O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou hoje (30), na capital paulista, mudanças na aplicação da Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. Com as alterações, a nova instrução normativa da lei teve o número de artigos reduzido de 136 para 73.
Em coletiva no Instituto Tomie Ohtake, onde participava do 9.º Encontro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, Sá Leitão disse que as mudanças trazem regras mais claras, que visam promover dinamismo e desburocratização ao processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas. A ideia é atrair mais investimentos para o setor cultural. A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no país.
Entre os itens alterados, está a possibilidade de o incentivador do projeto promover sua marca com ações de marketing e de reforço na promoção dos projetos apoiados, o que antes era considerado vantagem indevida. De acordo com o Ministério da Cultura, “não fazia sentido restringir que as empresas fizessem essas ações relacionadas ao seu patrocínio, usando recursos próprios”.
“O mecanismo de fiscalização será a análise rigorosa do orçamento dos projetos. Desta forma, teremos clareza de que não há previsão de destinação de recurso incentivados para ações de marketing das empresas”, disse o ministro.
Atuação na área
De acordo com a norma anterior os interessados precisavam comprovar atuação em área cultural relacionada ao projeto, exigência que agora caiu, admitindo projetos de empreendedores recém inseridos no mercado.
“Isso não propicia irregularidades nem fraudes, porque todo o processo de habilitação e análise de orçamento e fiscalização permanece. O que observamos é que essa exigência era barreira de entrada para jovens. Queremos estimular que mais jovens pensem, criem e produzam projetos de cultura”.
A partir da nova instrução, os projetos de valor superior a R$ 3 milhões devem apresentar estudo de impacto econômico, para que a cultura seja reconhecida como geradora de valor econômico e social, além de criar indicadores de melhores práticas para a execução de projetos culturais.
“Precisamos mudar a forma como encaramos as atividades culturais e criativas no país. A cultura é um dos mais importantes segmentos da economia brasileira, respondendo por 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB)”.
Locais com poucos projetos culturais
As novas regras permitem ainda o incentivo ao investimento em regiões estados com histórico de poucos projetos culturais. Além das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que já estão contempladas na norma anterior, passarão a ser contempladas a Região Sul e os estados de Minas Gerais, que terão os valores aumentados em relação a São Paulo e Rio de Janeiro.
“Criamos alguns indutores, porque estabelecemos limites de números de projetos e valores que os proponentes podem dispor de incentivos e, no caso das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, além dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o limite é mais amplo para estimular os patrocinadores e os produtores culturais. “Por meio dessa instrução normativa, há mais vantagens para projetos culturais nessas regiões”, disse o ministro
Foi feito também ajuste de teto da remuneração do proponente, que antes era limitado a 20% do valor total do custo do projeto e agora será limitado a 50%. Os serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha direta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em empresa coligada que tenha sócio em comum estarão inseridos nesse teto.
Segundo Sá Leitão, também será reajustado o valor do teto dos projetos, de acordo com o tipo de empresa. Isso ocorrerá porque nos últimos anos o teto tem variado em torno de R$ 1,150 bilhão e a expectativa é a de que haja manutenção desse patamar. “O fato é que esse teto não vem sendo atingido e uma das metas com as quais nós estamos trabalhando e a de buscar atingir a meta de 100% de utilização”.