Ministros de cortes superiores calam sobre palestras pagas

Pagamentos de palestras a ministros dos tribunais superiores são segredos bem guardados em Brasília com a ajuda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que deixou uma porta aberta para potenciais conflitos de interesses.

Os magistrados não são obrigados a informar publicamente se receberam de empresa ou órgão público para proferir palestras. No ano passado, o CNJ baixou portaria que orienta os juízes a divulgarem suas palestras, mas não se houve remuneração pelas apresentações.

Sem a imposição legal, o silêncio é a tônica. Nos últimos dez dias, a Folha procurou os 87 ministros dos cinco principais tribunais em Brasília: mais de três quartos dos magistrados (76%) preferiram não informar se receberam ou não pagamentos por palestras de empresas e órgãos públicos nos últimos quatro anos (2014-2017).

Apenas 20 ministros responderam que não fizeram palestras pagas. Uma ministra admitiu pagamento simbólico.

No Supremo Tribunal Federal, só quatro dos 11 ministros se manifestaram. Todos disseram que não receberam por palestras: Cármen Lúcia, presidente do tribunal, Celso de Mello, o decano da corte, Rosa Weber e Edson Fachin, o relator da Lava Jato.

Preferiram não se pronunciar Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral encaminhou à reportagem currículos de Gilmar e Fux com informações sobre palestras proferidas. Contudo, não indica se os eventos foram ou não remunerados.

Palestras de ministros de tribunais superiores têm sido realizadas em escolas particulares e caracterizadas como “aulas magnas”.

No Rio, uma ex-funcionária do grupo educacional Galileo afirmou ao Ministério Público Federal, em acordo de delação, que o ministro Dias Toffoli recebeu R$ 350 mil da empresa por aulas, segundo o site BuzzFeed Brasil.

Na internet há fotos de pelo menos uma “aula magna” proferida por Toffoli em 2012 na Universidade Gama Filho, na época mantida pela Galileo. O ministro não é alvo de investigação.

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Juízes recebem gratificação por serviço acumulado mesmo em férias

A Justiça do Trabalho pagou gratificações por acúmulo de serviço a juízes que atrasaram de forma reiterada a assinatura de sentenças, a magistrados que dividiam o trabalho com outro colega numa mesma vara e até mesmo a quem estava de férias ou sem atuação. A constatação é de uma auditoria do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de março deste ano. O documento foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, nesta quarta-feira, determinou uma investigação sobre os pagamentos da gratificação aos juízes.

As irregularidades nos pagamentos, detalhadas no relatório de auditoria do CSJT, foram verificadas em 17 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dizem respeito a pagamentos feitos entre novembro de 2015 e abril de 2016. De R$ 23 milhões pagos em gratificações a juízes e desembargadores no período, R$ 3,3 milhões – 14,3% – foram irregulares e devem ser ressarcidos aos cofres públicos, como concluiu a auditoria.

Uma resolução do CSJT de outubro de 2015 estabeleceu as regras para o pagamento da gratificação por acúmulo de trabalho. A auditoria foi feita levando em conta essas especificações. A gratificação corresponde a um terço do salário do juiz. Um magistrado em primeira instância começa ganhando R$ 27,5 mil, o que coloca o benefício na ordem de R$ 9,16 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes de segunda instância recebam a gratificação por acúmulo de trabalho, submetidos ao abate-teto. Assim, o valor máximo do salário total não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante”.

A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois gabinetes.

Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. “As falhas nos mecanismos de controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.

A gratificação também foi paga a desembargadores que não ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade.

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Cármen Lúcia cria comissão para apurar processos contra liberdade de imprensa

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, anunciou hoje (3) a instalação da comissão do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, do CNJ. A comissão vai apurar possíveis restrições à liberdade de imprensa.

Segundo ela, hoje, o Brasil não é um país que garante livremente o exercício do jornalismo, entretanto, ao menos no Poder Judiciário, é preciso dar ampla eficácia à Constituição, que garante o trabalho do jornalista de informar o cidadão e promover uma cidadania informada.

“E eu quero apurar isso melhor, para saber quais são os problemas que são gerados com a Constituição que garante tão amplamente liberdades, inclusive a liberdade de imprensa, com um texto que não necessita de grande intervenção para ser interpretado. É proibido qualquer tipo de censura e, no entanto, continua haver censura e jornalistas que não podem exercer os seus diretos. É preciso resolver isso”, disse.

A ministra explicou que o fórum foi criado pelo ex-presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, mas não havia sido implantado na comissão, que funcionará dentro do Conselho Nacional de Justiça. Segundo ela, a portaria de instalação está pronta e deve ser publicada nos próximos dias. “Para que a gente tenha no conselho nacional um exame de quais os problemas que dizem respeito ao Poder Judiciário, quais as vertentes de críticas, censuras judiciais que são ditas, e processos sobre jornalistas para que a gente dê prioridade.”

Para ela, o Brasil está vivendo um momento de grandes transformações, e não só no jornalismo, mas “a imprensa livre é essencial para que se tenha democracia. E é exatamente em um Estado democrático que queremos viver”. Por isso, segundo Cármen, é preciso garantir que o jornalista possa trabalhar, “buscar suas informações, informar o cidadão e fazer o que ninguém mais pode fazer, assegurar a plena cidadania informada, livre e, portanto, crítica e responsável por suas escolhas, sem continuarmos, assim, a ter uma parcela de analfabetismo político pela ausência de informações precisas.”

Cármen Lúcia participou hoje do 9º Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, promovido pela Revista e Portal Imprensa, em Brasília. A ministra explicou que a liberdade de expressão e de imprensa são cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser modificadas, pois desempenham um papel essencial para a democracia. “A democracia vive porque as liberdades são exercidas.”