STF retoma julgamento sobre fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS

O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (22) o julgamento de três processos que devem definir critérios mais claros para o fornecimento de remédios de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tema acompanhado de perto por milhares de portadores de doenças raras que não têm condições de pagar pelo tratamento.

Todos os processos, do tipo recurso extraordinário, possuem repercussão geral. Isso quer dizer que ao final do julgamento será fixada uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos do tipo que tramitem na Justiça brasileira. Há aproximadamente 42 mil ações suspensas ao aguardo de uma definição.

Logo na abertura da sessão, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, destacou que pauta desta quarta-feira (22) “é uma das mais relevantes e importantes”. Ele acrescentou que “a pauta que hoje se coloca em debate na Corte buscará contribuir para a parametrização da atuação do judiciário na implementação do direito à saúde”.

Casos

Um dos casos em pauta diz respeito à solidariedade dos entes federados no fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes que obtenham decisão judicial favorável.

Uma primeira tese de repercussão geral, afirmando a obrigação conjunta de municípios, estados e União, já foi definida pelo Supremo, mas nesta quarta os ministros devem julgar embargos de declaração, tipo de recurso para esclarecer obscuridades na decisão, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros sobre qual a responsabilidade específica de cada ente federado no fornecimento de remédios caros.

Um segundo caso é sobre a própria obrigação do Poder Público em fornecer medicamentos de alto custo, e um terceiro versa sobre o fornecimento de medicamentos novos, mas ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dessa maneira não incorporados pelo SUS.

Segundo dados do Ministério da Saúde, somente a União no ano passado gastou R$ 1,2 bilhão no fornecimento de remédios de altíssimo custo a 1.596 pacientes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça.

Assembleias podem derrubar prisão de deputados estaduais, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.

Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias – temporárias ou preventivas – de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.

Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.

O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.

Uma reviravolta nesta quarta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017.

Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial.

“Esse [meu] voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli, nesta quarta, ao mudar seu voto.

Além de Toffoli, votaram por autorizar as assembleias a suspender prisões os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que votou contra dar a autorização às assembleias.

Para Barroso, permitir às assembleias revogar prisões pode transformar “o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”.

Operação Cadeia Velha

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos ex-deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB.

Os parlamentares estaduais foram presos preventivamente em 16 de novembro de 2017, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos foram investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal.

No dia seguinte à prisão dos três, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura deles. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porém, decidiu manter a prisão dos então deputados.

Desde então, os três ex-deputados do Rio de Janeiro que haviam sido presos na Operação Cadeia Velha foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A condenação foi confirmada em março pelo TRF2.

A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

OAB, CNBB e mais 159 entidades assinam manifesto em defesa do Supremo

Um manifesto em defesa do Supremo Tribunal Federal (STF), assinado por 161 entidades representativas da sociedade civil, será entregue hoje (3) ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, durante sessão solene no tribunal.

“Representantes da sociedade civil que subscrevem este documento vêm a público reafirmar seu apoio ao Supremo Tribunal Federal, STF, e repudiar os ataques contra o guardião da Constituição da República”, diz o texto em seu primeiro parágrafo.

O manifesto é assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e entidades patronais, como a Confederação Nacional de Transportes (CNT) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre outras.

“A discordância, a crítica civilizada e o diálogo são inerentes à democracia, tal qual o respeito e, em última instância, a solidariedade. Por isso, são inadmissíveis os discursos que pregam o ódio, a violência e a desarmonia na sociedade e contra o Supremo Tribunal Federal. Reafirmar a importância do STF é defender a Constituição e as garantias da cidadania nela contidas. A democracia e a convivência solidária não permitem um retrocesso institucional”, acrescenta o texto.

Nesta quarta, Toffoli convocou, via ato publicado no Diário de Justiça, uma “sessão solene”, na qual representantes de algumas das entidades que subscrevem o manifesto devem proferir discursos em defesa da Corte. O ato está marcado para o mesmo horário em que seria realizada a sessão plenária de julgamento.

A solenidade foi organizada como uma resposta ao que os ministros do STF chamam de ataques coordenados, promovidos sobretudo por milícias digitais nas redes sociais e alimentado por alguns parlamentares, contra a credibilidade do Poder Judiciário como um todo e do Supremo, em específico.

“Com esse manifesto, exaltamos a sociedade brasileira a defender o Supremo Tribunal Federal como instituição permanente, estável e indispensável para a construção de um país cada vez mais justo, solidário e responsável no presente dos brasileiros e brasileiras e as gerações futuras”, conclui o manifesto que será entregue na ocasião.

Mais cedo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que não assina o manifesto, divulgou nota em que defende o Supremo, que “por ser a mais alta instância do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, guardião último da Constituição Federal, suas decisões devem ser respeitadas e cumpridas”, diz o texto.

STF adia decisão sobre Justiça Eleitoral julgar crimes da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou esta quinta-feira (14) a conclusão do julgamento sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de políticos investigados na Operação Lava Jato.  Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 a favor do envio das acusações para a Justiça Eleitoral quando envolverem  simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. Faltam os votos de oito ministros.

A Corte começou a definir hoje se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Lava Jato, a maioria dos políticos respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.

Até o momento, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, e Alexandre de Moraes votaram a favor do envio de todas as acusações para a Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos está na jurisprudência da Corte há 30 anos.  A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

Em seguida, Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, votou a favor do fatiamento das investigações. Segundo ele, a Justiça Eleitoral deve julgar somente casos envolvendo crime de caixa 2 de campanhas eleitorais. Os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, os mais praticados por políticos investigados na operação, devem ser processados pela Justiça Federal.