Governador do Rio pede seis meses para aprovar pacote na Assembleia

Rio de Janeiro 24-10-2016.Rio. Governador Pezão com o presidente Michel Temer na cerimonia de abertura do Rio Oil e Gas 2016. Foto Carlos Magno

Por: Lucas Vettorazzo e Ítalo Nogueira, da Folha de S. Paulo

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), negocia com o governo federal um prazo maior para convencer a Assembleia Legislativa a aprovar o pacote de medidas para equilibrar as contas do Estado que será apresentado ao presidente Michel Temer nesta quarta-feira (11).

As medidas estão em discussão desde o início da semana e permitiriam que o Rio suspendesse o pagamento de suas dívidas por pelo menos 36 meses, ganhando tempo para controlar suas despesas e recuperar o equilíbrio fiscal.

O programa de recuperação de Estados falidos que o governo Temer propôs ao Congresso, e que foi barrado na Câmara dos Deputados em dezembro, dava aos governadores 120 dias para obter aprovação das Assembleias para medidas de ajuste como as que o Rio está discutindo.

Nas negociações com o governo, a equipe de Pezão pediu pediu a extensão do prazo para seis meses.

Segundo interlocutores do governador, o objetivo seria conseguir tempo para Pezão recompor sua base parlamentar, que ruiu nos meses de novembro e dezembro, quando várias medidas de ajuste propostas pelo Executivo foram barradas pela Assembleia do Rio.

Seguidos protestos de servidores desgastaram a relação do governo com sua base legislativa, o que resultou na rejeição de 10 das 22 medidas apresentadas por Pezão.

PRAZO

O novo programa em discussão com o governo federal prevê que o pagamento dos juros da dívida seria suspenso de imediato, enquanto o Estado trabalharia para aprovar as medidas na Assembleia.

Isso também daria fôlego financeiro para o governo colocar em dia os salários dos servidores, símbolo mais agudo da crise fiscal.

Parlamentares ouvidos pela Folha disseram que o clima de oposição às medidas de ajuste não mudou entre os deputados, que voltam do recesso de fim de ano no próximo dia 1º.

A eleição da nova mesa diretora da Assembleia está prevista para ocorrer com a volta do recesso e pode criar uma oportunidade para o governo remontar sua base de apoio legislativo.

O plano costurado com o governo Temer deverá ser menor do que o apresentado no ano passado. O foco seria em medidas de maior retorno, como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, de 11% para 14%.

CEDAE

Também está em questão a privatização da companhia de água e esgoto do Estado, a Cedae, que demandaria aprovação pela Assembleia.

Há resistência entre deputados justamente porque a Cedae é a única empresa estadual que dá lucro. Em 2015, a empresa completou quatro anos seguidos no azul e teve lucro líquido de R$ 249 milhões.

“Não faz sentido vender a única empresa superavitária do Estado”, disse o deputado Luiz Paulo (PMDB).

Os servidores prometem resistir ao novo pacote.

O Muspe (Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Rio) é contra o aumento da contribuição previdenciária e a venda da Cedae. O movimento já tem um protesto marcado para esta quinta-feira (12).

Leia aqui a matéria original.

Rio 40°C e Europa -20°C: como o corpo reage ao calor e frio extremos

termometro

Por: Nathalia Tavolieri, da DeustcheWelle

Os desconfortos físico e psicológico causados pelas variações de temperatura não são “frescura”. E têm explicações científicas. O incômodo causado pelo calor ou frio é um mecanismo de defesa. Ao transpirar muito ou ranger os dentes, o corpo alerta que não está mais trabalhando em equilíbrio.

O corpo humano é programado para funcionar a uma temperatura média de 36,5 °C. Se a temperatura corporal passar dos 42°C ou for inferior a 30°C, os órgãos vitais começam a parar de funcionar, e a pessoa corre sério risco de vida.

As sensações de frio e calor são causadas por sensores espalhados por todo o corpo. A concentração e localização destes sensores variam de pessoa para pessoa – o que ajuda a explicar por que uns podem sentir mais frio no pescoço e outros na orelha sob uma mesma temperatura. Além disso, algumas pessoas possuem maior quantidade de sensores de temperatura corporal.

De acordo com o especialista em medicina do esporte da Universidade de Colônia Joachim Latsch, sentir frio e calor são experiências muito particulares. “Assim como as pessoas têm números diferentes de pés, algumas têm mais sensores. Outras, menos”, explica Latsch.

Impactos do calor extremo
O verão no Hemisfério Sul vai até 20 de março de 2017. Seja em uma praia paradisíaca do Brasil ou no interior de um escritório, a intensa exposição ao calor pode provocar dores de cabeça, tonturas, desmaios, além de sensação de exaustão.

Para combater estes sintomas, é importante procurar lugares frescos, sob a sombra, e se hidratar bem para repor os eletrólitos – sais mineiras que vão embora junto com o suor. Beber mais água que o normal é essencial, pois as altas temperaturas forçam o corpo a transpirar mais. Em um dia normal, eliminamos cerca de 2,5 litros de água por meio da transpiração, respiração e urina. Quanto maior o calor, maior a quantidade de líquido eliminado.

As recomendações podem parecer óbvias, mas nem todo o senso comum é verdadeiro. Se o calor for extremamente forte, o uso de ventiladores só piora o desconforto. Segundo a revista Scientific American, diante de temperaturas elevadíssimas, o ventilador mais atrapalha do que ajuda, pois acaba lançando o ar quente, de forma concentrada, sobre a pessoa.

Impactos do frio extremo

Conforme a temperatura cai, o corpo vai apresentando cansaço, lentidão para responder a estímulos, desaceleração dos batimentos cardíacos e dificuldades de respiração.

Como, em geral, as mulheres têm menos músculos que os homens, elas tendem a sentir mais frio – em média, a composição muscular feminina é de 25% e a masculina, de 40%.

No frio, é mais fácil adoecer. Como o corpo precisa gastar mais energia para se manter aquecido, a defesa do organismo enfraquece.

Ficar muito tempo em ambientes fechados, com grande quantidade de pessoas, também facilita a transmissão de doenças. Passando para um cenário de frio extremo, temperaturas excessivamente geladas podem provocar sensação de queimadura (em vez de congelamento), amnésia e até mesmo perda de consciência. Estudos estimam que quando a temperatura interna corpo atinge 23°C, os órgãos param de funcionar.

Mudanças no humor

Em lugares onde o inverno e outono são marcados por temperaturas geladas e dias curtos, o indivíduo pode desenvolver um tipo específico de depressão do frio, chamada de transtorno afetivo sazonal.

Segundo artigo científico publicado no site da Universidade de Harvard, quantidades de calor e de luz solar reduzidas podem alterar substâncias responsáveis pela regulação do humor e do sono, além do funcionamento do ciclo biológico do corpo – normalmente, ajustado em 24 horas.

No frio, o transtorno afetivo sazonal pode provocar maior sensibilidade dos olhos diante da luz, aumento do apetite (especialmente por carboidratos), alterações no nível de neurotransmissores, como a serotonina, sonolência e perda do apetite sexual. De acordo com pesquisa publicada na American Family Physician, cerca de 10% da população do Hemisfério Norte sofre deste tipo de transtorno.

Como os sintomas se manifestam tanto no inverno como no outono, o indivíduo pode ficar deprimido por quase metade do ano. O transtorno afetivo sazonal afeta mais as mulheres. A cada quatro doentes, apenas um é homem.

Para ser diagnosticado com o transtorno, é preciso ter apresentado os sintomas durante as estações frias de pelo menos dois anos consecutivos. O problema é sério e, em alguns países do Hemisfério Norte, não é raro recorrer a terapias de luz, que consistem na exposição a lâmpadas artificiais por determinado período de tempo para tentar repor a falta de sol.

Artificial ou natural, a luz estimula o funcionamento do hipotálamo, que é um dos principais responsáveis pela regulação do relógio biológico. Quem mora em países com invernos rigorosos pode se prevenir. Praticar mais esportes, meditar, instalar mais lâmpadas dentro de casa e até escapar para algum destino quente no final de semana, podem ajudar a evitar o transtorno afetivo sazonal.

É raro, mas o organismo de algumas pessoas funciona sob a lógica inversa, e a depressão surge com a subida dos termômetros e os longos dias marcados pelo horário de verão. De acordo com artigo do site Psychology Today, apenas um em cada dez casos de transtorno sazonal são relacionados ao clima quente. Os sintomas diferem dos da depressão do frio. No calor, quem sofre do transtorno pode apresentar dificuldades de dormir, ansiedade, irritabilidade e até comportamento violento.

Leia a matéria original: https://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/redacao/2017/01/11/rio-40c-e-europa–20c-como-o-corpo-reage-ao-calor-e-frio-extremos.htm

Uma imprensa sem amarras

nelson-willians
Nelson Wilians

No dia 30 abril, fez sete anos desde que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. À época, a decisão foi muito comemorada pela sociedade, pois decretava o fim de uma legislação que teve sua origem na ditadura e ia contra o direito constitucional da liberdade de imprensa. Direito este que nem sempre é valorizado como se deveria. Porém, em momentos como o atual, em que a Operação Lava Jato expõe para o país as relações subversivas entre políticos e empresários, é que fica nítida a importância de uma imprensa sem amarras.

Se a cada nova fase da Lava Jato aumenta a perplexidade da população em relação ao grau de complexidade e capilaridade do esquema de corrupção que vem sendo exposto pela Polícia Federal, muito se deve, também, à intensa e minuciosa cobertura das investigações, denúncias e prisões, realizada pelos jornais, rádios e sites de notícias.

Entretanto, a imprensa ainda sofre com algumas decisões jurídicas equivocadas que vão de encontro ao que está escrito em nossa constituição. Há, por exemplo, casos em que juízes determinam que o jornalista revele a sua fonte. A proliferação de sentenças semelhantes colocaria em risco a essência do próprio jornalismo, que, conforme diz o jornalista Ricardo Noblat, “existe ou deveria existir para satisfazer os aflitos e afligir os satisfeitos”.

A relação do jornalista com a sua fonte, consideradas as devidas particularidades, é semelhante a do advogado com o seu cliente. Para que a parceria seja duradoura, é preciso antes de tudo que haja confiança mútua. Situação que depende necessariamente da preservação da confidencialidade. O mesmo pode ser aplicado à relação jornalista-fonte. Sem a garantia do sigilo, que é determinada no artigo 5º, XIV, da Constituição, é evidente que, como consequência, haveria a redução de reportagens investigativas, principalmente contra pessoas que detêm poder e prestígio.

Ainda há liminares de tribunais que impedem veículos de divulgar ou fazer referência a determinados processos ou investigações. Decisões estas que ferem o direito à informação, previsto no mesmo artigo 5º da Constituição. Por isso é temeroso, quando autoridades, como já ocorreu com a presidente, criticam o acesso da imprensa a informações e dados de investigações em andamento. Pois, é principalmente através do jornalismo que o povo tem a possibilidade de acompanhar e monitorar as ações da gestão pública.

Por isso, a sociedade deve se manter vigilante e se opor a toda tentativa que restrinja a prática do jornalismo. Além de se espelhar em decisões como a do STF, em 2009, que pôs fim a uma lei que ia contra o interesse público e os pilares do regime democrático. Sem uma imprensa livre, conforme determina a Constituição, a democracia nunca será efetiva.

*Nelson Wilians é advogado

Novos paradigmas no Judiciário

foto15leg-101-cpc-e1
Ana Tereza Basilio

Desde 18 de março está em vigência o novo Código de Processo Civil (CPC), que trouxe novos paradigmas e alterou muito conceitos, alguns deles já consagrados há décadas em nosso sistema.  Esse código veio com uma bandeira específica, foi elaborado com o propósito de trazer a simplificação do processo e da utilização dos recursos, sempre tendo em vista o comando constitucional da duração razoável do processo, que é garantia fundamental.

No curso da elaboração do CPC, os juristas tiveram especial preocupação com a matéria referente aos recursos, reputados como os prováveis responsáveis pela lentidão dos mais de 100 milhões de processos judiciais, em curso em todo o País. E, nesse contexto foi expressamente suprimido o recurso de embargos infringentes. Não há mais, portanto, previsão dessa modalidade recursal. Prevê, por outro lado, em seu art. 942, uma nova técnica de complementação de julgamentos não unânimes, forjada com propósitos assemelhados aos do extinto recurso.

O artigo em questão dispõe que “quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.

Saliente-se que o novo CPC não exige, para a complementação do julgamento por julgadores adicionais, que tenha havido a reforma da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição. É suficiente a existência de divergência para possibilitar a inclusão, no mesmo órgão julgador, de novos magistrados, em número capaz de permitir, em tese, que o voto vencido venha a prevalecer. Ampliou-se, portanto, por esse aspecto, a possibilidade de nova apreciação de voto divergente, por órgão colegiado de segundo grau de jurisdição.

Por outro lado, os novos magistrados, que integrarão a mesma turma julgadora — ao contrário do que ocorria nos julgamentos de embargos infringentes — não estarão, segundo a nova norma, circunscritos a julgar o caso, apenas nos limites da divergência. Como se trata da continuação do mesmo julgamento, suspenso para a convocação de julgadores adicionais, lhes será licito, por ausência de vedação legal, apreciar toda a questão em julgamento, com a mesma abrangência daqueles que, de forma não unânime, já manifestaram seus votos. Afinal, não se poderia cogitar que, em um mesmo julgamento, novos integrantes chamados a compor o mesmo órgão colegiado, só possam apreciar parte da matéria objeto.

Cabe a sociedade torcer para que o instituto seja adequadamente aplicado, e que atinja os propósitos almejados pelo legislador. Nesse contexto, espera-se cautela e colaboração por parte dos próprios julgadores, de forma a tornar o julgamento complementar célere e dinâmico, respeitada, sempre, a liberdade dos membros do colegiado de proferir votos, sejam eles concordantes ou divergentes.

*Ana Tereza Basilio é advogada