TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção
Procedimento já é previsto na legislação brasileira

Da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990; pela Lei da Adoção (nº 13.509/2017); e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Resolução 485/2023.

nova portaria do Judiciário do Distrito Federal, publicada em 15 de setembro, estabelece, entre outros pontos, os locais em que a gestante ou a mãe que pariu há poucos dias poderá declarar o desejo de entregar o filho para adoção; o atendimento humanizado à mulher participante; além da garantia de sigilo sobre a decisão de entrega voluntária; promoção de ambiente de acolhimento, de escuta, orientação e acompanhamento; a proibição de qualquer forma de pré-julgamento e constrangimento à mulher pelo ato.

No canal de podcast do TJDTF, na série Prioridade Absoluta, o juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do tribunal, Redivaldo Dias Barbosa, afirmou que a mulher que não deseja maternar tem o direito à entrega legal em adoção e defende medidas para prevenir o abandono, a venda da criança, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho.

“O abandono ocorre quando a criança é deixada sozinha, na porta de um desconhecido ou até, como não é incomum, ser jogada na lata do lixo. E, se encontrada, será sem a informação sobre a mãe, a criança não tem informação sobre sua própria origem, [torna-se] sujeita a graves riscos, inclusive de ter a sua vida ceifada, por intempéries. Mas, na entrega legal, os direitos da criança estão preservados. E também não pode ser confundida a entrega voluntária [legal] com a entrega direta da criança a terceiro. Às vezes, a mulher julga que vão cuidar bem daquela criança. Porém, pode ser uma pessoa que, realmente, não tem a menor condição [de fazer isso].”

Passo a passo do TJDFT

De acordo com a nova portaria do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça (na 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT) ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares.

A gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF).  Lá, será formalizado o procedimento judicial, com a presença de um defensor público ou advogado para a mulher.

Uma equipe técnica multiprofissional deverá oferecer orientação e apoio adequados para que a gestante ou mãe possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. O objetivo também é evitar que fatores socioculturais ou econômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida pela mulher.

No momento do parto, o estabelecimento de saúde, ao ser comunicado da intenção da gestante, deverá respeitar a vontade da paciente, caso não queira ter contato com o recém-nascido.

O juiz Redivaldo Dias Barbosa reforça que a mãe que decide entregar uma criança voluntariamente à adoção não deve ser julgada, nem constrangida. “Não sabemos o motivo que levou aquela mãe a tomar a atitude. Ela pode ter passado por constrangimento ou foi vítima de violência, de estupro ou de miserabilidade na adolescência ou teve a infância negligenciada, ou foi rejeitada pela família, teve um problema familiar ou psicológico. São inúmeros os motivos que podem levar aquela mãe a adotar esse tipo de atitude.”

Pela regulamentação, após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias.

Se houver a identificação paterna, este homem, igualmente, será ouvido pelo Poder Judiciário sobre a intenção materna. Na situação de investigação de paternidade ou ação de guarda, o processo ficará suspenso até solução do caso. Porém, na ausência da identidade do pai, será autorizada a entrega da criança unilateralmente pela mãe.

A portaria estabelece que, após a criança ser entregue para adoção, o tribunal declarará a extinção do poder familiar dos genitores. Mas, no processo, ainda existirá espaço para o arrependimento. A mulher poderá rever a decisão de entrega da criança no prazo de dez dias.

Campanha

Para conscientizar as mulheres sobre o direito à entrega do filho para adoção, o TJDFT lançou a campanha “Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime”.

A campanha pretende, também, informar a população sobre essa possibilidade legal e a necessidade de respeito às mulheres que optem por tal decisão.

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, comenta a entrega legal de uma criança para adoção. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”.

Desde 2006, de forma pioneira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes, destinado especificamente a mulheres que procuram a Justiça com a intenção de entregar legalmente seu bebê para adoção.

A unidade judiciária ainda disponibilizou o serviço de WhatsApp para recebimento de mensagens sobre o tema, no telefone (61) 99272-7849, e o e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br .

Legislação sobre adoção

A Lei da Adoção garante o direito ao sigilo da entrega do bebê; o direito de receber assistência psicológica; e de arrependimento dentro do prazo previsto em lei.

Em janeiro deste ano, o CNJ uniformizou para os tribunais de Justiça o procedimento para entrega protegida de bebês, por meio da Resolução 485/2023, para a adoção e o atendimento adequado à gestante ou parturiente.

Por exemplo, após a alta hospitalar, se o interesse na entrega for confirmado, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como o histórico de saúde da família de origem.

Justiça leva em média um ano para dar resposta a processos de saúde
Em 2022, foram abertos 295 mil processos relacionados ao SUS

Da Agência Brasil

Somente no ano passado, foram abertos mais de 295 mil processos na Justiça, que contestam algum aspecto relacionado ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021 e 2020, o total foi de 250 mil e 210 mil, respectivamente, o que indica aumento gradual, a cada ano.

Em relação à rede privada, 2022 registrou 164 mil processos novos. Em 2021 e 2020, foram abertos 137 mil e 135 mil processos judiciais, respectivamente. Já neste ano, o total também foi inferior ao do SUS -, embora a comparação deva levar em consideração a magnitude do sistema público.

A quantidade elevada no período de 2020 a 2022 pode sinalizar um boom por causa da pandemia de covid-19. Porém, quando se observam outros dados, que não têm relação com o contexto da crise sanitária, percebe-se, nitidamente, a lentidão dos julgamentos. O tempo médio para o Poder Judiciário julgar a causa, quando o caso envolvia tratamento oncológico, ou seja, para câncer, tanto no SUS quanto na rede privada, era de 277 dias, em média, em 2020. Três anos depois, saltou para 322. Isso significa que uma pessoa em situação de fragilidade aguarda quase um ano até saber se terá direito a receber atendimento.

Um dos grupos de processos judiciais com mais demora é o referente a doações e transplante de órgãos. De 2020 para 2021, viu-se uma redução de 621 para 439 dias, em média. Contudo, em 2022, a duração média de tramitação até o julgamento foi de 825 dias. Em 2023, o patamar ainda não sofreu redução expressiva no que se refere a tempo de trâmites nos tribunais, ficando em torno de 713 dias.

O advogado Leonardo Navarro, integrante da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, é especializado na área há cerca de 15 anos. Há uma década, segundo ele, começou a crescer o nível de judicialização da saúde no país, o que acendeu um alerta para o SUS, a Agência Nacional de Saúde (ANS) e as operadoras de saúde. A reação foi a de tentar evitar.

Depois de tanto tempo de carreira, Navarro diz não ver, atualmente, “grande dificuldade” para quem precisa acionar a Justiça a fim de assegurar um direito na área da saúde. “Temos aí diversas universidades que têm convênio com a OAB, com o próprio Judiciário, o Poder Público, justamente para viabilizar o acesso de pessoas que não têm renda. Em São Paulo, há uma Defensoria Pública super capacitada”, comenta.

Navarro reconhece, no entanto, que nesse caminho percorrido por quem não tem condição de pagar honorários falta rapidez. “Tem agilidade? Tem aquela pessoalidade que teria com o advogado [contratado]? Não, lógico que não, mas tem a prestação de serviço pelo Estado”, diz.

A presidente da Associação de Fibrose Cística do Espírito Santo, Letícia Lemgruber, tem como um dos temas e lutas de sua vida as doenças raras. Ela tem um filho com fibrose cística, que consiste no mau funcionamento das glândulas exócrinas, que produzem secreções. A doença afeta os órgãos reprodutores, pâncreas, fígado, intestino e pulmões.

Um dos obstáculos para pacientes de doenças raras é conseguir as chamadas drogas órfãs, ou seja, medicamentos para seu tratamento, que ganharam esse nome por serem produzidas por big pharmas e por seu alto valor, o que implica dificuldade para obter pelo SUS e a necessidade de se recorrer à judicialização.

Como exemplo de lentidão, no acesso a medicamentos, Letícia menciona o ivacaftor, que foi a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para ser oferecido, pelo SUS, ao tratamento de pacientes com a fibrose cística, feita em dezembro de 2020. Somente em outubro de 2022, conforme relata a representante da associação, é que pacientes com o diagnóstico da doença podem ter a medicação gratuitamente, pela rede pública.

“Ou seja, demora muito até chegar à mão do paciente. E é exatamente porque essas etapas acabam tendo uma velocidade incompatível com a progressão da doença, especialmente das doenças raras, que o paciente não tem outro caminho para acessar a medicação que não o Judiciário”, diz ela, que também presta consultoria à Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram).

“A primeira barreira é o tempo dessas etapas. A segunda é a exigência de registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], que permite o acesso pelo SUS. Se o laboratório não pede o registro, ele nunca vai acessar por meio do SUS, só judicialmente. E a terceira barreira é o preço. Aí que vem a nossa briga”, acrescenta.

 

CNJ começa mutirão para dar certidão de nascimento a quem nunca a teve
Ação vai até a próxima sexta-feira em todas as unidades da federação

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou hoje (8) uma semana de esforço concentrado para tentar reduzir o número de brasileiros que nunca tiveram nenhum documento, um contingente de 2,7 milhões de pessoas, segundo informações do Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Até a próxima sexta-feira (12), o órgão promove o mutirão em todas as unidades da federação. A prioridade será dada a pessoas em situação de rua, que dependem da documentação civil para ter acesso a direitos básicos, como programas assistenciais, matrículas em escolas públicas e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

A “1ª Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se!” faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-Registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, criado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ.

Outras populações socialmente vulneráveis também são alvo da iniciativa, como os povos indígenas, ribeirinhos, refugiados e população carcerária. O mutirão deve se repetir ao menos uma vez por ano, diz o provimento que criou a semana.

O foco, contudo, deve ser dado ao registro de pessoas em situação de rua, grupo que aumentou 211% entre 2012 e 2022, segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea). De acordo com o estudo, há no Brasil mais de 230 mil pessoas nessa condição.

“O que nós percebemos agora, com a pandemia, é que houve um acréscimo de população de rua, houve uma urgência de benefícios sociais. Nós realizamos convênio com os ministérios do Desenvolvimento Social, do Trabalho, de modo que, a partir do registro e já ali mesmo no local, poderão ser encaminhadas para a capacitação e para um futuro emprego”, disse ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atual corregedor-nacional.

Para que a iniciativa alcance esse público alvo, o CNJ tem mobilizado instituições e pessoas que já trabalham com essa temática, como o padre Júlio Lancelotti, que presta auxílio à população de rua de São Paulo e é porta-voz da campanha nacional.

Segundo o CNJ, o mutirão contará com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e demais associações de registradores civis para viabilizar a certidão de nascimento da população desprotegida social e economicamente.

Defensorias públicas e o Ministério Público também são parceiros da iniciativa, auxiliando na presença de registradores em praças públicas, por exemplo. As corregedorias-gerais dos tribunais de cada estado ficarão a cargo de fiscalizar e apresentar os resultados do mutirão.

CNJ aprova resolução sobre proteção a adolescentes ameaçados de morte
Regras deverão ser aplicadas no prazo de 120 dias em todo país

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (25) uma resolução para garantir a proteção de crianças e adolescentes que estão sob ameaça de morte. As regras deverão ser aplicadas no prazo de 120 dias pelos tribunais de todo o país.

A resolução reafirma que o Judiciário deverá seguir as regras do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, estabelecido pelo Decreto 9.579/2018. A norma prevê que o nome de crianças ameaçadas deve ser retirado do sistema nacional de adoção, cadastro criado para facilitar o processo para encontrar um lar para crianças que estão em abrigos.

No caso de menores que cumprem medida socioeducativa, está prevista a transferência do adolescente para outra cidade. O novo local para cumprimento da pena deverá ser indicado por uma equipe do programa de proteção, cuja localização deverá ser mantida em sigilo.

De acordo com o CNJ, a nova resolução levou em consideração as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.