Aneel mantém bandeira tarifária verde para julho
Contas de luz estão sem cobrança extra desde abril de 2022

Da Agência Brasil

O consumidor de energia elétrica não pagará cobrança extra na conta de luz em julho. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o próximo mês para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios. O nível de armazenamento dos reservatórios, informou a agência reguladora, atingiu 87% em média no início do período seco, o que explica o cenário favorável do momento.

Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado em junho de 2022 pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas, o Sudeste/Centro-Oeste; o Sul; o Nordeste e o Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.

Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Aneel mantém bandeira tarifária verde para março
Contas de luz estão sem cobrança extra desde abril de 2022

Da Agência Brasil

O consumidor não pagará taxa extra sobre a conta de luz em março. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o próximo mês para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. Segundo a Aneel, na ocasião a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.

Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado em junho de 2022 pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Bandeiras

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.

Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Aneel mantém bandeira tarifária verde para fevereiro
Contas de luz estão sem cobrança extra desde abril

Da Agência Brasil

O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em fevereiro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o próximo mês para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.

Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado em junho de 2022 pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Bandeiras Tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Aneel obriga distribuidoras a oferecer Pix para pagar contas de luz
Empresas terão 120 dias para adotar a medida

Da Agência Brasil

Nos próximos quatro meses, os consumidores de energia de todo o país poderão quitar a conta de luz via Pix. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obrigou as distribuidoras a oferecerem o sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC) como opção de pagamento.

As empresas terão 120 dias a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União para cumprir a decisão. De acordo com a Aneel, diversas distribuidoras permitem o pagamento das faturas por Pix, mas outras empresas não apenas deixavam de oferecer a modalidade como nem sequer tinham previsão para implementar o serviço.

“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamento no Brasil. Hoje já é o mais usado. O sistema elétrico não poderia ficar fora disso. Algumas distribuidoras já anteciparam, fizeram isso facultativamente. Então, cabe à Aneel vir regular e exigir que todas oportunizem ao consumidor essa ferramenta”, disse o diretor Ricardo Tili, relator do processo na Aneel.

Escolha

A Aneel esclarece que as demais formas de pagamento, como faturas com código de barras, convênios com bancos e débito automático em conta continuam válidas. O Pix apenas se somará como mais uma escolha para o consumidor.

O Pix poderá ser oferecido como código QR (fotografado pelo celular do consumidor) junto com o código de barras na parte inferior da conta de luz. Nesse caso, o procedimento pode ser feito sem o consumidor pedir. No entanto, caso a empresa queira substituir a forma usual de pagamento pelo Pix, transformando-o na escolha padrão, será necessário o consentimento do consumidor.

Segundo a Aneel, a adoção do Pix como meio de pagamento trará vantagens tanto para o consumidor como para as empresas. Do lado do consumidor, além de contar com mais opções, evitará problemas decorrentes da demora, que às vezes chega a dois dias úteis, para a baixa no pagamento. Isso porque as transações via Pix são liquidadas em tempo real.

Para as empresas, o Pix barateará os custos porque o código QR é mais barato que a impressão de código de barras.