Distrito Federal começa a adotar a carteira de motorista digital

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) lançou hoje (16) o serviço de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no formato digital. A CNH eletrônica substitui a impressa, uma vez que ambas têm o mesmo valor jurídico. A versão digital do documento valerá para todo o território nacional.

Depois do estado de Goiás, o DF é a segunda unidade da Federação a informatizar o serviço. Na prática, a CNH digital facilitará a identificação, tanto para os condutores quanto para os agentes de trânsito.

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vincenzi, o aperfeiçoamento da segurança na CNH digital irá minimizar a ocorrência de fraudes e proporcionará maior comodidade ao cidadão. “Qualquer cidadão e qualquer setor da sociedade poderão ter acesso à comprovação dos dados, seja em uma relação civil ou numa relação empresarial, como as que envolvem bancos, cartórios e empresas de locadoras de veículos”, disse Vincenzi.

O aplicativo da CNH digital poderá ser baixado nas plataformas Google Play e App Store. Os condutores que já possuem a CNH impressa com o QR Code (código de leitura digital para celulares) poderão solicitar o documento digital no portal de serviços do Denatran. Além de estar com os dados atualizados no sistema do Detran, é necessário que o condutor tenha recebido a habilitação depois de maio deste ano, mês em que as carteiras de motorista começaram a ser confeccionadas com o QR Code. A atualização dos dados pode ser feita pelo telefone 154 ou pelo site do Detran-DF.

A CNH digital armazena dados dentro de um sistema criptográfico de acesso às informações. “O código bidimensional é um item de segurança que já está presente, desde maio, nas novas carteiras de motoristas impressas e, agora, no documento digital com um sistema ainda mais seguro. Para visualizar a CNH no aplicativo, é preciso ter uma senha de quatro dígitos obtida via site do Denatran”, explicou a diretora-presidente do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro), Glória Guimarães.

Quem tem a versão antiga do documento precisará renovar a impressa para, então, pedir a carteira de motorista digital.

No DF, há mais de 1,5 milhão de motoristas que, até 2022, poderão ter a carteira digital, uma vez que a CNH tem validade de cinco anos. Quando for renovar a carteira, o motorista interessado em ter a CNH digital deverá informar o e-mail, o número do celular e o DDD. A versão eletrônica do documento ficará disponível no momento em que o modelo de papel for impresso.

“O Detran-DF já está em condições de atender à população. Já temos hoje mais de 80 mil condutores em condições de imediatamente ser emitida a carteira eletrônica. E aqueles que não tiverem o QR Code deverão tirar a segunda via para que tenha acesso à CNH digital”, disse o diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca.

De acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o processo de implantação da CNH digital nos detrans de todo o país deverá ser concluído até fevereiro do próximo ano.

Petrobras reduz nesta sexta preços da gasolina e diesel nas refinarias

A Petrobras anunciou nessa quinta-feira (16), no Rio de Janeiro, que a partir da zero hora de amanhã (sexta-feira), reduzirá os preços da gasolina e do diesel nas refinarias em todo o país. Segundo nota divulgada pela empresa, o diesel terá redução de 1,3%, enquanto a gasolina cairá 0,38%.

No sobe e desce dos preços dos dois produtos nas refinarias, em sintonia com a nova política da estatal de acompanhar as oscilações dos preços das duas commodities no mercado internacional – onde os aumentos e redução são quase que diários – esta é a sexta queda de preços anunciada pela Petrobras somente este mês para o óleo diesel.

Desde o último dia 1º, o diesel cobrado nas refinarias fecha os primeiros 17 dias do mês com queda acumulada de preços de 1,3%.

Com quatro reduções e sete altas desde o último dia 1º, a gasolina, com a queda anunciada para amanhã, fecha o mesmo período com alta acumulada de 3,7% nas refinarias.

Justiça Federal determina prisão de presidente da Alerj e dois deputados

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região  (TRF2) determinou, por unanimidade, a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A determinação segue agora para a Alerj, que votará se aceita a medida ou a rejeita.

Os parlamentares foram indiciados na Operação Cadeia Velha, deflagrada na terça-feira (14) pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A operação investiga o uso dos cargos públicos para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em combinação com as empresas de ônibus.

Votaram com o relator, desembargador Abel Gomes, os desembargadores Messodi Azulay, Paulo Espírito Santo, Marcelo Granado. O presidente da 1ª Turma, desembargador Ivan Athié, que não seria obrigado a votar, também acompanhou o voto, fechando a questão por 5 votos a favor da prisão e o afastamento dos deputados de seus cargos.

TJRJ mantém decisão de condenar Band e programa Pânico a indenizar Aguinaldo Silva

A TV Band, o humorista Wellington de Moura Muniz, conhecido como Ceará, e os produtores do programa “Pânico na Band”, Alan Rapp e Marcelo Picon, foram condenados a indenizar em R$ 100 mil por danos morais o escritor e roteirista Aguinaldo Silva. O autor de novelas entrou com o processo depois que o programa veiculou quadro com um personagem chamado “Aguinaldo Senta”. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve sentença dada em 1ª instância e aumentou o valor da indenização.

No acórdão, o desembargador Elton Leme destaca que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a dignidade humana. De acordo com o relator, o personagem criado pelo programa não pode ser caracterizado como caricatura, mas sim como achincalhe público.

“Configurado, portanto, o abuso no exercício da liberdade de imprensa, ultrapassando a razoabilidade e proporcionalidade em sua conduta, indubitavelmente ofensiva à imagem e à honra do autor, restando desrespeitados os direitos de personalidade do autor, a ensejar reparação por danos morais não só pela emissora de televisão, mas também pelo ator humorista e apresentador do programa, no caso, o primeiro réu”, afirmou o desembargador.