Artigo publicado no portal Jota destaca estudo que aponta os impactos do piso nacional de enfermagem na folha de pagamento e no mercado de trabalho. O texto é assinado pelo professor do Insper e CEO da AED Consulting, Thomas Victor Conti; pelo professor da FGV SP, mestre e doutor em Direito pela UFRGS. LLM em Direito Econômico Internacional, Warwick e pós-doutor em Análise Econômica do Direito pela Universidade da Califórnia/Berkeley, Luciano Benetti Timm; bacharel em economia e graduando em direito, Willian Pereira e pelo cientista de dados Leandro Bellato
As dificuldades envolvidas na implementação e financiamento do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022) seguem tão grandes quanto em setembro de 2022, quando a lei teve sua vigência suspensa por determinação do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a aprovação pelo Legislativo sem avaliação de impacto quanto aos gastos públicos inerentes ao novo piso proposto e sem avaliação quanto aos efeitos sobre o emprego no setor exigem a suspensão até que os devidos estudos sejam realizados.
Desde então, tanto o governo federal quanto os setores afetados têm buscado mensurar o impacto no aumento do nível de gasto, na empregabilidade dos profissionais do ramo e na qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelos entes federados. Neste artigo, expomos algumas das conclusões que chegamos em nossa avaliação de impacto do piso da enfermagem.
De modo geral, a lei proposta pode aumentar os salários para parte dos profissionais que hoje ganham abaixo do piso e conseguirem manter seus vínculos de emprego, porém teria impactos negativos substanciais para outra parte muito significativa das categorias profissionais que busca beneficiar. Em algumas regiões do país, não se descarta um cenário de forte aumento do desemprego de enfermeiros e técnicos de enfermagem, com corresponde ajuste do lado da oferta de serviços de saúde, reduzindo-os.
Na verdade, é difícil imaginar que a lei não promoveria o desvio destes profissionais negativamente afetados para a informalidade ou para outras classificações de emprego à margem da lei, embora calcular uma estimativa para esse tipo de efeito de segunda ordem seja muito mais difícil. Fato é que as consequências negativas estimadas são agravadas pelos legisladores não terem sequer previsto na peça legislativa uma transição gradual que facilitasse a reorganização dos trabalhadores e das organizações com e sem fins lucrativos.
A aprovação inconsequente da lei forçou o Poder Executivo a reorganizar todas as suas previsões para o setor de saúde, o Judiciário a exercer um papel mais ativo no controle de atos legislativos, as organizações com e sem fins lucrativos do setor a enfrentar uma incerteza jurídica e contábil imensa em suas projeções e incentivou os trabalhadores afetados a se mobilizarem. Todo esse estresse e urgente organização social poderia ter sido evitado se os legisladores tivessem se preocupado em realizar uma prudente e razoável análise de impacto legislativo antes da aprovação da lei.
Vamos, então, explorar alguns destes impactos, com foco nas organizações do setor privado com e sem fins lucrativos.
Leia o artigo na íntegra no link Piso da enfermagem e seus impactos econômicos (jota.info).