Receita passa a permitir quitação de débitos com cartão de crédito
Medida está em projeto piloto e será ampliada

Da Agência Brasil

Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações.

O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Para pagamentos após às 20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada como o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Pagamentos com cartão aumentaram 17% no primeiro trimestre

As compras feitas com cartões de crédito, de débito e pré-pagos cresceram 17% no primeiro trimestre deste ano. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que representa o setor de meios eletrônicos de pagamento, o crescimento no período veio em linha com o resultado projetado pela entidade para o ano de 2019, entre 15% e 17%,.

É uma indústria que está crescendo em um ritmo de 17%, e não há nenhum sinal de inadimplência ou morosidade que possa frear o crescimento da indústria, disse o diretor-presidente da Abecs, Pedro Coutinho, ao apresentar, nesta quarta-feira (26), o balanço do mercado de cartões de janeiro a março. “A gente ainda prevê oportunidades de aumentar o ritmo da indústria, seja reduzindo o uso de dinheiro, cheque ou boleto, e tem oportunidades de aumentar o crédito e ajudar o estabelecimento a vender mais, além de uma agenda regulatória muito forte. E a Abecs está focada nisso”, acrescentou. presidente da entidade, Pedro Coutinho, hoje (26) durante apresentação do balanço do 1º trimestre de 2019 do mercado de cartões.

Ao todo, os brasileiros movimentaram R$ 416 bilhões com cartões no trimestre, sendo R$ 260 bilhões (+17,8%) com cartões de crédito, R$ 152,5 bilhões (+15,1%) com cartões de débito e R$ 3,5 bilhões (+58,8%) com cartões pré-pagos. O volume transacionado com cartões equivale a quase um quarto (24,3%) do PIB (Produto Interno Bruto) nacional do mesmo período. Há 10 anos, no primeiro trimestre de 2009, a participação dos cartões era de 11,4%.

Para efeito de comparação, enquanto cartões cresceram 17% de janeiro a março, o consumo das famílias e o próprio PIB tiveram avanço nominal de 4,9% e 4,2%, respectivamente, no mesmo período. De acordo com a Abecs, isso mostra que os meios eletrônicos de pagamento vêm ganhando cada verz mais importância no dia a dia do brasileiro, nas relações de consumo e na economia do país. No entanto, o objetivo da Abecs é elevar para 60% a participação dos meios eletrônicos de pagamento das famílias. Atualmente, a participação é de 38,6%. Na Coreia do Sul, é de 70%.

Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir desta segunda

A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

Impacto

No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.

“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Dívida multiplicada

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.