Entenda a decisão do STF em apreender a CNH e o passaporte
O STF (Supremo Tribunal Federal) declara que juízes podem apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte para o cumprimento de ordens judiciais, o advogado Danilo Pontes comenta e aconselha sobre essa decisão

Em fevereiro, o Superior Tribunal Federal, STF, decidiu por 10 votos a um, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados. Essas Medidas já estavam previstas no Código de Processo Civil, como uma forma das pessoas serem obrigadas a quitar suas dívidas, são medidas atípicas como relata o advogado Danilo Pontes: “É uma medida extraordinária, onde esse tipo de procedimento necessita de um processo judicial antes dessa tomada de decisão, não existe isso de simplesmente apreender os documentos e pronto. É válido ressaltar outro ponto, pessoas que precisam do passaporte por questão de urgência como por exemplo saúde, naturalmente o documento pode ser retido, porém, liberado com um pedido dentro do próprio processo”, afirma.

Apesar da Corte Máximo do Brasil ter tido tal posicionamento, outros tribunais superiores – como por exemplo, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) – impôs limites e criou procedimentos para que o bloqueio não prejudique a vida do devedor.

Como serão os bloqueios? São imediatos?

O plenário do STF declarou por maioria a constitucionalidade das medidas citadas; além da  proibição de participação em concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento total das dívidas, mas antes de chegar a esse ponto, a instituição que não recebeu o devido pagamento, deve entrar em contato com o cliente, por celular, e-mail, carta, entre outras medidas de contatos, não sendo automáticos os bloqueios… Danilo ainda lembra da fala dos ministros durante o processo, onde “as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança”, como foi citado anteriormente pelo advogado, ao passo que é fundamental a pessoa ter direito de entender a sua situação e como recorrer, como quaisquer  cidadão com ou sem dívida, pois quem usa ao CNH para trabalhar, não terá o documento apreendido.

O advogado ainda complementa que “na área trabalhista, o TST já tratou de organizar tal medida a fim de se evitar uma devassa na vida do devedor, reafirmando a necessidade de cumprimento da lista (rol) existente na Lei, observando as formas de constrição lá presente, lembrando, sempre, que bloqueio de cartões de crédito, CNH, passaportes etc, são de carácter excepcional”.

Como evitar a apreensão de documentos por dívidas

O advogado Danilo Pontes dá algumas dicas de como evitar esse tipo de situação:

1 – Se você é Réu ou Ré em um processo judicial que tem dívida a ser paga, tente fazer um acordo com o parcelamento da dívida. Isso evitará que a execução prossiga e penhore os seus bens (dinheiro, imóveis etc).

2 – Tente oferecer algum tipo de bem como garantia para evitar que outras formas de constrição avancem sobre o seu patrimônio, por exemplo, ofertar uma casa para que essa vá a leilão e com o valor obtido, quitar a dívida.

3 – Se o Réu ou a Ré trabalhar de carteira assinada, ou for um(a) empresário(a), pode-se dispor mensalmente de percentual de seus vencimentos a fim de quitar a dívida.

4 – Pode-se, também, substituir o bem penhorado por uma garantia admitida na lei, ou seja, a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento (art. 848, Parágrafo Único, Código de Processo Civil), podendo afirmar que a mais benéfica e menos onerosa é o seguro garantia judicial.

5 – Tenha uma boa organização financeira, procure sempre organizar seu dinheiro de maneira inteligente.

Danilo Pontes é advogado e sócio fundador do Escritório Lenice & Pontes Advogados.

Sobre Danilo Pontes

É Advogado e pós-graduando, é formado pela Universidade Cândido Mendes em Direito do Trabalho com ênfase em Práticas Colaborativas Empresariais. Cursou Gestão Empresarial pela Alumni COPPEAD – UFRJ. É Diretor Jurídico no Grupo Diversidade Niterói, primeira OSC LGBTQIAP+ do município de Niterói, RJ. Vice-Presidente na Comissão Nacional de Direitos Humanos na Associação Brasileira de Advogados (ABA).  Membro da Comissão Estadual de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro. Atualmente, é sócio fundador no Escritório Lenice & Pontes Advogados, assim como voluntário em iniciativas de desenvolvimento social e sustentável.

Distrito Federal começa a adotar a carteira de motorista digital

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) lançou hoje (16) o serviço de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no formato digital. A CNH eletrônica substitui a impressa, uma vez que ambas têm o mesmo valor jurídico. A versão digital do documento valerá para todo o território nacional.

Depois do estado de Goiás, o DF é a segunda unidade da Federação a informatizar o serviço. Na prática, a CNH digital facilitará a identificação, tanto para os condutores quanto para os agentes de trânsito.

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vincenzi, o aperfeiçoamento da segurança na CNH digital irá minimizar a ocorrência de fraudes e proporcionará maior comodidade ao cidadão. “Qualquer cidadão e qualquer setor da sociedade poderão ter acesso à comprovação dos dados, seja em uma relação civil ou numa relação empresarial, como as que envolvem bancos, cartórios e empresas de locadoras de veículos”, disse Vincenzi.

O aplicativo da CNH digital poderá ser baixado nas plataformas Google Play e App Store. Os condutores que já possuem a CNH impressa com o QR Code (código de leitura digital para celulares) poderão solicitar o documento digital no portal de serviços do Denatran. Além de estar com os dados atualizados no sistema do Detran, é necessário que o condutor tenha recebido a habilitação depois de maio deste ano, mês em que as carteiras de motorista começaram a ser confeccionadas com o QR Code. A atualização dos dados pode ser feita pelo telefone 154 ou pelo site do Detran-DF.

A CNH digital armazena dados dentro de um sistema criptográfico de acesso às informações. “O código bidimensional é um item de segurança que já está presente, desde maio, nas novas carteiras de motoristas impressas e, agora, no documento digital com um sistema ainda mais seguro. Para visualizar a CNH no aplicativo, é preciso ter uma senha de quatro dígitos obtida via site do Denatran”, explicou a diretora-presidente do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro), Glória Guimarães.

Quem tem a versão antiga do documento precisará renovar a impressa para, então, pedir a carteira de motorista digital.

No DF, há mais de 1,5 milhão de motoristas que, até 2022, poderão ter a carteira digital, uma vez que a CNH tem validade de cinco anos. Quando for renovar a carteira, o motorista interessado em ter a CNH digital deverá informar o e-mail, o número do celular e o DDD. A versão eletrônica do documento ficará disponível no momento em que o modelo de papel for impresso.

“O Detran-DF já está em condições de atender à população. Já temos hoje mais de 80 mil condutores em condições de imediatamente ser emitida a carteira eletrônica. E aqueles que não tiverem o QR Code deverão tirar a segunda via para que tenha acesso à CNH digital”, disse o diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca.

De acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o processo de implantação da CNH digital nos detrans de todo o país deverá ser concluído até fevereiro do próximo ano.