STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

Como fica

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.  Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.

Segundo o projeto Supremo em Números,  da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Supremo vota hoje restrição ao foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor, portanto faltam as manifestações de três ministros. No entendimento dos favoráveis, os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Tóffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

Gargalo

Com base no estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Barroso diz que combate à corrupção enfrenta reação “muito evidente”

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso disse hoje (10) que as transformações produzidas pelo combate à corrupção no Brasil enfrentam a reação dos que não querem ser punidos e também “dos que não querem ser honestos nem daqui pra frente”. O ministro fez uma palestra na abertura do 7º Encontro de Resseguros do Rio de Janeiro e avaliou que o Brasil vive uma cultura da desonestidade, em que parte dos políticos, empresários e burocratas firmou um “pacto oligárquico de saque ao Estado”.

“Hoje, no Brasil, nessa reação às transformações, há dois lotes, o lote dos que não querem ser punidos pelos malfeitos que fizeram, o que consigo entender, é da natureza humana. E tem um lote pior, dos que não querem ser honestos nem daqui pra frente e gostariam que tudo permanecesse como está. É gente que não sabe viver sem que seja com o dinheiro dos outros, sem que seja com dinheiro desviado”.

Para o ministro, a reação às transformações que ele acredita estarem em curso é evidente, porque o processo afeta pessoas que se consideravam fora do alcance da lei. “A reação é muito evidente. As transformações estão atingindo pessoas que sempre se julgaram imunes e impunes, e por essa razão, porque achavam que o direito penal nunca ia chegar a elas, cometeram uma quantidade inimaginável de delitos”.

O magistrado afirmou acreditar que a cultura da desonestidade que criou “um modo estarrecedor” de fazer política e negócios no país ainda não mudou, apesar do combate à corrupção.

“Esse paradigma ainda não foi rompido. As coisas ainda funcionam largamente assim”, disse ele. “O que ocorreu no Brasil foi um pacto oligárquico, celebrado por parte da classe política, parte da classe econômica e parte da burocracia estatal, de saque ao Estado brasileiro”.

Para o ministro, a sociedade brasileira deixou de “aceitar o inaceitável” e parou de “varrer o problema para baixo do tapete”.

“Acho que já estamos conseguindo separar o joio do trigo, o problema é a quantidade de gente que ainda prefere o joio”, disse, acrescentando que a corrupção não é de “direta nem de esquerda”, é sistêmica. “Não é um fenômeno de um governo, não é um fenômeno situado cronologicamente. É um fenômeno que vem de longe e acumulativamente”.

STF julga hoje habeas corpus preventivo de Lula

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (04) o habeas corpuspreventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Os 11 ministros que compõem a Corte devem agora entrar no mérito do pedido de liberdade de Lula, que não foi abordado no julgamento iniciado em 22 de março, quando o ex-presidente ainda tinha um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.

As cinco horas da sessão plenária daquele primeiro dia de julgamento foram dedicadas somente à discussão sobre o cabimento ou não do habeas corpus de Lula, que acabou sendo aceito por sete votos a quatro. Na ocasião, foi concedida, por seis votos a cinco, uma liminar ao ex-presidente para garantir sua liberdade até a análise final do habeas corpus, no dia 4 de abril.

Discussão de mérito

Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.

As expectativas estarão voltadas em grande medida para a ministra Rosa Weber, que é contra a execução provisória de pena, mas que por outro lado tem respeitado, ao longo dos últimos dois anos, o entendimento que prevalece até o momento no STF, de permitir a prisão de condenados mesmo que ainda caibam recursos a instâncias superiores.

O voto de Rosa Weber pode ser decisivo diante do impasse que o tema vive hoje na Corte. Cinco ministros defendem e aplicam monocraticamente a tese de que condenados em segunda instância só devem começar a cumprir pena após o trânsito em julgado, quando se encerram todos os recursos possíveis. São eles Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello.

Os outros cinco ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux – têm até agora se posicionado a favor de que o condenado possa ser preso quando se esgotam as apelações em segunda instância. A expectativa é de que mantenham a posição e votem contra o habeas corpus preventivo de Lula.

Também pode ser decisiva para Lula a presença ou não de Gilmar Mendes no julgamento. O ministro votou favoravelmente ao ex-presidente na aceitação do habeas corpus, no dia 22, mas por uma questão de agenda pode não estar presente na apreciação do mérito do pedido de liberdade.