O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou constitucional o artigo da Lei 5947/15 que determina que seja criado, na página oficial da Prefeitura do Rio, um serviço online para que as pessoas acima de 60 anos possam requerer e retirar o cartão de gratuidade de estacionamento e a credencial para estacionamento em vagas de uso exclusivo de idosos.
Os desembargadores consideraram que o serviço não vai gerar despesa para o Município e apenas agilizará a requisição já existente.
O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo então prefeito Eduardo Paes, sob a alegação de que a lei estaria invadindo a esfera de competências do Poder Executivo.