Cultura de prevenção nas empresas para gerenciar riscos por afastamento do trabalho
Caroline Jones

 

Caroline Jones é diretora jurídica da BMS Projetos & Consultoria

O cenário de pandemia traz um risco muito alto para as empresas. A Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional e tem impacto enorme no dia a dia das corporações, seja no ambiente interno e externo, no deslocamento dos colaboradores ou em suas casas. Cabe perguntar aos gestores: o Sistema de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é resiliente? O Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) faz parte desse sistema integrado? Na empresa, existe um Comitê Gestor de Afastados, ativos e terceirizados, nos quais se inserem, com poder decisório horizontal, RH, Contabilidade, SST e Direção?

 

Caso estas interrogações tragam mais dúvidas do que respostas, é importante observar o seguinte: o Informe do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2020, registrou 20,8 mil notificações de acidente de trabalho por CID B34.2 (Infecção por coronavírus de localização não especificada) e 51 mil afastamentos por CID B97.2 (Coronavírus, como causa de doenças classificadas em outros capítulos). Isso somente na cidade de São Paulo, que reúne 12,3 milhões de habitantes (IBGE, 2020).

Os números do INSS referentes à referida capital, nos casos de Covid-19, são os seguintes: 5,6 mil concessões de benefícios previdenciários em 2020; 1,1 mil CATs (INSS/CATWEB); e 51 mil Afastamentos Previdenciários Acidentários (B91). Os benefícios por incapacidade causados por doença respiratória saltaram de 19,3 mil, em 2019, para 51,3 mil em 2020, uma alta de 166%. Analisando apenas o tipo de doença, a Covid-19 ficou em segundo lugar nas concessões de auxílio incapacidade em 2020, só perdendo para as doenças incapacitantes por problemas no disco lombar, que lideram o ranking com 45,7 mil benefícios.

O contexto de pandemia reforçou em todos – empresas, empregados, sociedade em geral – a necessidade de atitudes preventivas para a mitigação dos riscos de acidentes no trabalho. As empresas devem promover campanhas de prevenção de acidentes com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores, além de outros clusters para que, juntos, formem uma teia protetiva e preventiva. Isso, chama-se cultura de prevenção.

Com base nessa estratégia de mitigação de risco, é possível calcular a economia a ser gerada até o fim do ano, seja em gestão de afastados, pagamento de sinistros (incapacidade laborativa), aumento da satisfação ou segurança no ambiente laboral. O GRO, junto com o SST, deve ser encarado como um sistema resiliente, de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, como forma de assessorar a Diretoria na tomada de decisão. Em poucas palavras: a resiliência de uma organização em matéria de SST depende do grau de maturidade do processo de gestão de riscos.

É importante criar o Quadro de Maturidade da GRO: a) vulnerável (aceita que incidentes ocorram); b) reativo (previne incidentes parecidos, estudam as NRs); c) conformidade ou compliance em gestão de afastados e gestão de pessoas (previne incidentes antes que ocorram).

As iniciativas devem ser voluntárias, ou seja, proativas (visam a melhoria constante do sistema), e a resiliência (forma de conduzir os negócios), é a capacidade da empresa responder de forma positiva às adversidades, bem como, examinar os processos de identificação, avaliação, implementação de controles, monitoramento contínuo e comunicação dos riscos.

As empresas, mesmo as de pequeno porte, necessitam para sobreviver de uma cultura de prevenção e o comprometimento de todas as áreas envolvidas. O tema da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deste ano é: “Antecipar Crises, Preparar e Responder – Investir Hoje em SST Resilientes”. E ainda cita: a pandemia envolveu governos, empregadores, trabalhadores e a população a enfrentar desafios atípicos em relação ao coronavírus e, sobretudo, aos seus efeitos no mundo do trabalho.

É prudente pensar que o trabalhador acometido de Covid-19 e recuperado pode apresentar sequelas futuras, que podem gerar novos benefícios previdenciários, entre eles: auxílios por acidente do trabalho; auxílio incapacidade permanente (invalidez); auxílio incapacidade por doença do trabalho; auxílio incapacidade previdenciário; pensão por morte por acidente do trabalho e pensão por morte previdenciária.

Ainda cabe pensar nos custos de reposição de mão de obra, auditoria trabalhista, previdenciária/tributária, multas por descumprimento de obrigações acessórias, nas esferas tributárias, onde se verifica a responsabilidade objetiva, tanto do CNPJ, quanto dos CPFs dos gestores, além de casos em que pode haver ação penal, ação regressiva, indenização por danos morais e materiais, com pagamento de pensão aos dependentes do trabalhador/segurado, dentre outros. Enfim, o risco é bastante elevado para que as variáveis expostas acima sejam desprezadas.