O Brasil possui uma cultura do litígio. São impressionantes 70 milhões de processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, que estão acumulados, ainda sem desfecho, nos tribunais brasileiros. Como alternativa a essa cultura, a ABRH-RJ vem fomentando o uso da mediação pelas organizações. Isso porque as empresas apresentam um ambiente suscetível ao surgimento de conflitos de diversas naturezas que, muitas vezes, tornam-se disputas judiciais. Além dos altos custos, processos judiciários podem impactar na imagem da organização e no ambiente de trabalho.
Um exemplo dessa empreitada é o convênio firmado com o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) de cooperação técnica e de apoio mútuo a ações e eventos. A parceria já vai estar presente no I Congresso Internacional de Mediação e Arbitragem, que será realizado no Rio de Janeiro nos dias 9 e 10 de novembro. Os associados da ABRH-RJ terão 20% de desconto na inscrição.
Também tem sido frequente a discussão do tema nos fóruns da Associação, voltados a apresentar os benefícios do método alternativo, bem como mostrar exemplos práticos para a sua utilização. No RH-RIO, por exemplo, a mesa sobre mediação teve a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), Cesar Cury.
Cury defende a mediação como a ferramenta mais moderna e eficaz contra o excesso de demandas ao Judiciário e também a considera vantajosa para quem a utiliza. “Primeiro, há considerável redução do tempo de resolução; segundo, diminui o custo; terceiro, as partes constroem conjuntamente a decisão, portanto a solução apresenta mais legitimidade e aceitação”, destaca.
Para a diretora jurídica da ABRH-RJ, Magda Hruza, a grande contribuição da mediação numa relação continuada, como as existentes nas empresas, é a preservação das relações. “A via judicial apenas constrói a solução para o concreto do conflito, mas ele continuará a existir, independentemente do teor da decisão. E, normalmente, é apenas uma questão de tempo para que volte a se manifestar”, alerta.
Entretanto, ainda há gestores que não demonstram confiança nos métodos alternativos e ignoram as formas como eles podem ser utilizados. Magda defende, por exemplo, que um confronto de cunho eminentemente emocional é passível de solução mais adequada se for submetido inicialmente à mediação, encarada como recurso disponível às lideranças empresariais na condução de suas equipes, e aos profissionais de RH, na avaliação das expertises dos candidatos e na adequação de empregados a determinados cargos.
Apesar de a Lei da Mediação não ter contemplado os conflitos trabalhistas, Magda ainda destaca que há casos em que o método foi utilizado na administração de divergências trabalhistas de natureza coletiva.
*Matéria publicada na coluna Gestão de Pessoas, da ABRH-RJ.