Lei de Cotas para Deficientes completa hoje 28 anos

Em vigor há 28 anos, a Lei de Cotas para Deficientes apresenta resultados aquém do esperado, tanto pelo governo como por entidades que atuam na defesa dos direitos de pessoas com deficiência.

A legislação prevê que empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% de trabalhadores portadores de deficiência. No entanto, segundo dados da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, este percentual nunca passou de 1%.

“Infelizmente, o problema não está restrito ao percentual de contratações”, disse a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Amaral.

Para ela, pessoas com deficiências leves – em geral com membros amputados ou com audição ou visão parcial – são as que têm mais facilidade para preencher essas cotas.

Com isso, as empresas tendem a deixar fora do mercado de trabalho aqueles com deficiências mais graves por, do ponto de vista dessas empresas, apresentarem impedimentos “supostamente” maiores.

“Os totalmente cegos, por exemplo, são pouco procurados apesar de terem ótima capacidade para trabalhar com computadores, devido a recursos de vozes”, afirmou Teresa à Agência Brasil.

Deficiência intelectual

“A lei não trabalha empregabilidade para pessoas com deficiências mais graves. A situação mais difícil é de pessoas com deficiência intelectual. É o caso, por exemplo, de quem tem autismo e Síndrome de Down. Nesses casos, o preconceito é quase impeditivo para que eles integrem o quadro de funcionários das empresas”, acrescentou.

Segundo a superintendente do IBDD, as empresas deixam de contratar essas pessoas por desconhecerem o bom serviço prestado por pessoas com esse perfil em tarefas simples de limpeza e conservação, montagem de produtos menos complexos ou mesmo em atividades de jardinagem, além de trabalhos em lojas, padarias, lavanderias, entre outros.

“Competência é uma capacidade individual que varia de indivíduo para indivíduo, a exemplo do que acontece com pessoas que não têm limitações”, resumiu Teresa, ao defender uma espécie de classificação que leve em conta o tipo de deficiência, de forma a facilitar a contratação de pessoas com deficiências mais graves.

“Falta aos órgãos responsáveis pelas políticas públicas desenvolverem trabalhos de convencimento junto às empresas, de forma a mostrar o quão capazes são as pessoas com deficiência”, analisou.

Entre os que não têm deficiência intelectual, os menos empregados costumam ser cadeirantes, em geral, pela necessidade de adaptação estrutural do local de trabalho para a locomoção em cadeiras de rodas, e os totalmente cegos ou surdos.

“As empresas optam apenas por deficiência leve, se possível que não seja aparente. Isso mostra o nível de preconceito que existe nelas”, acrescentou a superintendente.

Dificuldades

“No campo das dificuldades, a maior queixa dos deficientes ainda é na parte de infraestrutura, por isso é muito comum as empresas buscarem trabalhadores com deficiências consideradas mais leves, que não impliquem em grandes modificações estruturais ou na comunicação, no caso dos surdos”, disse a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira.

Segundo a secretária, o Brasil ainda está “longe do ideal”, apesar do crescimento observado no mercado de trabalho destinado a pessoas com deficiência, ao longo dos últimos anos.

Entre 2010 e 2017, o percentual de trabalhadores com esse perfil aumentou de 0,69% para 0,95% no mercado de trabalho, segundo o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.

“Falta empatia para os gestores, que, apesar de conhecerem a lei, cumprem somente para observar a cota. A maioria dos contratantes ainda enxerga as pessoas com deficiência como um custo, e não como um investimento”, completou a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Preconceito

Na avaliação da superintendente do IBDD, o preconceito continua dificultando a aplicação da Lei de Cotas para Deficientes. E, por causa disso, muito pouco mudou desde a sua implantação.

“Lei existe para ser cumprida. Se fosse aplicada e fiscalizada em toda sua complexidade, teria como resultado números muito maiores e abrangentes de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Era de se esperar que, com 28 anos de existência, essa lei tivesse sua eficiência comprovada em números, o que não ocorreu”, afirmou ela.

Segundo Teresa, são bastante comuns situações em que trabalhadores com deficiência são contratados apenas para que as empresas cumpram as cotas, de forma a evitar o pagamento de multas.

“Há muitos casos de pessoas que, apesar de estarem no quadro de funcionários, acabam deixadas de lado, sem tarefas nem funções”, disse.

Ainda segundo ela, há também casos de empresas de grande porte preferindo pagar a multa, em vez de cumprir com a cota.

“Além de serem multas relativamente leves para essas empresas, há a possibilidade de, ao recorrerem à Justiça, pagarem valores menores do que o previsto inicialmente. Teve inclusive o caso de uma empresa do setor de construção que conseguiu reduzir uma multa de R$ 6 milhões para apenas R$ 6 mil”, disse a superintendente do IBDD.

“Com isso, em muitos casos os termos de ajuste de conduta são permissões para que a empresa não cumpra a lei. As empresas se comprometem a cumprir determinada condição para, depois, se condenadas, serem apenas multadas”, acrescentou, ao explicar que cabe ao governo federal fazer a fiscalização e determinar a multa a ser aplicada; e, ao Ministério Público do Trabalho, fazer os termos de ajustes de conduta, informando a conduta errada e propondo o conserto.

Caso não tenha condições de cumprir a determinação, é feita uma outra proposta à empresa. Em muitos casos bastou a empresa oferecer cursos a pessoas com deficiência, mas nem sempre garantindo contratação de quem for bem-sucedido.

“O resultado, em muitos casos, são as empresas deixando de lado a obrigação de preencher as cotas”, finalizou Teresa.