Reforma tributária acaba com incentivos do programa de alimentação do trabalhador
Trecho foi incluído em texto do relator Celso Sabino (PSDB-PA)

 

Por Manoel Ventura, de O Globo

O relatório da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) prevê o fim dos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A mudança faz parte das medidas que o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), colocou para amenizar os custos da reforma com a redução do IR da Pessoa Jurídica de todas as empresas.

Atualmente, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo governo.

Esse benefício deixará de existir em 31 de dezembro de 2021, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso.

O programa foi instituído por uma lei de 1976 e, segundo o texto, prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda. O benefício é concedido a empresas que concedem aos seus empregados refeições prontas, cesta de alimentos ou tíquetes e vales para compra de alimentos em restaurantes.

O texto também passa a cobrar Imposto de Renda sobre auxílio moradia e auxílio transporte dos empregados públicos.

O objetivo dos cortes é reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 12,5%. Por isso, integrantes da equipe econômica afirmam que o corte linear da alíquota é mais benéfico do que subsídios específicos.

A proposta do relator, negociada com o governo, é cortar subsídios para setores químico, farmacêutico, perfumaria, higiene, indústria de embarcações e aeronaves.