2,74 milhões de famílias que aumentaram a renda com trabalho continuam no Bolsa Família pela Regra de Proteção
Ministro Wellington Dias apontou que número é reflexo do crescimento econômico do país

No mês do primeiro aniversário da retomada do Bolsa Família, 2,74 milhões de domicílios se encontram na Regra de Proteção, número recorde na história do programa. Somente em março, 601,83 mil famílias entraram nesta condição, uma das novidades do novo modelo de transferência de renda. O benefício médio para elas, neste mês, é de R$370,49.

A medida vale para as famílias com elevação de renda acima do limite de entrada no programa, R$218 per capita, para até meio salário mínimo (R$706) por componente familiar. O objetivo é garantir um período de maior estabilidade financeira e a saída da linha de pobreza de forma consistente, apoiando a entrada no mercado de trabalho ou o empreendedorismo, sem retirar totalmente a proteção às famílias.

“Antes, quem entrava no Bolsa Família e assinava a carteira perdia o benefício só porque se efetivou em um trabalho formal. Agora não. A gente mede a renda”, explicou o ministro Wellington Dias, que apontou o crescimento da economia do país, aliado à valorização do salário mínimo e do aumento do emprego formal em 2023, como fatores para a entrada de mais famílias na Regra de Proteção.

“No ano passado já tivemos seis milhões de pessoas que ultrapassaram a linha da pobreza e não estão mais no Bolsa Família porque cresceu a renda. Neste ano, a economia deve crescer novamente na casa de 3%. Isso vai significar um novo saldo positivo de emprego”, completou o titular do MDS.

A maior parte das famílias em Regra de Proteção, em março, está na região Sudeste, com 984,84 mil lares. Em seguida aparece a região Nordeste, com 960,87 mil famílias. São ainda 289,96 mil no Sul, 280,22 mil no Norte e 221,71 mil no Centro-Oeste.

Uma dessas famílias é a de Rafaella Cristina, 25 anos, que teve a carteira de trabalho assinada pela primeira vez no ano passado. Hoje ela trabalha como operadora de cafeteria no mercado Atacadão, em Teresina, e pode dar melhores condições de vida ao filho Nycollas Emanuel, de cinco anos. Ela recebe o Bolsa Família desde 2020, período da pandemia.

“Eu sempre trabalhei em casas de família, fazendo faxina e ajudando nas tarefas domésticas. Nunca fiquei sem trabalhar. Mas com esse novo emprego, tenho a oportunidade de oferecer coisas melhores para meu filho. Está sendo uma experiência maravilhosa, uma oportunidade que nunca tive antes. Este é meu primeiro emprego de carteira assinada”, revelou.

As famílias entraram na Regra de Proteção por conta da integração dos dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em que é possível checar a renda familiar com precisão e em menos tempo. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS, revelando um mapa atualizado dos ganhos familiares.

Como funciona

As famílias que elevam a renda para até meio salário mínimo (R$706) por integrante, de qualquer idade, entram na Regra de Proteção. Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.

“Calculamos o salário mínimo que ela passou a ganhar por sete pessoas, dá abaixo de R$218. Então, ela recebe o Bolsa Família e o salário. Se outra pessoa da família arranjar um emprego e vai para R$400 per capita naquela família, está acima de R$ 218, mas está abaixo de R$ 706. Ela não sai do programa. Recebe os dois salários e metade do Bolsa Família. É o que a gente chama de Regra de Proteção”, exemplificou o ministro Wellington Dias.

A família que entra em Regra de Proteção continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse nesta condição, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, nutrizes e gestantes. O prazo é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.

Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago. A reversão de cancelamento do benefício é feita diretamente pelos municípios no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Caixa suspende crédito consignado para beneficiários do Bolsa Família
Contratações já realizadas não passarão por mudanças

Da Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal informou hoje (13) que suspendeu a oferta de crédito consignado para beneficiários do Bolsa Família  a chamada linha Consignado Auxílio. Em comunicado, a Caixa disse que o produto passará por uma “revisão completa de parâmetros e critérios”. O antigo Auxílio Brasil voltou a se chamar Bolsa Família, na atual gestão.

A suspensão está valendo desde ontem (12). Segundo o banco, as contratações já realizadas não passarão por mudanças e as parcelas do financiamento serão debitadas de maneira regular e de acordo com cada contrato.

A Caixa criou o consignado do Auxílio Brasil, que também atende quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no dia 10 de outubro. A modalidade de crédito oferecia empréstimos aos beneficiários do Auxílio Brasil que podiam chegar a R$ 2,5 mil, pagos em parcelas de até R$ 160 descontadas do benefício por até 24 meses.

O crédito consignado é aquele concedido por instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

CGU vê indício de fraude em quase 346 mil cadastros do Bolsa Família

Uma auditoria feita pela CGU (Controladoria-Geral da União), divulgada nesta quinta-feira (4), aponta que 345.906 famílias teriam recebido dinheiro do Bolsa Família sob “fortes indícios” de terem falsificado ou omitido informações de renda no momento do cadastro. O número representa 2,5% do total de beneficiados com o programa no Brasil (13.904.758).

Ao todo, o pagamento para essas quase 346 mil famílias representa até R$ 1,3 bilhão depositados, em dois anos, segundo a auditoria. A maioria dessas famílias com indício de fraude (86%) teria renda subdeclarada entre meio e apenas um salário mínimo, de acordo com a CGU.

Para chegar a essas informações, a CGU comparou as rendas registradas em outras bases de dados oficiais com aquelas declaradas no Cadastro Único, do Bolsa Família.

“Nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao programa por um ano”, informou, em nota, o Ministério da Transparência.

Em números absolutos, os Estados com mais indícios de fraudes são:

  • São Paulo – 58.725 (17% do total)
  • Bahia – 39.759 (11,5%)
  • Rio de Janeiro – 29.566 (8,5%)
  • Pernambuco – 26.839 (7,7%)
  • Minas Gerais – 25.566 (7,3%)
  • Maranhão – 16.939 (4,9%)

Além das quase 346 mil famílias inclusas, o ministério e a CGU identificaram, com ajuda de outros órgãos, cerca de 2,2 milhões de famílias que recebiam benefícios do programa com indícios de inconsistência cadastral.

O ministério afirmou ter bloqueado os benefícios para os casos em que as famílias tiveram renda per capita inconsistente identificada entre R$ 170 e R$ 440, visto que se enquadram na regra de permanência –ainda estão aptas a receber, mas, como houve evolução, devem receber menos–, sendo necessário o recadastramento para o desbloqueio. Já para aquelas com renda superior a meio salário mínimo, foi aplicado o cancelamento do benefício.

Segundo o ministério, a concessão do benefício tem caráter temporário, devendo o Cadastro Único ser atualizado obrigatoriamente em até dois anos ou quando houver alteração da situação de condição das famílias. Atualmente, 13,5 milhões famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza são agraciadas pelo Bolsa Família.

Estão na faixa de extrema pobreza famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 85. Na faixa da pobreza, estão aquelas que têm renda mensal por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170.

Leia aqui a matéria original.