STF valida prova criminal obtida com a abertura de pacote dos Correios
Havendo indícios de crime, é dispensada autorização judicial prévia

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) validar provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. Na mesma decisão, os ministros também validaram provas obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios.

Pela decisão da Corte, não é necessária autorização judicial prévia para validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.

O Supremo julgou um recurso da PGR para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020 para considerar ilegal provas obtidas, sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes.

A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.

Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal  (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior.

“Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”, afirmou.

O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve decisão judicial prévia para validação da prova.

Zanin anula reconhecimento de vínculo para entregadores de aplicativo
Ministro alegou descumprimento de jurisprudência pelo TST

Da Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Nova modalidade

Em nota, o Rappi declarou que a decisão do ministro garante a continuidade do setor de entregas no qual os trabalhadores são profissionais independentes e constituem nova modalidade de trabalho.

De acordo com a diretora jurídica do Rappi, Michele Volpe, a empresa também apoia a regulamentação legal para concessão de direitos aos trabalhadores.

“Estamos muito engajados em apoiar o processo de criação de uma regulamentação que conceda direitos sociais adicionais aos trabalhadores por aplicativos e que permita as plataformas digitais expandirem suas atividades no Brasil com segurança e transparência em seu ecossistema, gerando renda para todos os entregadores e apoiando a economia brasileira de forma geral”, comentou.

Barroso adia para novembro julgamento que pode mudar correção do FGTS
Ação foi suspensa em abril deste ano e se arrasta desde 2014

Da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (16) adiar para 8 de novembro a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O adiamento foi anunciado após reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros ministros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para quarta-feira (18).

De acordo com Barroso, o adiamento vai permitir que a União possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou que considera “injusta” a correção do fundo por índice menor que a poupança.

Além de Haddad, também participaram da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alertou que eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

STF retoma no dia 18 ação sobre correção do FGTS
Pauta do mês foi definida pelo presidente da Corte

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (3) a pauta de julgamentos, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para todo o mês de outubro. Entre os destaques está a retomada do julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garanta do Tempo de Serviço (FGTS), marcada para 18 de outubro.

A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques.

O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central.

O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Todo mês, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante acumulado.

Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Outros temas

Entre outros temas que entraram na pauta de outubro está a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos com pessoas de 70 anos de idade ou mais. Na sessão de 18 de outubro, ainda estão previstas as sustentações das partes do processo, sendo que a votação se dará em outra data, conforme informado pelo Supremo nesta terça-feira.

Ainda em outubro, o Supremo deve se debruçar sobre assuntos de família, como por exemplo, se é necessário a existência de separação judicial prévia para que se possa realizar um divórcio. O tema está marcado para 25 de outubro.

A última sessão do mês, em 26 de outubro, foi mantida sem pauta pelo presidente do Supremo, de modo a acomodar o julgamento de processos remanescentes.