Sociedade brasileira é “patrimonialista” e “machista”, afirma Cármen Lúcia

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A presidente do STF relatou que já sofreu discriminação por ser mulher                        José Cruz/Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou hoje (26) que o fato de ocupar a chefia de um dos poderes da República não passa de um dado “circunstancial” num país cuja sociedade permanece em grande medida “patrimonialista, machista e muito preconceituosa com a mulher”.

As declarações foram dadas durante um seminário sobre as mulheres na Justiça, realizado na Embaixada da França, em Brasília. Compunham a mesa a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

Cármen Lúcia respondeu a uma felicitação do embaixador da França, Michel Miraillet, que destacou que o Brasil é um dos poucos países com mulheres ocupando quatro cargos de cúpula no Judiciário. Além das três que compunham a mesa, ele contou ainda a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

A presidente do STF ressaltou que a presença de mulheres na cúpula do Judiciário pouco teria significado para além de uma coincidência histórica numa sociedade “que não se acostumou que o nome autoridade não se declina, não tem sexo”. Ela revelou já ter sido barrada, por exemplo, de entrar na casa de amigos por funcionários que esperavam por um homem, jamais imaginando a possibilidade de que a presidente do Supremo fosse uma mulher.

A ministra lembrou que a presença de mulheres na cúpula do Judiciário brasileiro não se reflete nos números do Judiciário, que tem muito menos juízas e procuradoras mulheres do que homens. Tampouco, disse, se reflete na representação política, ressaltando a baixa presença feminina no Congresso.

Cármen Lúcia, Grace Mendonça e Raquel Dodge foram unânimes em destacar a imposição de uma vida quase “monástica” às mulheres que almejem cargos de liderança. De acordo com elas, há um constrangimento constante da sociedade brasileira para que a mulher priorize as relações afetivas e a família, acima da própria realização pessoal, o que não ocorre, nem de perto, em relação aos homens.

“O simples querer feminino é encarado como uma forma de ousadia”, disse Grace Mendonça. “Ainda que ocupando um cargo que tenha uma percepção de autoridade, ainda somos vistas, sim, com estranheza”.

Em sua fala, Cármen Lúcia fez questão de destacar que a face mais grave desse constrangimento social em relação à mulher se expressa no feminicídio.

“Continua havendo mulheres mortas, e não apenas pelos companheiros , mortas por uma sociedade que não vê que a mulher não é a causadora do feminicídio, que é um homicídio causado somente por ela ser mulher”, disse.

Janot abre primeira ação no Supremo contra pontos da reforma trabalhista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

Moraes nega pedido da OAB para obrigar Rodrigo Maia a decidir sobre impeachment

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (23) mandado de segurança protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a analisar o pedido de impeachment do presidente Michel Temer apresentado pela entidade. A decisão do ministro ainda não foi divulgada.

No dia 25 de maio, a OAB protocolou na Câmara o pedido de impeachment de Temer tendo como base a gravação de conversa entre ele e o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

A OAB alegou no pedido ao Supremo que a demora de Maia em processar o pedido representa “ato ilegal e omissivo”, ainda que a Constituição garanta ao presidente da Câmara a prerrogativa de fazer uma análise prévia sobre a aceitação de pedidos de impeachment do presidente da República e não estipule prazo para isso.

Criação do Parque do Xingu não usurpou terras de Mato Grosso, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16), por 7 a 0, que toda a área que compõe o Parque Indígena do Xingu é, comprovadamente, de ocupação imemorial e contínua por povos originários, não cabendo assim indenização ao estado de Mato Grosso em decorrência da criação da área de proteção.

A ação, julgada na manhã desta quarta-feira, em sessão extraordinária, foi aberta há mais de 30 anos por Mato Grosso, que processou a União e a Fundação Nacional do Índio em busca de indenização, por entender terem sido incluídas no perímetro do Parque do Xingu áreas que à época não eram ocupadas por indígenas, razão pela qual tais terras seriam de posse do estado, conforme a Constituição de 1946.

O Parque Nacional do Xingu, hoje denominado Parque Indígena do Xingu, foi criado em 1961, numa área de aproximadamente 2,7 milhões de hectares, no norte de Mato Grosso. A demarcação do território indígena foi idealizada, entre outros, pelo antropólogo Darcy Ribeiro, pelos irmãos Villas-Bôas e pelo Marechal Rondon.

“Documentos históricos e diversos estudos comprovam a existência do parque do Xingu desde épocas imemoriais, mesmo antes do decreto que o criou formalmente”, disse Marco Aurélio Mello, relator da ação. “Todos os laudos comprovam que a ocupação tradicional indígena existiu, ela existe, e sempre foi lícita, diferentemente do alegado pelo estado de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

A decisão do STF abrange também as Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis, que eram objeto da mesma contestação por parte de Mato Grosso, numa segunda ação conexa também julgada nesta quarta-feira.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a considerar a ocupação imemorial, até a Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deveria ser devolvida aos índios. Ele, porém, disse ter ficado comprovada e “inequívoca” a ocupação da área por indígenas no momento de criação das reservas, motivo pelo qual o pedido de indenização por Mato Grosso não se justifica.

Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux não participaram do julgamento. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão desta quarta-feira evita um prejuízo de R$ 2,1 bilhões ao cofres da União. Mato Grosso terá que arcar com os custos processuais, avaliados em R$ 100 mil.

Marco temporal

Organizações de defesa dos direitos dos indígenas, como o Instituto Socioambiental (ISA), organizaram uma manifestação em frente em Supremo desde a tarde de ontem (15), por temerem que fosse aplicado ao caso o chamado “marco temporal”, entendimento adotado pela Corte em ações anteriores e segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à posse de áreas efetivamente ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição de 1988.

O assunto, no entanto, não foi abordado no julgamento desta quarta-feira. Os ministros do STF entenderam que o princípio não poderia sequer ser considerado no caso, uma vez que os territórios indígenas alvo das ações foram demarcados “muito antes da vigência da Constituição de 1988, portanto essa questão não se colocaria”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.

Uma terceira ação, na qual o marco temporal teria maior relevância e que também estava prevista para ser levada ao plenário nesta quarta, acabou tendo seu julgamento adiado a pedido de ambas as partes envolvidas.