Desembargadores mantém condenação de construtoras que atrasaram entrega de imóvel  

 

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a condenação da PRS Barra Incorporadora e Concal Construtora Conde Caldas ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 18.875,65 à Maria Venito pelo atraso na entrega de um apartamento do condomínio Avant Garde, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo. O imóvel deveria ser entregue em março de 2011, porém a proprietária somente recebeu as chaves em novembro de 2012.

“Dessa forma, merece acolhimento a pretensão da Autora em ser ressarcida na forma de perdas e danos, do valor da diferença havida pala atualização do saldo devedor, entre a data que deveria ter sido entregue o imóvel e a data da efetiva quitação do saldo, diferença esta que alcança o valor de R$ 18.875,65 (dezoito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), até porque o cliente não tem como financiar a obra sem o habite-se e o atraso foi causado por culpa exclusiva da ré”.

O valor da indenização fixado considerou que, se a averbação do habite-se tivesse ocorrido na data prevista para entrega do imóvel, em abril de 2011, o valor do saldo devedor a ser financiado seria de 144.857,10. Com o não cumprimento do prazo, o saldo devedor passou a ser de R$ 163.732,75, majorando o valor cobrado à Maria Venito.

Amil fecha parceria com o o British Medical Journal

A Amil e o British Medical Journal (BMJ Group) acabam de fechar uma parceria inédita entre as operadoras de saúde do Brasil para prover conteúdo científico para 2.300 médicos do Rio de Janeiro e de São Paulo atuantes na rede própria da empresa. Os profissionais terão acesso gratuito ao portal BMJ Best Practice – referência mundial em pesquisas, protocolos, diretrizes e opiniões clínicas, desde a prevenção até o pós-tratamento. O objetivo é que o conteúdo estimule a tomada de decisão baseada em evidências, auxiliando, inclusive, quando é necessária segunda opinião médica.

FGV e Consulado Geral do Japão promovem palestra sobre política de comércio internacional

A Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV (EBAPE), em parceria com o Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro, promove dia 29 de novembro, a partir das 14h, palestra do economista Yorizumi Watanabe, professor da Universidade de Keio, com o tema “Japan’s Trade Strategy in the 21st Century and Economic Partnership with Latin American Countries”.

Yorizumi Watanabe é especialista em Política de Comércio Internacional e participou de inúmeras negociações comerciais envolvendo o Japão nas últimas duas décadas, entre elas a do acordo de livre comércio Japão-México, firmado em 2004, assim como de missões diplomáticas em Genebra e em Bruxelas. Ocupou ainda o cargo de ministro de Negócios Estrangeiros do Japão de 2002 a 2004 e foi Chefe de Negociação em Acordos de Parceria Econômica. É autor de um livro sobre o Acordo de Parceria Econômica e Estratégia Transpacífica, que figurou entre os dez mais vendidos no ano de 2011, em Tóquio.

O evento será realizado na sede da EBAPE, no Rio de Janeiro (Rua Jornalista Orlando Dantas, 30 – Sala 111. Botafogo, Rio de Janeiro). Para mais informações e inscrições, acesse o site.

Desembargador dá dicas de como não cair no prejuízo durante a Black Friday

O desembargador Werson Rêgo, um dos maiores especialistas na área do Direito do Consumidor, deu dicas de como aproveitar e evitar amargar prejuízos durante a Black Friday, período em que o comércio realiza uma ampla liquidação de bens e serviços. Como se prevenir de fraudes e aproveitar, com segurança, as promoções?

De acordo com o magistrado, uma das principais queixas durante a Black Friday são os preços que deveriam estar mais baixos, mas que, na verdade, seguem os mesmos de meses atrás. O golpe chega a ser apelidado de “Black Fraude” por alguns.

“Existe a maquiagem de preços. Isso significa que nesse período, antes da Black Friday, os fornecedores aumentam consideravelmente o valor dos produtos, fornecedores que não agem de boa-fé. Então você compra com descontos maravilhosos de 50%, até 80%, mas do dobro do valor real. É importante pesquisar antes o preço. Pesquisar se o fornecedor é confiável. Procure sites de reclamações e pesquise sobre esse fornecedor”, comentou Werson Rêgo.

O desembargador Werson Rêgo também deu dicas de como não cair nessa maquiagem feita por alguns comerciantes.

“Compare os preços e, se tiver a intenção de fazer compras na Black Friday, para obter a vantagem dos descontos, comece a documentar os valores que estão sendo praticados em diversos momentos antes da Black Friday, pra não ser surpreendido por essa maquiagem, que acontece com indesejada frequência, o que resulta em ações judiciais”, completou.

Há diferentes tipos de consumidores, os que preferem fazer a compra em uma loja física, mas também os que decidem usar a internet. O desembargador ressaltou que a internet é muito boa e oferece segurança em muitos casos, mas é preciso ter cuidado para não fazer compras em sites falsos e ter dados pessoais hackeados.

“Procure sites de fornecedores conhecidos e confiáveis. Uma dica é sempre se atentar ao HTTPS e o ícone do cadeado que ficam na página. Isso prova que o site é seguro para colocar seus dados pessoais. Quando não toma as devidas cautelas, o consumidor corre o risco de ter informações capturadas por fraudadores: cartão, validade, código de segurança, nome e a senha”, disse.

Algumas promoções muitas vezes são tão expressivas que assustam os clientes. Segundo o magistrado os consumidores deve estar atentos.

“A qualidade dos produtos também é um problema. Nessas situações, no popular ‘quando um santo vê esmola demais ele desconfia’. Não existe milagre, então desconfie de ofertas fora de um padrão normal. Pode ser produto próximo do prazo de validade expirar, produto fora de série, que não tem espaço no mercado, ou seja, um produto de segunda linha, e isso vai impactar no preço”.