A desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de efeito suspensivo dos quatro consórcios que operam as linhas de ônibus no município do Rio e manteve a liminar da 1ª instância que a reduziu o valor da passagem de R$ 3,60 para R$ 3,40. O recurso foi impetrado pelos Consórcios Internorte, Santa Cruz, Intersul e Transcarioca. O decreto municipal que autorizou o reajuste em R$ 0,20 nas tarifas de ônibus, a partir de janeiro de 2016, foi considerado abusivo pela Justiça. O mérito do recurso das empresas será julgado em breve pelos demais desembargadores que integram a Câmara.