Covid-19: média de mortes no país atinge menor nível desde fevereiro
Total de casos caiu para 38.206, o menor nível desde janeiro (36.376)

 

Da Agência Brasil

O número de mortes diárias por covid-19 no país, segundo a média móvel de sete dias, divulgada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, chegou ontem (20) a 1.192. Esse é o menor patamar desde 27 de fevereiro, quando houve uma média de 1.178 óbitos.

De acordo com os dados da Fiocruz, as mortes também registraram quedas de 23,5% em relação a duas semanas antes e de 42,2% na comparação com um mês atrás.

A média de ontem está abaixo da metade do pico da pandemia anotado em 12 de abril deste ano, quando os óbitos diários atingiram 3.124. Apesar disso, ainda se encontra acima do número mais alto observado em 2020 (1.097 em 25 de julho daquele ano).

Casos

O número de casos, também segundo a média móvel de sete dias, chegou a 38.206 ontem, o menor nível desde 6 de janeiro (36.376). Foram observados recuos de 21,7% em relação a 14 dias antes e 48,1% na comparação com um mês atrás.

A média móvel de sete dias é calculada pela Fiocruz através da soma dos registros do dia em questão com os seis dias anteriores e da divisão do resultado por sete.

Petrobras é condenada a emitir CAT para empregados que laboram em embarcações e plataformas diagnosticados com Covid-19
Decisão acolheu recurso do MPT-RJ no âmbito do projeto Ouro Negro em ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO/RJ

 

A Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos empregados da empresa infectados por Covid-19 no trabalho. A decisão, expedida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/1), acolheu recurso do Ministério Público do trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) no âmbito do projeto Ouro Negro da Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), gerenciado pelas procuradoras do MPT-RJ, Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann, em ação coletiva proposta pelo SINDIPETRO/RJ.

O MPT-RJ recorreu da sentença, que indeferiu o pedido para determinação de emissão de CAT aos empregados da Petrobras diagnosticados com Covid-19. Por meio de estudos técnicos, o MPT apresentou o entendimento de que, em determinadas hipóteses, a Covid-19 pode ser enquadrada como doença relacionada ao trabalho em razão das condições em que o trabalho é exercido ou os meios fornecidos pelo empregador para se deslocar ao trabalho, devendo-se aplicar o princípio da precaução.

“O que se espera da empresa ré e se busca junto ao Poder Judiciário por meio deste recurso é que a empresa não se omita no dever de apurar o nexo causal laboral e emitir a CAT nos casos de suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19 em seus ambientes de trabalho”, expuseram as procuradoras no apelo.

Acolhendo os argumentos do MPT, o desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva destacou em seu voto, acompanhado por unanimidade, que “se por um lado não há respaldo para se presumir por decisão judicial, neste processo, que os diagnósticos de Covid-19 dos empregados da ré tem relação com o trabalho e, com isso, impor ao autor a emissão imediata de CAT, de outro lado, é certo que é indevido e ilegal o procedimento da empresa de descartar imediatamente qualquer relação da contaminação por Covid-19 de seus empregados com o trabalho desenvolvido na empresa presencialmente e não submetê-los a exame médicos ocupacionais para aferição da emissão da CAT. Em primeiro lugar, porque há normas suficientes que reconhecem que tal doença pode ser caracterizada como ocupacional, como visto, e, em segundo, porque pode haver falhas no protocolo de prevenção de responsabilidade da empresa, facilmente percebido se há testagem antes do embarque. Além do que há situações específicas em que a probabilidade de exposição ao vírus ter sido no trabalho é alta, como na ocorrência de surtos em embarcações ou, até mesmo, em determinada unidade da empresa, mesmo em terra. Agindo assim, a empresa está presumindo a ausência de relação da Covid-19 com o trabalho, como feito pela Medida Provisória nº 927/20, a qual já foi reputada contrária à Constituição e já não se encontra em nosso ordenamento jurídico”.

A decisão é válida para os trabalhadores que laboram em embarcações e plataformas, que foram diagnosticados com Covid-19 (casos passados, atuais e futuros), após avaliação diagnóstica ocupacional realizada por médico da empresa e que conclua, mesmo que por suspeita, que tiveram exposição/contato com pessoas/trabalhadores diagnosticados com Covid-19 a bordo. A sentença estabeleceu multa diária de R$50 mil, por CAT não emitida, depois de evidenciada a contaminação no trabalho, até o limite R$500 mil, por cada caso.

EUA autorizam vacina da Pfizer para faixa etária de 12 a 15 anos
Trata-se da primeira vacina contra covid-19 para jovens no país

 

Da Agência Brasil

A Agência de Alimentos e Medicamentos (FDA) dos Estados Unidos autorizou a vacina contra covid-19 da Pfizer e da parceira BioNTech para uso em crianças a partir de 12 anos, ampliando o programa de vacinação do país.

A vacina está disponível nos EUA sob uma autorização de uso emergencial para pessoas a partir dos 16 anos. A Pfizer/BioNTech disseram que iniciaram o processo de aprovação total para essas idades na semana passada.

Nesta segunda-feira (10), a FDA afirmou que estava fazendo alterações para incluir milhões de crianças de 12 a 15 anos.

É a primeira vacina contra a covid-19 a ser autorizada nos Estados Unidos para essa faixa etária, vista como um passo importante para levar as crianças de volta às escolas com segurança.

O presidente dos EUA, Joe Biden, pediu aos estados que disponibilizassem a vacina aos adolescentes mais jovens imediatamente.

“A ação de hoje permite que uma população mais jovem seja protegida da Covid-19, aproximando-nos de retornar a um senso de normalidade e acabar com a pandemia”, disse a comissária em exercício da FDA, Janet Woodcock, em um comunicado.

“Os pais e responsáveis podem ter certeza de que a agência realizou uma revisão rigorosa e completa de todos os dados disponíveis, como fizemos com todas as nossas autorizações de uso emergencial da vacina contra a covid-19.”

A maioria das crianças com covid-19 desenvolve apenas sintomas leves ou nenhum sintoma. No entanto, as crianças correm o risco de adoecer gravemente e ainda podem transmitir o vírus.

Houve surtos relacionados a eventos esportivos e outras atividades para crianças nessa faixa etária.

Covid-19: pessoas com comorbidades serão imunizadas a partir de maio
Ministério da Saúde diz que público será vacinado de acordo com idade

 

Da Agência Brasil

Em maio começa uma nova fase da vacinação contra a covid-19 no país. O foco agora são as pessoas com doenças pré-existentes como problemas cardíacos e do pulmão, hipertensão arterial e diabetes que podem oferecer risco de agravamento da doença. Veja a relação completa de comorbidades do Ministério da Saúde.

Para garantir a vacinação desse grupo, o Ministério da Saúde explica que é importante que essas pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações ou em alguma unidade de saúde do SUS.

Mas, quem não tiver a inscrição vai poder tomar a vacina. Para isso, é preciso apresentar no momento da imunização, um comprovante da comorbidade, como exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica.

A convocação desse grupo será de acordo com a idade, dos mais velhos aos mais jovens. Então os primeiros a serem convocados serão as pessoas de 55 a 59 anos, depois de 50 a 54 anos, e assim por diante.

Desde o início da campanha de vacinação, no dia 18 de janeiro, já foram distribuídas mais de 53 milhões de doses de vacinas covid-19, alcançando aproximadamente 30 milhões de pessoas.

Até o momento foram vacinados os seguintes grupos prioritários: Trabalhadores de saúde; pessoas acima de 60 anos que morem em abrigos, pessoas com mais de 18 anos com deficiência que também morem em abrigos. Idosos a partir de 65 anos, povos indígenas, quilombolas e a população ribeirinha.

Além das Forças de segurança e salvamento e Forças Armadas as pessoas com mais de 60 anos estão sendo vacinadas conforme o calendário de cada estado, mas estão garantidas ainda nessa primeira fase de vacinação.