Entenda o que mudou após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os réus deverão ser presos depois de condenados por um tribunal de segunda instância, sem o direito de recorrer em liberdade até que sejam julgados todos os recursos possíveis.
– Quando o condenado deve começar a cumprir a pena?
– Pela decisão da maioria dos ministros do Supremo, a partir de condenação em 2ª instância a Justiça pode determinar o início do cumprimento da pena, mesmo que o condenado ainda tenha direito a recorrer a instâncias superiores.
– O condenado perdeu o direito de recorrer em liberdade?
– Não. O condenado ainda pode recorrer à Justiça para ter o direito de permanecer em liberdade. E o juiz, analisando cada caso, decide se concede habeas corpus permitindo que o início do cumprimento da pena seja adiado.
– A decisão do STF se aplica a presos já condenados ou apenas a novas condenações?
– A decisão se aplica tanto aos que já foram condenados como às novas condenações.
– Se vale para já condenados, quem deve ordenar o início do cumprimento da pena?
– A pedido do Ministério Público, a ordem de prisão pode partir do juiz que determinou a primeira condenação ou do tribunal que julgou o segundo recurso.
– Já há casos de condenados em segunda instância que estavam soltos e foram para cadeia por conta da mudança de entendimento?
– Sim. Depois que o STF indicou, em fevereiro deste ano, que condenados em 2ª instância já poderiam começar a cumprir pena, juízes em várias partes do país passaram a adotar o novo entendimento. A Justiça estadual de São Paulo decretou a prisão de Gil Rugai, condenado pela morte do pai, Luis Cargos Rugai, e da madrasta, Alessandra Troitino, em 2004. Ele foi condenado a 33 anos de prisão. Já o empresário Luiz Estevão, que estava solto apesar de seu caso já ter sido examinado em última instância, teve prisão determinada pela Justiça Federal de SP. Ele foi condenado a 31 anos de prisão.
Matéria publicada no Globo - Leia aqui a matéria original.