Fórum de saúde vai propor sugestões sobre telemedicina para o CFM

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Novas propostas para a prática da telemedicina serão avaliadas pelo Conselho Federal de Medicina

Acontece amanhã (12), no Centro Empresarial Mourisco, na Zona Sul do Rio de Janeiro, o 1º Encontro Pré Fórum Inovação Saúde 2019. O encontro reunirá lideranças do setor médico no país, que debaterão as controvérsias e realidades acerca da telemedicina. Estarão presentes nomes como o de Claudio Lottenberg, presidente do UnitedHealth Group Brasil; Francisco Balestrin, presidente da Federação Internacional de Hospitais; Chao Lung Wen, professor e líder de grupo de pesquisa da USP em Telemedicina e Telessaúde; e o deputado federal Luiz Antonio Teixeira. Os organizadores do Fórum Inovação Saúde pretendem encaminhar para o CFM as sugestões que forem debatidas no evento.

Enquanto o país aproveitava o último dia de folia, foi publicada na quarta-feira de cinzas, no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revogou as novas regras para a prática da telemedicina no Brasil. Assim, voltam a valer as normas de 2002 sobre o tema, que definem que a telemedicina pode ser usada para assistência, educação e pesquisa em saúde e não mais para a prevenção de doenças, lesões e promoções de saúde. A anulação veio após a repercussão de protestos de médicos e entidades. Conselhos Regionais de Medicina de várias partes do país criticaram as regras e disseram que não haviam sido ouvidos. A preocupação maior dos médicos, no que se refere a consultas a distância, é de que essa prática seja adotada de forma massiva – e não apenas em áreas geograficamente remotas, como dizia a resolução. O CFM vai avaliar propostas de modificação para estabelecer um novo texto.

Defesa da telemedicina

Publicada no início de fevereiro, a resolução estabelecia que médicos brasileiros poderiam realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. O texto ainda determinava a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line. Os defensores da oferta de serviços a distância para o cuidado com a saúde apontam que a resolução cancelada apenas estabelecia a regulação de algo que já é praticado. A norma, então, aumentaria a segurança para empresas, médicos e pacientes, além de permitir a ampliação de serviços na rede de saúde.

Médico teme ataques cibernéticos

Cirurgião geral e oncológico, professor da Escola Superior de Guerra do curso de Logística e diretor do Colégio Brasileiros de Cirurgiões em Tecnologia de Informação e Comunicação, Alfredo Guarischi foi um dos médicos que se mobilizou para que o CFM voltasse atrás na forma como a telemedicina foi regulamentada. Ele defende que o tema é complexo e, por isso, necessita de uma discussão profunda, para que o setor médico chegue a um consenso sobre a melhor forma de utilizar a telemedicina.

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Guarischi: “Não se pode esquecer a dimensão humanista da medicina”

O que significa a revogação da resolução do CRM?

Acredito que é o início de um processo de interlocução e mobilização para rediscussão de recurso de tecnologia conectada na saúde. Assim, haverá a possibilidade envolver todo o setor e estruturar uma regulamentação que não atenda apenas os interesses de grupos específicos, mas que atenda as necessidades da sociedade.

Qual a sua principal preocupação com o uso da telemedicina?

Não se pode esquecer a dimensão humanista da medicina. A discussão sobre telemedicina deve abranger esse valor que é fundamental para o trabalho do médico e para a saúde do paciente. A informática deve servir a medicina e não transformar a medicina em um negócio de informática, no qual apenas grandes instituições poderiam competir.

Além da questão do mercado da saúde, você observar outro fator delicado para a ampliação do uso da telemedicina?

Existem vários fatores que precisam ser considerados, por isso defendo que uma discussão mais profunda e inclusiva do que foi feito até agora. O Brasil é o quarto país do mundo a receber ataques cibernéticos, apenas atrás do EUA, Rússia e China. Esse é outro fator que deve ser considerado. Os estabelecimentos de saúde apresentam hoje um nível de segurança adequado para impedir invasões cibernéticas e roubos de dados? Acredito que a maioria não o tem. A telemedicina tem enormes aplicações como na discussão de casos complexos, mas a portaria aprovada regula, por exemplo, a telecirurgia que é uma possibilidade ainda experimental.

Não há estudos no mundo que validem essa técnica que, para ser regulamentada, tem que obrigatoriamente seguir todos os preceitos de experimentação em humanos como determina o Tratado de Helsinque. Consentimento informado é apenas um dos instrumentos que uma experimentação deve respeitar. Outro ponto que essa resolução não abrange de forma clara as relações trabalhistas dos médicos envolvidos nesse tipo de atendimento, assim como a responsabilidade ética e civil sobre os insucessos decorrentes. A imensa maioria das sociedades médicas, filiadas a Associação Médica Brasileira, assim como os Conselhos Regionais de Medicina, eleitos em outubro de 2018, manifestou-se contrários ao texto aprovado e estão mobilizadas para discutir o tema. Ninguém é contra o progresso, mas sabemos que fast-food e fast-medicina fazem mal para a saúde. Com mais de 400 mil médicos e 336 faculdades de medicina a informática é apenas uma ferramenta para melhorar o sistema de saúde do Brasil, por isso precisa ser mais discutido.

CFM autoriza filha e sobrinha servirem de barriga de aluguel

CFM atualiza normas de reprodução assistida

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição).

Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.

Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa.

Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação médica para utilização de reprodução assistida.

De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilhada já contemplava casais de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

Segundo o diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, estudos indicam que a gestação compartilha gera um comportamento familiar mais harmônico entre as mulheres homoafetivas, em comparação com aquelas famílias onde a mulher faz a gestação do próprio óvulo fecundado. “Temos um percentual grande de casais que procuram pelo procedimento. Isso é um aspecto relevante para as questões psicológicas e harmonia familiar”, disse.

Planejamento familiar

A resolução também introduz o conceito de preservação social e permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer às técnicas de reprodução assistida, como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. A prática também já existia e agora foi regulamentada. Segundo o CFM, permitir que os indivíduos planejam o melhor momento de terem filhos reflete as mudanças de comportamento da sociedade.

“Sempre olhamos o direito e autonomia da mulher ao procurar a reprodução assistida. Mais de 30% das mulheres estão acima dos 30 anos de idade e devido a situações de trabalho, por exemplo, recorrem a reprodução assistida porque demoram a planejar a gravidez”, explicou o conselheiro José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM.

Pacientes com doenças ou que se submetam a tratamento que podem levar à infertilidade também são contemplados com a medida, como pacientes em tratamento oncológico.

O que não muda

Outros questões relativas à reprodução assistida foram ratificadas com a nova resolução do CFM, como a idade máxima para ser doador de óvulos ou espermatozoides, de 35 anos para mulheres e de 50 para homens. No caso da transferência do embrião para o útero, a paciente não pode ter mais de 50 anos, salvo em exceções justificadas pelo médico e quando a mulher tem ciência dos riscos.

O documento reafirma que o número máximo de embriões a serem transferidos é quatro, de acordo com a idade da paciente. O CFM destaca ainda que continua proibido o comércio de embriões, a seleção por características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.

A partir de agora, os casos não previstos na norma deverão receber autorização do Conselho Regional de Medicina do estado, cabendo recurso ao CFM. Antes, o pedido era feito diretamente ao conselho federal.

De acordo com o CFM, o uso de técnicas de reprodução assistida têm crescido no país. De acordo com dados do Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) de 2016, elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram realizados 33.790 ciclos reprodutivos, em 141 serviços de reprodução assistida cadastrados no país. No período, foram transferidos 67.292 embriões para os úteros de mulheres participantes do processo.

A atualização das regras é feita conforme as demandas chegam ao CFM, com base em avanços técnicos, científicos e sociais. Esta é a quinta resolução editada pelo conselho sobre o tema desde 1992.

A Resolução CFM nº 2.168/2017 entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta sexta-feira (10).