A partir de novembro, passa a vigorar a reforma trabalhista. A expectativa é de que as mudanças adequem o Brasil às novas realidades do mercado de trabalho. O consultor jurídico da FIRJAN, Pedro Capanema, avalia que em médio prazo já serão percebidos os efeitos positivos da legislação. “As mudanças vão contribuir diretamente para reduzir a informalidade e a alta rotatividade nas empresas presentes atualmente no país”, defende.
Capanema destaca o fato de a reforma estabelecer a modalidade de trabalho intermitente, que permite contratar por jornada ou hora de serviço. “Criou-se uma nova categoria que gera menos custos e isso vai estimular as empresas a contratar e, por consequência, tende a reduzir a informalidade”, considera. Aqueles que precisam conciliar faculdade com o emprego ou só trabalham no fim de semana, a partir de agora, contam com o resguardo da lei para essas situações.
Uma importante novidade, segundo o consultor da FIRJAN, é a possibilidade da dispensa de comum acordo, que permite que o empregado leve uma parcela do FGTS, mas sem ter direito ao seguro-desemprego. E nesse caso, a empresa paga somente parte da multa. “Isso vai diminuir casos de profissionais que pulavam de emprego em emprego, para pegar o benefício do INSS”.
Para a diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RJ), Magda Hruza Alqueres, a reforma traz mais protagonismo para o profissional de RH, pois abre mais espaço para negociação entre empresa e empregado e é justamente o setor que vai mediar esse diálogo. Assim, o RH passa a ser, mais do que nunca, fundamental na interlocução em acordos e transações acerca de direitos, jornadas de trabalho e formatos de contratações. “Os profissionais de RH vão desenvolver todas as habilidades e aprimorar as ferramentas de negociação e terão que atuar de forma estratégica”, pontua. A ABRH-RJ, inclusive, vem promovendo fóruns e cursos para orientar sobre as mudanças na lei e o impacto no dia a dia dos recursos humanos.
Ela cita como exemplo a questão de local insalubre para atuação de mulheres grávidas ou lactantes, que foi definida em benefício da mãe. “A mulher terá liberdade para escolher médico de sua confiança e não o da empresa, para atestar se ela pode ou não trabalhar. Caso não possa, ficará afastada o tempo necessário e receberá o salário-maternidade”, explica.
Outra conquista é a regulamentação do teletrabalho (home office), com a definição das normas dos contratos, com determinação dos custos para quem exerce essa modalidade, como contas de luz, telefone, internet, entre outros. “Principalmente os mais jovens são favoráveis ao home office, mas antes havia uma enorme insegurança jurídica. E isso impedia muitas empresas de oferecerem essa opção para os empregados”, relata Magda.
*Matéria publicada na coluna Gestão de Pessoas, da ABRH-RJ