Um grande número de jovens vivendo em comunidades de pequenos agricultores na América Central está sofrendo de uma misteriosa doença renal. Em comunicado, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), informou que a doença tem origem incerta e não está relacionada ao diabetes ou à hipertensão. A informação é da ONU News.
A agência da ONU emitiu recomendações às áreas afetadas alertando que as pessoas mais propensas a desenvolver o mal renal são homens jovens em comunidades agrícolas de baixa renda. Para a Opas, a doença está associada a fatores como poluentes ambientais, condições de trabalho precárias e agroquímicos assim como baixa ingestão de água.
Os primeiros casos surgiram há mais de 10 anos. Numa nova publicação, Epidemia de Doença Renal Crônica em Comunidades Agrícolas da América Central, a agência tenta estabelecer um plano de vigilância para a enfermidade.
De acordo com a Opas, os sistemas de saúde da região precisam de mais informação sobre a epidemiologia para responder à situação e detalhar o que pode ser usado como estratégias. Uma das propostas é identificar pacientes com risco de insuficiência renal e que possam receber o tratamento adequado para mitigar esses riscos.
Problema de saúde pública
Um estudo recente mostrou que mais de 60 mil mortes causadas por complicações renais ocorreram entre 1997 e 2013 na América Central. Muitos casos só foram diagnosticados num estágio bem
tardio.
Entre 2005 e 2012, somente em El Salvador, as internações devido ao problema subiram 50%. Um ano depois, representantes da América Central e da República Dominicana emitiram uma nota sobre o tema indicando a epidemia de causas desconhecidas como um sério e urgente problema de saúde pública.
A Opas informou que continuará acompanhando a situação para promover uma vigilância e mobilização na área além de promover melhorias no meio ambiente e condições de trabalhos dessas comunidades rurais.
A Dívida Pública Federal – que inclui o endividamento interno e externo do Brasil – apresentou redução em julho. O estoque da dívida caiu 0,48%, passando de R$ 3,357 trilhões em junho para R$ 3,341 trilhões em julho, informou hoje (28),em Brasília, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
A Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), que é a parte da dívida pública que pode ser paga em reais, teve seu estoque diminuído em 0,27%, ao passar de R$ 3,233 trilhões para R$ 3,224 trilhões.
Com relação ao estoque da Dívida Pública Federal Externa, captada do mercado internacional, houve redução de 6,12% sobre o saldo apurado em junho, encerrando julho em R$ 116,41 bilhões (US$ 37,18 bilhões).
Real se valoriza
“A variação ocorreu principalmente devido à valorização do real frente às principais moedas que compõem o estoque da dívida externa e ao resgate líquido, no valor de R$ 2,54 bilhões”, diz o relatório.
A variação do endividamento do Tesouro pode ocorrer por meio da oferta de títulos públicos em leilões pela internet (Tesouro Direto) ou pela emissão direta. A variação pode ocorrer também pela assinatura de contratos de empréstimo.
Neste caso, o Tesouro toma empréstimo de uma instituição ou de um banco de fomento, destinado a financiar o desenvolvimento de uma determinada região. Já a redução do endividamento se dá, por exemplo, pelo resgate de títulos.
De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), a dívida pública poderá fechar este ano entre R$ 3,45 trilhões e R$ 3,65 trilhões.
Argumentação
O coordenador-geral de Operações da Dívida Pública, Leandro Secunho, disse que a tendência é que a dívida encerre o ano dentro do intervalo do Plano Anual de Financiamento, por conta da estratégia já definida pelo Tesouro e o cronograma de vencimentos dos títulos.
Secunho afirmou que julho foi “um mês bastante positivo”, com redução de taxas de juros e leilões volumosos com concentração em títulos prefixados. “O ano tem sido mais positivo do que era nossa expectativa. Temos conseguido fazer leilões prefixados com volumes mais significativos do que estava na nossa estratégia, devido a esse movimento de queda das taxas de juros. A inflação tem surpreendido positivamente para baixo”, disse.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.
A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.
Recife foi a capital que mais piorou no índice de vulnerabilidade
Em um barraco de plástico, papelão e madeirite nas palafitas de Santo Amaro, bairro do Recife, dez pessoas dormem em um quarto estreito com quatro colchões velhos e um chão forrado com cobertor. Na sala, um sofá onde mal se pode sentar por causa dos buracos, e móveis tortos por sucessivas inundações do canal que fica abaixo da moradia. O banheiro é separado da cozinha por um lençol, com um chuveiro precário e um tonel aberto que faz as vezes de caixa d’água.
A chefe da família é Edna Maria de Santana, de 55 anos, a Nega. Ela cria três dos seis filhos e mais cinco netos, sozinha, com R$ 498 do Bolsa Família e mais uns trocados que ganha com eventuais bicos, cada vez mais raros. Do pai dos adolescentes não recebe nem um centavo de pensão. O último trabalho de Nega foi em 2011. Desde então, não consegue mais emprego, a não ser um trabalho voluntário como cozinheira que realiza diariamente em um projeto para jovens realizado na comunidade, o que lhe rende uma cesta básica mensal.
“Agora com a idade que eu tenho eles não dão prioridade. E eu sou analfabeta, aí não consigo. Agora estou fazendo um curso de costureira para trabalhar em uma cooperativa”, conta Nega, que sempre trabalhou com serviços gerais. Em 2012, ela saiu de uma casa de alvenaria na região onde cresceu e foi viver no barraco com o cheiro constante do esgoto, além da presença frequente de escorpiões e ratos. “Não tive mais condição de pagar aluguel. Teve a invasão aqui e eu vim. Os vizinhos arrumaram tábua, telha e eu fiz o barraco. Foi a única solução que eu achei”.
Na capital de Pernambuco há muitas Negas. Sua miséria virou número, é parte da estatística que dá ao Grande Recife o título de região metropolitana que mais piorou entre os anos de 2011 e 2015. De dez locais pesquisados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para a construção do novo Atlas da Vulnerabilidade Social, quatro apresentaram aumento do índice. A capital pernambucana e seu entorno dispararam e estavam 16,3% mais vulneráveis em 2015 do que em 2011. A piora no índice foi bem maior do que ouras capitais que também tiveram índices de vulnerabilidade pior em 2015, como São Paulo (2,4%), Fortaleza (3,9%) e Porto Alegre (0,4%).
O índice demonstra uma reversão na tendência observada na primeira série histórica do Atlas. Entre 2000 e 2010, o Grande Recife reduziu a vulnerabilidade social em 23,9%, época em que todas as outras regiões metropolitanas também alcançaram reduções superiores a 22%.
Nesta nova série histórica, segundo a análise do Ipea, todas as áreas pesquisadas apresentaram oscilação de índice a cada ano, diminuindo ou aumentando, “sem um padrão aparente”, conforme citado no estudo divulgado nesta semana. Se observado o índice nacional, no entanto, ainda existe uma tendência de redução da vulnerabilidade social, embora em menor proporção que na primeira série. A curva muda em 2014, quando houve aumento do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) de 2%.
Para medir a vulnerabilidade social, o Ipea analisa características em três áreas: infraestrutura urbana, renda e trabalho e capital humano. De acordo com a coordenadora técnica do Atlas, Bárbara Oliveira Marguti, infraestrutura e renda e trabalho foram os piores indicadores da Região Metropolitana do Recife.
Desemprego e trabalho infantil
Na área de renda e trabalho houve 8% de piora no índice entre 2011 e 2015 para a Região Metropolitana do Recife. A taxa de desocupação de pessoas de 18 anos ou mais ficou 26% pior. O maior salto foi entre 2014 e 2015, de 45%. Em 2014, a taxa era de 9,96. Já em 2015, chegou 14,5 – maior até mesmo que a taxa de 2010 (13,49).
Bárbara Marguti destaca também o aumento da taxa de emprego infantil (10 a 14 anos). No período analisado pelo Ipea, a taxa quase triplicou: 1,06 em 2011 e 3,17 em 2015. Também existe um índice para jovens de 15 a 24 anos que não estudam, não trabalham e moram em um lar com renda por pessoa de até meio salário mínimo (valor de 2010: R$ 510). O percentual diminuiu sucessivamente de 2011 a 2014, quando atingiu 11,48%. No ano seguinte, subiu para 14,14%.