Confiança empresarial registra sétima alta consecutiva

O Índice de Confiança Empresarial (ICE), do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), subiu 1,5 ponto em janeiro, para 94,9 pontos. Após a sétima alta consecutiva, o índice atinge o maior nível desde abril de 2014 (95,5 pontos).

“A confiança empresarial inicia o ano em alta e com sinais favoráveis à continuidade da recuperação da economia brasileira. Há expressiva disseminação setorial da alta e melhora das avaliações sobre a situação atual. Do ponto de vista das expectativas, destacam-se as melhores perspectivas para contratações, com destaque para o retardatário setor da Construção, que ainda não está contratando mas já tende à estabilização do total pessoal ocupado”, afirma Aloisio Campelo Jr., Superintendente de Estatísticas Públicas do FGV IBRE.

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) consolida os índices de confiança dos quatro setores cobertos pelas Sondagens Empresariais produzidas pelo FGV IBRE: Indústria, Serviços, Comércio e Construção.

O avanço do ICE em janeiro decorreu majoritariamente da percepção sobre o momento presente do empresariado: o Índice da Situação Atual (ISA-E) subiu 0,8 ponto, para 88,7 pontos, maior nível desde agosto de 2014 (89,2 pontos). Já o Índice de Expectativas (IE-E) subiu 0,2 ponto, alcançando 99,5 pontos, o maior desde dezembro 2013 (100,2 pontos).

A confiança empresarial avançou em três dos quatros setores que integram o ICE. A maior contribuição para a alta do índice em janeiro foi dada pelo setor de Serviços (1,2 ponto) seguida pelos setores da Construção (0,2 ponto) e Comércio (0,1 ponto). A confiança industrial ficou estável no mês.

Difusão da Confiança

Em janeiro, a confiança aumentou em 76% dos 49 segmentos pesquisados pela FGV IBRE para compor o ICE. Considerando-se médias móveis trimestrais, a proporção de segmentos em alta na margem é de 69% do total.

Para a edição de janeiro de 2018, foram coletadas informações de 4946 empresas entre 2 e 26 de janeiro. A próxima divulgação do ICE ocorrerá no dia 1º de março. O estudo completo está disponível no site.

Brasil deve ter 600 mil novos casos de câncer por ano em 2018 e 2019

O Brasil deve registrar cerca de 600 mil novos casos de câncer por ano em 2018 e 2019, divulgou nesta sexta-feira (2) o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) na Estimativa 2018 de Incidência de Câncer no Brasil. O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país, e a segunda posição é ocupada pelo câncer de próstata, para homens, e de mama, para mulheres.

Considerado menos letal, o câncer de pele não melanoma deve ter cerca de 165 mil novos casos diagnosticados por ano. Se esses casos não forem levados em consideração, as mulheres brasileiras terão como tipos de câncer mais incidentes o de mama (59 mil casos), de intestino (com quase 19 mil) e o de colo de útero (16 mil).

Entre os homens, a próstata é a parte do corpo que deve ser mais acometida pela doença, com 68 mil casos, seguida pelo pulmão, com 18 mil, e o intestino, com 17 mil.

O perfil da incidência de câncer no Brasil varia de acordo com a região, se assemelhando mais a países desenvolvidos nas Regiões Sul e Sudeste, com mais tumores de intestino e menor incidência de câncer de colo de útero em mulheres e estômago em homens.

Nas regiões Nordeste e Norte, o câncer de estômago tem uma incidência maior entre homens, e o câncer de colo de útero ainda está mais presente entre as mulheres. Esses dois tipos de câncer são mais associados a infecções, possuem maior potencial de prevenção e têm maior incidência em países menos desenvolvidos.

Os homens devem apresentar mais casos de câncer que as mulheres em 2018, com cerca de 300 mil casos, enquanto elas devem ter 282 mil novos casos.

Ao apresentar os dados, o Inca exibiu vídeos de pessoas que se curaram de câncer e reforçou a campanha contra a estigmatização da doença, que tem como slogan “o câncer não pode acabar com a vontade de viver”.

O instituto reforçou também a necessidade de combater a desinformação sobre a doença, promovendo um debate sobre fake news, saúde e câncer. A diretora-geral do Inca, Ana Cristina Pinho Mendes destacou que as notícias falsas podem afastar as pessoas do tratamento correto e gerar frustrações.

“A proliferação de mensagens falsas e incompletas leva muitos a seguir conselhos que na maioria das vezes são desprovidos de qualquer embasamento científico”, disse a diretora ao destacar que um terço dos casos de câncer podem ser evitados, por serem associados a fatores como o tabagismo, a inatividade física, a obesidade e infecções como o HPV.

STF mantém resolução da Anvisa que proíbe cigarros aromatizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução, conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a questão antes de ser nomeado para a Corte.

Apesar da manutenção da resolução, a CNI informou que as indústrias de tabaco estão amparadas por decisões de Justiça Federal e vão continuar produzindo os cigarros aromatizados. “Com o empate em 5 a 5, não há uma decisão vinculante sobre a validade ou invalidade da resolução da Anvisa. O STF perdeu hoje a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco amparadas por decisões da Justiça Federal continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro”, diz a confederação.

Durante o julgamento foi discutida a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votaram a favor da resolução.

Em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.

De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a resolução.

Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a Anvisa extrapolou suas atribuições legais ao proibir a venda dos cigarros aromatizados. Segundo o ministro, a agência não respeitou os limites legais definidos na Constituição.

“A agência tem como função controlar, fiscalizar, dentro dos parâmetros legais. Em momento algum a legislação de criação da agência permitiu que ela proibisse qualquer espécie de produto derivado do tabaco”, argumentou Moraes.

Gilmar Mendes também acompanhou a divergência e entendeu que as agências reguladoras não têm poderes constitucionais para restringir unilateralmente a venda de qualquer produto. De acordo com Gilmar Mendes, deve ser respeitado o direito ao livre arbítrio das pessoas. “Não é ser Supernanny
[personagem de um programa de TC que ensina como impor disciplina a crianças], é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, ironizou o ministro.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma da Anvisa ressaltando que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.

Mudança na direção da Lee Hecht Harrison

Alexandre Marins

Houve mudanças na diretoria da consultoria global especializada em transição de carreira e desenvolvimento de talentos Lee Hecht Harrison. Alexandre Marins assumiu o setor de Desenvolvimento de Talentos da América Latina na LHH. Com 30 anos de experiência de mercado, ele será responsável por coordenar projetos relacionados ao Desenvolvimento Organizacional, Desenvolvimento de Executivos, Engajamento, Coaching Executivo, entre outros. Com MBA Executivo pelo COPPEAD/UFRJ, certificação em Coaching pela Columbia University (EUA) e formações na área de Liderança na Fundação Dom Cabral e Amana-Key, Marins já atuou como executivo de TI em empresas de grande porte, como IBM, OI e Shell. E nos últimos quatro anos exerceu o papel de Head Coaching e Master Coach LATAM na LHH.