Os paradoxos da saúde

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Claudia Cohn é presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed)

O setor saúde é caracterizado por alguns paradoxos. Um deles, por sinal, é uma particularidade do Brasil. É contraditório que a Constituição determine que a saúde seja direito de todos e dever do Estado, mas que a maior parte dos investimentos no segmento no país venha do setor privado. Hoje, as esferas públicas respondem por apenas 47% dos recursos aplicados, cabendo à iniciativa privada os outros 53%.

Como comparação, no Reino Unido, que desde 1948 implantou um sistema de saúde sob o princípio da universalidade, o qual foi a inspiração do SUS, o Governo arca com 80% dos gastos no setor. Os números daqui indicam um enorme desequilíbrio de acesso aos serviços médico-hospitalares, pois enquanto o setor privado atende aos 48 milhões de pessoas que têm planos de saúde, o SUS é responsável por tentar absorver mais de 150 milhões de brasileiros.

Também é incompatível exigir a universalidade frente à impossibilidade de se financiar 100% de cobertura para 100% das doenças. Situação esta que fica cada vez mais crítica com o aumento dos custos médicos.  Em 2016, por exemplo, a inflação médica no país fechou em 16,7%, bem acima da inflação geral que foi de 6,2%. Esta discussão não é algo exclusivo do Brasil. Em países como o Canadá e a própria Inglaterra, cresce o debate sobre uma maior presença do setor privado como forma de reduzir os gastos do Governo.

Por sinal, equilibrar a equação entre financiamento e custo talvez seja o principal desafio do setor no mundo inteiro. Não existe uma solução simples, pois, diferentemente de todos os outros setores, a saúde é o único em que a incorporação de tecnologia eleva os custos diretamente.  Ao mesmo tempo, aumento da expectativa de vida tem origem na ampliação de exames preventivos, tratamentos precoces e personalizados. Alguns medicamentos mais recentes para câncer, por exemplo, chegam ao custo de 600 mil reais. Na indústria, de uma forma geral, os avanços tecnológicos aumentam a produção e reduzem os gastos. Porém, essa lógica não se aplica à saúde. Não há uma sobreposição entre os equipamentos desenvolvidos. Se no início do século XX, exame de imagem era sinônimo de raio-x, hoje há o ultrassom, a tomografia e a ressonância magnética. Porém, cada um deles é indicado para situações específicas. A racionalidade da utilização adequada e mais indicada é fundamental no controle das despesas, desde que seja analisado o desfecho, o resultado e não apenas o número de procedimentos per se.

É ainda mais absurdo exigir que o princípio da universalidade do sistema público seja aplicado à saúde suplementar.  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao estabelecer uma cobertura obrigatória, bem como a Justiça, ao impor que os planos cubram procedimentos que não estão no contrato, transferem para o privado a responsabilidade da rede pública. O correto seria haver uma maior flexibilidade na criação de planos de saúde. O indivíduo deveria ter o direito de comprar o que ele quer em suplementação à saúde pública. Se o sistema fosse efetivamente suplementar, se a pessoa tivesse o direito de adquirir o que ele quisesse de forma aditiva ao que o Estado já oferece, essa seria uma possibilidade de criação de modelo com mais equilíbrio.

ONU alerta para aumento de casos de doença misteriosa na América Central

Um grande número de jovens vivendo em comunidades de pequenos agricultores na América Central está sofrendo de uma misteriosa doença renal. Em comunicado, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), informou que a doença tem origem incerta e não está relacionada ao diabetes ou à hipertensão. A informação é da ONU News.

A agência da ONU emitiu recomendações às áreas afetadas alertando que as pessoas mais propensas a desenvolver o mal renal são homens jovens em comunidades agrícolas de baixa renda. Para a Opas, a doença está associada a fatores como poluentes ambientais, condições de trabalho precárias e  agroquímicos assim como baixa ingestão de água.

Os primeiros casos surgiram há mais de 10 anos. Numa nova publicação, Epidemia de Doença Renal Crônica em Comunidades Agrícolas da América Central, a agência tenta estabelecer um plano de vigilância para a enfermidade.

De acordo com a Opas, os sistemas de saúde da região precisam de mais informação sobre a epidemiologia para responder à situação e detalhar o que pode ser usado como estratégias. Uma das propostas é identificar pacientes com risco de insuficiência renal e que possam receber o tratamento adequado para mitigar esses riscos.

Problema de saúde pública

Um estudo recente mostrou que mais de 60 mil mortes causadas por complicações renais ocorreram entre 1997 e 2013 na América Central. Muitos casos só foram diagnosticados num estágio bem
tardio.

Entre 2005 e 2012, somente em El Salvador, as internações devido ao problema subiram 50%. Um ano depois, representantes da América Central e da República Dominicana emitiram uma nota sobre o tema indicando a epidemia de causas desconhecidas como um sério e urgente problema de saúde pública.

A Opas informou que continuará acompanhando a situação para promover uma vigilância e mobilização na área além de promover melhorias no meio ambiente e condições de trabalhos dessas comunidades rurais.

Dívida pública cai 0,48% e fica em R$ 3,34 trilhões em julho

A Dívida Pública Federal – que inclui o endividamento interno e externo do Brasil – apresentou redução em julho. O estoque da dívida caiu 0,48%, passando de R$ 3,357 trilhões em junho para R$ 3,341 trilhões em julho, informou hoje (28),em Brasília, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

A Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), que é a parte da dívida pública que pode ser paga em reais, teve seu estoque diminuído em 0,27%, ao passar de R$ 3,233 trilhões para R$ 3,224 trilhões.

Com relação ao estoque da Dívida Pública Federal Externa, captada do mercado internacional, houve redução de 6,12% sobre o saldo apurado em junho, encerrando julho em R$ 116,41 bilhões (US$ 37,18 bilhões).

Real se valoriza

“A variação ocorreu principalmente devido à valorização do real frente às principais moedas que compõem o estoque da dívida externa e ao resgate líquido, no valor de R$ 2,54 bilhões”, diz o relatório.

A variação do endividamento do Tesouro pode ocorrer por meio da oferta de títulos públicos em leilões pela internet (Tesouro Direto) ou pela emissão direta. A variação pode ocorrer também pela assinatura de contratos de empréstimo.

Neste caso, o Tesouro toma empréstimo de uma instituição ou de um banco de fomento, destinado a financiar o desenvolvimento de uma determinada região. Já a redução do endividamento se dá, por exemplo, pelo resgate de títulos.

De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), a dívida pública poderá fechar este ano entre R$ 3,45 trilhões e R$ 3,65 trilhões.

Argumentação

O coordenador-geral de Operações da Dívida Pública, Leandro Secunho, disse que a tendência é que a dívida encerre o ano dentro do intervalo do Plano Anual de Financiamento, por conta da estratégia já definida pelo Tesouro e o cronograma de vencimentos dos títulos.

Secunho afirmou que julho foi “um mês bastante positivo”, com redução de taxas de juros e leilões volumosos com concentração em títulos prefixados. “O ano tem sido mais positivo do que era nossa expectativa. Temos conseguido fazer leilões prefixados com volumes mais significativos do que estava na nossa estratégia, devido a esse movimento de queda das taxas de juros. A inflação tem surpreendido positivamente para baixo”, disse.

Janot abre primeira ação no Supremo contra pontos da reforma trabalhista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.