Acidentes com embarcações no Brasil aumentam 12,63% em 2017

naufragio
Barco Capitão Ribeiro fez um trajeto maior do que o autorizado pela Marinha

Os dois acidentes com embarcações ocorridos esta semana no Pará e na Bahia, que chocaram o país, serviram para aumentar as estatísticas e chamar a atenção para a necessidade de medidas mais rigorosas na proteção de passageiros e tripulações que utilizam este meio de transporte. Segundo a Marinha do Brasil, de janeiro a agosto deste ano foram registrados 107 naufrágios, contra 95 casos no mesmo período de 2016, um crescimento de 12,63%.

O mais impressionante, de acordo com a Força Naval, é que 40 foram na Região Sudeste e, na maioria dos registros, com embarcações de pequeno porte. Isso porque no Norte do Brasil o transporte por navios, barcos e voadeiras é bem mais frequente. Se no Sudeste ocorreram mais naufrágios, na outra extremidade se contabiliza a maior estatística de mortes.

Levantamento feito pelo Ministério da Saúde a pedido da Agência Brasil informa que, nos últimos 10 anos, ocorreram 1.289 mortes. Os estados do Norte foram responsáveis por 708 mortes, cerca de 55% do registro nacional. Somente no Pará (186) e no Amazonas (421), em uma década, 607 pessoas morreram em naufrágios. No Sudeste, segundo o ministério, no mesmo período, foram 185 mortes.

A Marinha informou, por meio do Centro de Comunicação Social, que sempre que chega a notícia de naufrágio, a primeira medida adotada pela Capitania dos Portos é o envio de embarcações e mobilização dos meios necessários para auxiliar as buscas e salvamento. Numa outra frente, instaura-se um inquérito administrativo que irá apontar as causas e as responsabilidades do acidente.

De acordo com as estatísticas, 72% dos casos ocorreram por imprudência, imperícia ou negligência.  Apesar do aumento de naufrágios nos primeiros oito meses de 2017, a Marinha informa que entre 2015 e 2016 os registros diminuíram. No ano passado, foram 898 contra 998 em 2015. Ao mesmo tempo, o número de embarcações inscritas cresceu gradativamente nos últimos três anos.

Em 2015, havia o registro de 832.717 embarcações. No ano passado, 859.852; e até 30 de junho deste ano, 877.692. Para as investigações administrativas, a Marinha conta com o Tribunal Marítimo e as punições vão da suspensão da habilitação, impedir que a embarcação continue em operação a penas em dinheiro. Já a parte criminal compete à Justiça comum.

“O inquérito administrativo é feito para investigar causas e responsabilidades, mas a punição dos culpados se dá após o julgamento administrativo. Já o julgamento penal é realizado pela Justiça comum”, informa por meio de nota a Marinha.

A Força Naval explica que vem promovendo diversas ações de fiscalização e conscientização por meio das Capitanias dos Portos, bem como suas delegacias e agências existentes no país, mas alerta que “é necessário que os aquaviários e amadores façam o seu papel, contribuindo para que nossas águas estejam cada vez mais limpas e seguras”.

Transporte clandestino

O Comando do 4º Distrito Naval informou que os responsáveis pelo barco Capitão Ribeiro, que naufragou na última terça-feira (21) no Rio Xingu (PA), cometeram ao menos duas irregularidades. Na documentação que entregou às autoridades navais, ainda em Santarém (PA), o responsável pelo barco informou que havia apenas dois passageiros a bordo. O número exato de pessoas que estavam no navio na hora do acidente ainda é incerto. De acordo com o comando, os responsáveis tinham informado que viajariam apenas de Santarém a Prainha, um trajeto de cerca de 170 quilômetros. No entanto, a embarcação acabou prosseguindo com destino a Vitória Xingu, a quase 500 quilômetros do local de partida, em desacordo com a ordem emitida pela Capitania dos Portos, válido até 20 de outubro. Segundo a Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-PA), a embarcação não estava legalizada e fazia o transporte de passageiros de forma clandestina.

Pesquisa mostra que contas automatizadas motivam até 20% de debates em apoio a políticos no Twitter

AI
Estudo inédito da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV/DAPP) aponta que perfis automatizados motivaram debates no Twitter em situações de repercussão política brasileira desde as eleições de 2014. Contas automatizadas que permitem a massificação de postagens se converteram em uma potencial ferramenta para a manipulação de debates nas redes sociais, em especial em momentos de relevância política. Com isso, o mundo virtual tem permitido a adaptação de velhas estratégias políticas de difamação e manipulação de debates públicos, agora em maior escala.

Na greve geral de abril de 2017, por exemplo, mais de 20% das interações ocorridas no Twitter entre os usuários a favor da greve foram provocadas por esse tipo de conta. Durante as eleições presidenciais de 2014, os robôs também chegaram a gerar mais de 10% do debate.

Identificar a presença destes robôs e os debates que criam é de fundamental importância para diferenciar quais situações são reais e quais são manipuladas no ambiente virtual. Apenas assim é possível ter compreensão efetiva dos processos sociais originados nas redes.

O esforço de pesquisa da FGV/DAPP emite um alerta de que não estamos imunes, e que devemos buscar entender, filtrar e denunciar o uso e a disseminação de informações falsas ou manipulativas por meio desse tipo de estratégia e tecnologia. É importante ter atenção e proteger os espaços democráticos inclusive nas redes sociais.

Às vésperas de início do “ano eleitoral” que definirá o próximo presidente brasileiro, cujas campanhas se anunciam de extremo acirramento, torna-se essencial mapear os padrões de uso desses mecanismos, a fim de evitar intervenções ilegítimas no debate como já verificado em outros países.

Leia aqui a pesquisa na íntegra.

Fonte: FGV

IA prevê demência dois anos antes de sintomas

Cientistas da Universidade McGill, no Canadá, criaram um sistema baseado em inteligência artificial que foi capaz de prever o surgimento de demências até dois anos antes do início dos sintomas.

O método experimental, que tem taxa de acerto de 84%, analisou imagens de tomografias por emissão de pósitrons do cérebro.

Há tempos se sabe que existe uma correlação entre a demência e os níveis da proteína beta-amiloide, que se acumula no cérebro os pacientes.

Apesar disso, a proteína não é um marcador confiável, já que há pessoas com distúrbios cognitivos e com acúmulo de beta-amiloide que não desenvolvem o mal de Alzheimer.

O novo software foi disponibilizado para cientistas e estudantes, mas médicos ainda não podem usá-lo até que seja certificando pelas autoridades de saúde.

O grupo tenta agora validar o método em outros grupos de pacientes, em especial aqueles que tiveram complicações, como pequenos AVCs.

O estudo está na revista “Neurobiology of Aging”.

Juízes recebem gratificação por serviço acumulado mesmo em férias

A Justiça do Trabalho pagou gratificações por acúmulo de serviço a juízes que atrasaram de forma reiterada a assinatura de sentenças, a magistrados que dividiam o trabalho com outro colega numa mesma vara e até mesmo a quem estava de férias ou sem atuação. A constatação é de uma auditoria do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de março deste ano. O documento foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, nesta quarta-feira, determinou uma investigação sobre os pagamentos da gratificação aos juízes.

As irregularidades nos pagamentos, detalhadas no relatório de auditoria do CSJT, foram verificadas em 17 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dizem respeito a pagamentos feitos entre novembro de 2015 e abril de 2016. De R$ 23 milhões pagos em gratificações a juízes e desembargadores no período, R$ 3,3 milhões – 14,3% – foram irregulares e devem ser ressarcidos aos cofres públicos, como concluiu a auditoria.

Uma resolução do CSJT de outubro de 2015 estabeleceu as regras para o pagamento da gratificação por acúmulo de trabalho. A auditoria foi feita levando em conta essas especificações. A gratificação corresponde a um terço do salário do juiz. Um magistrado em primeira instância começa ganhando R$ 27,5 mil, o que coloca o benefício na ordem de R$ 9,16 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes de segunda instância recebam a gratificação por acúmulo de trabalho, submetidos ao abate-teto. Assim, o valor máximo do salário total não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante”.

A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois gabinetes.

Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. “As falhas nos mecanismos de controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.

A gratificação também foi paga a desembargadores que não ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade.

Leia aqui a matéria completa.