Sociedade brasileira é “patrimonialista” e “machista”, afirma Cármen Lúcia

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A presidente do STF relatou que já sofreu discriminação por ser mulher                        José Cruz/Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou hoje (26) que o fato de ocupar a chefia de um dos poderes da República não passa de um dado “circunstancial” num país cuja sociedade permanece em grande medida “patrimonialista, machista e muito preconceituosa com a mulher”.

As declarações foram dadas durante um seminário sobre as mulheres na Justiça, realizado na Embaixada da França, em Brasília. Compunham a mesa a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

Cármen Lúcia respondeu a uma felicitação do embaixador da França, Michel Miraillet, que destacou que o Brasil é um dos poucos países com mulheres ocupando quatro cargos de cúpula no Judiciário. Além das três que compunham a mesa, ele contou ainda a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

A presidente do STF ressaltou que a presença de mulheres na cúpula do Judiciário pouco teria significado para além de uma coincidência histórica numa sociedade “que não se acostumou que o nome autoridade não se declina, não tem sexo”. Ela revelou já ter sido barrada, por exemplo, de entrar na casa de amigos por funcionários que esperavam por um homem, jamais imaginando a possibilidade de que a presidente do Supremo fosse uma mulher.

A ministra lembrou que a presença de mulheres na cúpula do Judiciário brasileiro não se reflete nos números do Judiciário, que tem muito menos juízas e procuradoras mulheres do que homens. Tampouco, disse, se reflete na representação política, ressaltando a baixa presença feminina no Congresso.

Cármen Lúcia, Grace Mendonça e Raquel Dodge foram unânimes em destacar a imposição de uma vida quase “monástica” às mulheres que almejem cargos de liderança. De acordo com elas, há um constrangimento constante da sociedade brasileira para que a mulher priorize as relações afetivas e a família, acima da própria realização pessoal, o que não ocorre, nem de perto, em relação aos homens.

“O simples querer feminino é encarado como uma forma de ousadia”, disse Grace Mendonça. “Ainda que ocupando um cargo que tenha uma percepção de autoridade, ainda somos vistas, sim, com estranheza”.

Em sua fala, Cármen Lúcia fez questão de destacar que a face mais grave desse constrangimento social em relação à mulher se expressa no feminicídio.

“Continua havendo mulheres mortas, e não apenas pelos companheiros , mortas por uma sociedade que não vê que a mulher não é a causadora do feminicídio, que é um homicídio causado somente por ela ser mulher”, disse.

Justiça suspende regra sobre respeito aos direitos humanos em redação do Enem

As provas do Enem serão nos dias 5 e 17 de novembro

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos no dia 5 de novembro.

A decisão foi tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido. No pedido feito ao TRF1, a entidade diz que a regra é uma “punição no expressar de opinião”. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, argumentou a Associação Escola Sem Partido.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que respeita a decisão judicial, mas recorrerá da sentença assim que for notificado. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) reafirmou que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira

Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Moreira Alves disse que o item é ilegal porque ofende a garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião. Ele também citou a ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, “resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.

O juiz também defende que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação deveria ser um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.

Justiça do Rio concede indenização a paciente agredido em clínica psiquiátrica

A Clínica Psiquiátrica Saint Roman,especializada no tratamento de dependentes químicos, foi condenada a pagar indenização por danos morais a um paciente que foi agredido pelo colega com quem dividia o quarto. A decisão, por unanimidade de votos, é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Relator do acórdão, o desembargador Ricardo Alberto Pereira afirmou que a clínica faltou com o dever de vigilância e de cuidado, e que o paciente estava vulnerável por causa de seu estado psicoemocional.

“Assim, a clínica ré violou o devido dever de cuidado, acessório a sua obrigação principal, expondo o autor e os demais pacientes a uma situação de risco, seja em relação a ele mesmo, em uma hipótese de autolesão, seja em relação aos demais internos, surgindo desse fato a responsabilidade e o dever de indenizar”, destacou no acórdão.

TJRJ determina suspensão do pedido de arresto para pagamento de servidores da Uerj

O desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou nesta quarta, dia 25, a suspensão das decisões de bloqueio de arresto das contas do Estado no dissídio coletivo de greve impetrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidade Públicas Estaduais (Sintuperj) para pagamento do 13º salário de 2016.

“Suspendo, provisoriamente, as determinações de bloqueio, mesmo com as ressalvas contidas na decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, vez que já alterada a mesma para o impedimento de arresto, sequestro, bloqueio e penhora de valores sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados a municípios, ou qualquer outra finalidade, tornando os valores bloqueados à disposição do Estado do Rio de Janeiro”, decidiu o desembargador, que determinou ofício imediato aos bancos do Brasil, Bradesco, e Caixa Econômica Federal.