PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível
Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

DPU

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.

Especialistas alertam para falhas na proteção de dados na Internet
Tema foi debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal

Da Agência Brasil

O Marco Civil da Internet tem sido insuficiente para evitar a propagação das fake news no país, alerta o advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas Junior. Segundo ele, na prática, a norma é eficiente apenas para responsabilizar e informar o autor de um conteúdo a excluir postagem se o Poder Judiciário determinar, não resolvendo a questão sobre o que é ou não opinião.

No Marco Civil, os provedores somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo indesejável.  A norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Segundo a advogada Yasmin Curzi, professora e pesquisadora no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, os consumidores não são apenas usuários dos serviços oferecidos, mas assumem o papel de fornecedores, no caso do E-commerce.

Dados pessoais

Enquanto o Marco Civil da Internet tem a privacidade como um de seus principais pontos, prevendo a segurança de dados online, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país. A legislação abrange tanto público quanto privado, no meio físico e digital. Sua implementação também visou criar uma segurança jurídica.

A advogada Yasmin Curzi explica que a LGPD pode ter diversas aplicações em relação às plataformas digitais. Para ela, a mais óbvia é o uso dos dados em fins que não foram reconhecidos nos termos de serviço, quando não a utilização não é comunicada aos usuários. Nesses casos, falta de clareza e transparência podem ser alvo de sanção.

Curzi citou o caso da Cambridge Analytica, quando os dados de milhares de pessoas tiveram informações pessoais coletadas por meio de um teste psicológico no Facebook. Os dados foram vazados e utilizados sem consentimento. Na semana passada, a Justiça do Maranhão determinou o pagamento de R$ 500 reais a 8 milhões de pessoas atingidas por esse vazamento, aqui no Brasil. Além disso, determinou o pagamento de R$ 72 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. Ainda cabe recurso.

Em resposta à ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, destacou normas da LGPD. Entre elas, o dispositivo que prevê que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular e os dados somente poderão ser utilizados para finalidades que justifiquem sua coleta.

Para o advogado Antônio Carlos Freitas Junior, a LGPD foi muito importante quando impôs certas sanções no caso das plataformas descumprirem decisão judicial. “A lei é eficiente, só falta pegar”, afirma. O advogado acredita que a norma precisa tratar melhor a questão de como a postagem é distribuída.

Audiência pública

O tema foi pauta de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu a responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

Nessa quarta-feira (29), ministro Dias Toffoli defendeu a autorregulação das redes sociais como uma das medidas para combater a disseminação de ataques contra a democracia e discursos de ódio.

Em coletiva após a audiência, Toffoli avaliou que a autorregulação pelas empresas que administram as redes sociais é bem-vinda. Ele citou como exemplo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão privado que reúne empresas de publicidade que definem suas regras para veiculação de campanhas. “Uma autorregulação é sempre bem-vinda, porque você deixa para o Judiciário somente as exceções”, disse.

No primeiro dia de debate, ministros do STF e de Estado se revezaram também defenderam a regulação das redes sociais, com algum grau de responsabilização das empresas que as ofertam ao público.

De outro lado, advogados de bigtechs como Google e Meta – donas de redes e aplicativos como YouTube, Instagram, Facebook e WhatsApp – contestaram a iniciativa, argumentando que isso não garantirá uma internet mais segura no Brasil. Eles defenderam que um ambiente digital mais saudável poderá ser alcançado com o aprimoramento da autorregulação já existente.

Rosa Weber promete análise de marco temporal no primeiro semestre
Ministra visitou terra indígena no Vale do Javari

Da Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, prometeu, durante visita a uma aldeia indígena, que o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas será retomado ainda no primeiro semestre.

Como presidente da Corte, cabe a Rosa Weber elaborar a pauta de julgamentos do plenário. O caso é discutido em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, isto é, que servirá de parâmetro para todos os outros processos semelhantes.

Ao visitar a Aldeia Paraná, do povo Marubo, no Vale do Javari (AM), a ministra ouviu queixas e pedidos dos indígenas. Em documento elaborado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), e lido pelas lideranças, foi solicitado que o Supremo resolva a questão do marco temporal.

“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal”, diz o documento. “A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, acrescenta o texto.

De acordo com o Supremo, Rosa Weber ouviu dos indígenas sobre ameaças de morte por parte de garimpeiros. “Eles agradeceram a presença do Estado na aldeia, afirmaram ter um grande respeito pelo STF, mas pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática”, diz nota do tribunal.

Em janeiro, a presidente do STF já havia indicado que colocaria o tema do marco temporal em julgamento ainda durante sua permanência no cargo. Ela se aposenta em outubro, ao completar 75 anos, quando atinge a idade para aposentadoria compulsória.

Tese

No julgamento, os ministros discutem a tese, defendida por proprietários de terras, de que os indígenas somente teriam direito aos territórios que estavam efetivamente ocupados no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que já estavam em disputa judicial nesta época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência a favor do marco temporal para limitar a expansão de terras indígenas no país.

Ministro do STF suspende parte da Lei das Estatais
Liminar está valendo, mas será julgada no plenário virtual da Corte

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (16) suspender parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos para a diretoria de empresas públicas.

Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

Lewandowski afirmou ainda na decisão que continua proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e à campanhas políticas.

A constitucionalidade da lei estava sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.

Na decisão, o ministro disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.

“Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.

A liminar está valendo, mas será levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte. A data ainda não foi marcada.