PGR contesta pagamento de anuidade para conselhos de enfermagem
Para Aras, obrigação fere princípio do livre exercício profissional

Da Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nesta terça-feira (1°) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender regras do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que obrigam o pagamento de taxa de anuidade para exercício da profissão.

Na ação, o procurador-geral, Augusto Aras, argumenta que é inconstitucional condicionar o pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da categoria. Para Aras, a obrigação fere o princípio constitucional do livre exercício profissional.

“Ao exigirem quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, as normas infralegais impugnadas terminam por instituir sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”, argumenta o procurador.

A anuidade deve ser paga por auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e obstetrizes. O valor varia entre R$ 200 e R$ 400, conforme a especialidade.

O Cofen declarou que tomou conhecimento da ação da PGR e vai adotar as medidas necessárias para demonstrar que as normas do conselho são legais e não impedem o exercício da profissão. Segundo a entidade, a cobrança da anuidade está amparada na lei que regulamenta o sistema de conselhos da categoria.

Matéria ampliada às 17h43 do dia 2/8/2023 para acréscimo da manifestação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível
Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

DPU

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.

PGR pede que STF suspenda parte de indulto natalino
Para Augusto Aras, decreto é inconstitucional

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou hoje (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro

Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de natal foi publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto.

“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma Aras.

Indulto fere direito internacional

O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador.

Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.

Senado confirma recondução de Augusto Aras na chefia da PGR
CCJ aprovou mais cedo permanência do procurador-geral da República

 

Da Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República. Aras ocupa o posto desde setembro de 2019, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e, com a decisão dos senadores, ficará no cargo por mais dois anos, até 2023. No total, ele obteve 55 votos favoráveis e dez contrários. Eram necessários 41 votos para garantir a recondução do jurista.

Antes do nome de Aras chegar ao plenário, ele foi sabatinado pelos senadores na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. E, após cerca de seis horas de perguntas dos parlamentares, a suarecondução foi aprovada por 21 votos favoráveis e 6 contra .

Sabatina

Durante sua sabatina, Aras afirmou que as instituições estão “funcionando normalmente” no Brasil, apesar do que ele chamou de “clima de polarização danoso” existente no país. “As instituições estão funcionando normalmente. O que não significa dizer que não vivamos um clima de polarização extremamente danoso à democracia. Com a polarização, um procurador que tem compromisso com a Constituição não agrada nem ao governo, nem à oposição”.

Na avaliação do procurador-geral da República, sua atuaçãotem sido “técnica e discreta no comando do órgão. Aras se defendeu de críticas quanto a sua atuação em casos envolvendo agentes políticos. Em resposta, ele alegou querer evitar injustiças. “Denúncias açodadas sem lastro probatório suficiente depois acabam frustrando expectativas e desacreditando o sistema de Justiça”.

A Procuradoria-Geral da República é o principal órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro, composto pelas esferas estadual, federal, militar e do trabalho. A instituição tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país.