento de participação especial alcançou valor de R$ 6,5 bilhões no 1º trimestre de 2018, um aumento de 20% em relação ao 4º trimestre de 2017.

O valor é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, beneficiando estados e municípios produtores, além da União.

Mais uma vez, a maior parcela deste montante distribuída entre os estados coube ao Rio de Janeiro, que receberá R$ 2 bilhões. Do valor total pago pelas concessionárias, R$ 2,6 bilhões, o equivalente a 40%, serão distribuídos aos estados onde ocorrem atividades de exploração petrolífera.

Segundo a ANP, em relação aos municípios, aos quais são destinados R$ 647 milhões, o equivalente a 10% do total da participação especial, os maiores arrecadadores foram Maricá (RJ) e Niterói (RJ), que receberão R$ 196 milhões e R$ 172,5 milhões, respectivamente; seguidos de Ilha Bela (SP), com R$ 88,3 milhões; e Campos (RJ), com R$ 53,9 milhões.

De acordo com a nota, a arrecadação de participação especial do primeiro trimestre foi advinda, principalmente, da produção de campos do pré-sal (81%), com destaques para Lula (R$ 4 bilhões), Sapinhoá (R$ 884 milhões) e Jubarte (R$ 519 milhões)”, diz a nota.

Sebrae e SPC Brasil comemoram aprovação do cadastro positivo

A inclusão automática e obrigatória no Cadastro Positivo vai “empoderar” consumidores e empreendedores, segundo avaliação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O texto-base do projeto foi aprovado na noite de quarta-feira (9) pelo plenário da Câmara dos Deputados, com o apoio de 273 parlamentares e 150 votos contrários.

A proposta estabelece que gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia de pessoas físicas e jurídicas para formação de um histórico de crédito. Esses dados poderão ser usados por instituições financeiras para a criação de uma lista pública de bons pagadores. A medida estabelece ainda que o banco comunique ao cliente sobre a inclusão de seu nome no cadastro, além de informar os canais disponíveis para o cancelamento desse cadastro no banco de dados.

A votação da proposta deve ser concluída na próxima semana, quando os destaques e as emendas serão votadas no plenário. O texto ainda segue para Senado.

Para o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o projeto, quando entrar em vigor, vai destravar o acesso ao crédito, uma vez que será possível distinguir os bons dos maus pagadores. “[Os bancos] sempre mantiveram spreads [diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que eles cobram ao conceder um empréstimo] extremamente altos para jogar na média, fazendo com que o bom pagador pague uma taxa de risco pelo mau pagador”, disse.

O Sebrae calcula que a iniciativa de incorporar cidadãos e empresas no Cadastro Positivo poderá reduzir a inadimplência em até 45%. Além disso, estimativa das entidades que compõem a Frente do Cadastro Positivo indica que, a médio prazo, os efeitos do cadastro poderão injetar até R$ 1,1 trilhão na economia, promover um aumento de R$ 790 bilhões na geração de negócios e incluir 22 milhões de pessoas no mercado de crédito, mesmo quem não tem comprovação de renda.

Assédio no trabalho será um dos temas debatidos no RH-RIO 2018

A juíza Claudia Pisco, da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, será uma das palestrantes do RH-RIO, o maior congresso de gestão de pessoas do Estado, que acontecerá em 15 e 16 de maio no Windsor Oceânico, na Barra da Tijuca. Ela vai participar da mesa “Assédios e o Papel Fundamental do RH”, ao lado da presidente da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-RJ, Celia Passos, e do vice-presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual, Leonardo Edde.

Um dos pontos que deve ser abordado pela mesa é a forma como a Reforma Trabalhista aborda a questão do assédio, destacando hipóteses que podem ser enquadradas como assédio, bem como outras situações de comportamento também lesivas tanto às empresas como aos seus diferentes stakeholders.

O objetivo é fazer com que o público compreenda e reflita sobre os casos que serão apresentados sobre o tema e seus impactos na gestão de pessoas; avaliar quais as qualificações do RH e metodologias disponíveis para lidar com a questão e motivar a pensar na forma de comunicação e na educação de empregados e gestores.

 

Empresas e sociedade civil divergem sobre lei de proteção de dados

Nas últimas semanas, ganhou força no Congresso a ideia da aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais. Duas propostas tramitam no Parlamento, uma na Câmara e outra no Senado. O tema mobiliza companhias de tecnologia, emissoras de radiodifusão, confederações empresariais, bancos, entidades de defesa do consumidor, pesquisadores e organizações de defesa dos direitos dos usuários.

Apesar do consenso sobre a necessidade da aprovação de uma lei, há diversas polêmicas sobre o conteúdo dessas normas. As divergências vão desde o conceito de dados pessoais até as hipóteses em que uma empresa possa utilizar as informações para uma finalidade diferente da explicada no momento da coleta. Enquanto empresas querem menos obrigações argumentando que podem dificultar a inovação, organizações da sociedade civil defendem uma norma com direitos amplos aos usuários e limites claros a quem realiza o tratamento.

Consentimento

Um ponto chave da divergência está no tema consentimento. Para entidades empresariais, ele deve ser mais flexível, não sendo necessário renová-lo toda vez em que um novo uso for feito da informação. Na avaliação dessas empresas, não seria necessário que o usuário desse uma permissão expressa. Uma pessoa que fornecesse o e-mail para uma lista de mensagens (newsletter), por exemplo, já estaria consentindo implicitamente com o fornecimento da informação, não necessitando uma autorização.

No entendimento de João Emílio Gonçalves, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei não deveria solicitar autorização a cada uso. “Faz muito mais sentido ter regras gerais sobre responsabilidade das empresas, do que você o tempo inteiro ficar submetendo o usuário a ler os mínimos detalhes sobre de que forma vai estar sendo tratado”, propõe.

Já para Bia Barbosa, do Intervozes – entidade que faz parte da Coalizão Direitos na Rede, organização que reúne dezenas de grupos da sociedade civil em defesa de direitos dos usuários, o consentimento precisaria ser expresso, informado e específico. Ou seja, para coletar os dados de uma pessoa, uma empresa precisaria pedir expressamente a autorização, informar o que seria feito com ela e assegurar que a permissão contemplaria aquele pedido específico, e não qualquer uso.

Legítimo interesse

Vinculado ao debate sobre o consentimento está o de legítimo interesse. Este termo designa as situações em que uma empresa ou ente pode usar dados mesmo que não tenha obtido consentimento para tal. Um banco, por exemplo, pode utilizar informações de um correntista para impedir uma fraude. Mas poderia para vender um serviço de seguro?

Entidades empresariais argumentam que o legítimo interesse deve ser amplo o suficiente para não impedir a atuação das firmas em um ambiente crescentemente conectado. “Teríamos uma dificuldade se a todo e qualquer momento empresas precisassem pedir consentimento sobre os dados. Legítimo interesse foi criado no ecossistema em que permanecem os direitos, mas há possibilidade de um incremento, de uma inovação que seja benéfica aos usuários”, afirmou Márcio Cots, da Associação Brasileira de Internet das Coisas em sessão temática no Senado sobre o tema, realizada no dia 17 de abril.

Na avaliação do pesquisador Bruno Bioni, da Rede Latinoamericana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), o interesse econômico não pode justificar uma liberação na lei para um uso amplo dos dados sem consentimento, devendo estas hipóteses serem restritas. “A nossa futura lei deve prever diretrizes para aplicação do conceito de interesse legítimo. Ela deve prever teste de proporcionalidade para este instituto aberto, pois isso vai se tornar um cheque em branco cujo uso pode não corresponder às expectativas do titular”, defende.

Dados “anonimizados”

Outra possibilidade defendida por entidades empresariais seria o caso de dados “anonimizados”. Esta técnica envolve um cruzamento de dados no qual a informação já não está mais vinculada à pessoa, sendo impossível identificá-la. O Projeto de Lei 330, que tramitando no Senado, prevê que as obrigações e garantias previstas na lei não valham para este tipo de tratamento.

Na opinião de Paulo Rená, integrante do Instituto Beta: Internet e Democracia, esta exceção é perigosa. “Não há anonimização completa. Pode ter dado que passou por este processo, mas qualquer dado permite rastrear quem é o titular. Mesmo sem indicar quem é a pessoa, é possível direcionar conteúdo, em ações relacionadas à definição de sensações e enviesamento político”, pondera.