Lei que impõe atendimento à rede privada é contestada pela Feherj

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Feherj) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra a lei estadual n.º 7.621/2017, sancionada no dia 9 de junho pelo Governador Pezão, que impõe à rede privada o atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio, com Supra Desnivelamento do Segmento S-T (IAM CSS-T) durante as primeiras 12 (doze) horas do início dos sintomas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A lei ainda prevê que “em caso de indisponibilidade de leitos nos estabelecimentos públicos de saúde ou conveniado aptos a efetuar o tratamento, o paciente será encaminhado a um estabelecimento privado mais próximo custeado pelo Poder Público”.

O presidente da Feherj, Armando Carvalho Amaral, critica o fato da lei querer repassar a rede privada uma responsabilidade que é do poder público. Ele lembra que os hospitais particulares já lidam, no dia a dia, com a realidade de decisões da Justiça que impõem atendimentos a pacientes que não encontram vaga na rede pública.
“A questão não é negar o atendimento, mas a garantia de que haverá o ressarcimento pelo custo gerado. Hoje, o que se vê são liminares que impõem o atendimento, mas que não determinam prazo para o pagamento dos gastos. Desse jeito, a lei apenas reforçará esse cenário de insegurança”, alerta Amaral, que critica o fato da Federação não ter sido ouvida em nenhum momento sobre a proposta da lei.

Na avaliação da FEHERJ, a lei apresenta vícios que a tornam inconstitucional.
“A lei cria uma nova modalidade da contratação administrativa sem observância dos preceitos do art. 37 da CF”, avalia o coordenador do Conselho Jurídico da Feherj, Bernardo Safady Kaiuca.

Kaiuca observa que a Lei ainda apresenta outros três vícios. Um deles é o fato de legislar sobre normas gerais de proteção à saúde, o que, pela Constituição, competiria à União. O texto também fere o princípio da Livre Iniciativa, bem como apresenta um vício de iniciativa.

“Uma lei que estabelece despesa para o poder público, alterando a organização do Poder Executivo, não pode ser proposta pelo Poder Legislativo, somente pode nascer em uma iniciativa do Poder Executivo”, explica. A Lei é de autoria da deputada estadual Ana Paula Rechuan (PMDB).

Para o presidente da Feherj, a Assembleia Legislativa deveria cobrar mais eficiência na gestão dos recursos da saúde estadual e não passar de mão a responsabilidade pelo atendimento em casos graves. “Muitos hospitais estão enfrentando dificuldade para se manter sustentáveis com a crise no mercado de planos de saúde. Caso essa lei persista, vamos abrir precedentes para que outras lei semelhantes sejam propostas. Então a saída mais fácil será sempre internar na rede privada, mas quem vai arcar com os custos? Quem vai querer investir em um setor com tanta insegurança jurídica? Essa lei traça um cenário que não é nada animador para a rede privada”, alerta Amaral.