MP muda normas de gestão de florestas para fomentar mercado de carbono
A MP nº 1.151/2022 está publicada no Diário Oficial da União de hoje

Da Agência Brasil

Proposta pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas para a produção sustentável, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nessa segunda-feira (26) uma medida provisória (MP), que altera normas de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país.

MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), objetiva fomentar o mercado de créditos de carbono no país e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade do Brasil, que detém uma das maiores áreas florestadas do planeta, correspondendo a 58,5% de florestas nativas ou plantadas em relação ao território.

Com as mudanças promovidas pela MP, na Lei nº 11.284, o contrato de concessão de florestas públicas “passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros”, informa nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer: da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021.

A MP ainda prever que o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) poderá habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. “Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos”.

“A medida provisória é urgente já que o Brasil assumiu o compromisso de reduzir até 2030 cinquenta por cento das suas emissões de CO2eq com base nas emissões de 2005. As inovações retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284, de 2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal, conforme evidencia o avanço bastante aquém do potencial das concessões em unidades de manejo florestal, sobretudo na região amazônica”, diz ainda a nota da Secretaria-Geral.

BNDES vai adquirir até R$ 10 milhões em créditos de carbono
Objetivo é a redução da emissão de gases do efeito estufa

 

Da Agência Brasil

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fará uma chamada pública para aquisição de até R$ 10 milhões em créditos de carbono. A prioridade será para títulos de reflorestamento, energia e o chamado Redd+ (redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal).

O objetivo do banco é estimular o desenvolvimento de um mercado voluntário desse tipo de títulos no Brasil e, com isso, contribuir para a redução da emissão de gases do efeito estufa.

O crédito de carbono é um instrumento que permite remunerar iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal e uso de energia limpa entre outras medidas para reduzir emissões de gases do efeito estufa.

Gases poluentes

Esses créditos são transformados em títulos que podem ser vendidos para outros agentes que emitem mais gases poluentes do que o permitido. Agentes voluntários também podem comprar os créditos para ter acesso a fontes de financiamento verdes ou por outra decisão estratégica.

Segundo o BNDES, a estimativa é que o mercado voluntário precise crescer mais de 15 vezes até 2030 para cumprir as metas do Acordo de Paris, que pretende atingir o equilíbrio entre emissão e remoção dos gases causadores do efeito estufa até o ano de 2050.

CNI divulga estudo sobre mercado de carbono no mundo
Ações de precificação cobrem 21,5% das emissões mundiais de gases

 

Da Agência Brasil

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (14) o estudo Mercado de Carbono: Análise de Experiências Internacionais. O documento apresenta iniciativas da União Europeia, do México, do Western Climate Initiative (WCI) no Canadá e Califórnia, do Japão e da Coreia do Sul. O objetivo é apontar elementos comuns que possam ser úteis para a reflexão sobre a governança de um mercado de carbono no Brasil.

Os principais pilares apontados no estudo para mercados de carbono estão liderança no Executivo, descentralização, criação de novas estruturas, organização dos sistemas de compensação, interface com o setor privado e formas de interação com setores não regulados.

De acordo com dados do Banco Mundial, as iniciativas de precificação de carbono cobrem cerca de 21,5% das emissões mundiais de gases de efeito estufa, com 64 iniciativas implementadas ou em estudo. Os preços de comercialização variam entre US$ 1 e US$ 137 por tonelada de CO² equivalente, sendo que mais de 51% das emissões cobertas por sistemas de precificação de carbono têm preço médio de US$ 10 por tonelada de CO² equivalente.

O estudo mostra que, nos países analisados, o sucesso na implementação de programas duradouros esteve associado a três elementos: governos com forte capacidade de articulação com o setor privado, vontade política para avançar na agenda climática como um tema de Estado, e não de governo, com um sistema de relato obrigatório de emissões.

Segundo o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, o mercado regulado de carbono precisa ser planejado com uma estrutura de governança adequada para que seja viável e atrativo a investimentos. O objetivo do estudo, que foi entregue a representantes do governo e parlamentares, é subsidiar os debates da regulamentação desse mercado.

Os cinco mercados analisados têm modelos de governança distintos e, portanto, com graus diferentes de descentralização. Os programas que nascem com o desafio de integrar jurisdições de países diferentes, como o sistema de comércio de carbono europeu (EU-ETS) e a WCI, apresentam maior grau de descentralização.

De acordo com o documento, todos os programas estudados têm um ou mais entes privados em sua estrutura de governança. A função mais frequente atribuída a um ente privado é a verificação dos relatos, que é feita total ou parcialmente por ele nos cinco modelos.

A segunda função mais frequente é a de plataforma de comércio de permissões, que é executada por bolsas de valores na União Europeia e Coreia do Sul, por uma empresa privada na WCI e que, potencialmente, também será executada pela bolsa de valores no México.