Base de dados da Prontmed ultrapassa 4 milhões de pacientes
A healthtech projeta um crescimento de 60% no faturamento até dezembro deste ano. Para 2022, a expectativa é crescer 70%

 

Da Redação

Em uma economia data-driven como a que estamos vivendo, em que os dados são essenciais para todo tipo de negócio, na área da saúde não seria diferente. Organizar as informações clínicas do mercado de saúde e com isso agregar mais inteligência na tomada de decisão de instituições e profissionais que têm o paciente como o centro de sua atenção. Essa é a missão da Prontmed, healthtech que atua com foco na organização de dados clínicos  para o mercado de saúde.

A startup desenvolveu um dos prontuários médicos eletrônicos mais conhecidos no Brasil, o Prontmed Hub, que já foi usado em mais de 15 milhões de consultas por milhares de profissionais de saúde e conta com diversas integrações e projetos em grandes instituições do país, como Grupo Fleury, Hospital das Clínicas de São Paulo, Hospital das Clínicas da Unicamp, SaúdeId, Bradesco Saúde, Sompo Seguros, Fundação Zerrenner, e outras.  O prontuário eletrônico da Prontmed já foi usado para atender mais de 4 milhões de pacientes e espera ter mais de 30 mil médicos utilizando a plataforma nos próximos anos.

“Os dados clínicos das pessoas estão muitas vezes no papel, espalhados por diversos consultórios e hospitais ou talvez dentro do servidor deles ou mesmo em planilhas de excel. Desta forma desestruturada, dificilmente estes dados serão usados para ajudar profissionais de saúde e gestores  a realizar ações que fazem parte da pauta da saúde baseada em valor. A Prontmed surgiu para resolver essa dor dos profissionais e gestores de saúde. Um dos grandes diferenciais do nosso produto é a forma como estruturamos as informações, com conceitos de terminologia e semântica clínica, e a usabilidade para quem vai incluir estes dados no prontuário”, explica Lasse Koivisto, CEO da healthtech.

O Prontmed Hub, principal produto da startup, conta com três módulos, totalmente integrados: agendamento; faturamento e prontuário eletrônico; além de outros benefícios, como assinatura digital e telemedicina. Mais de 30 especialidades médicas são contempladas no prontuário médico eletrônico da Prontmed e as que mais utilizam a solução atualmente são Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Endocrinologia, Cardiologia, Pediatria, Geriatria e Médico de Família.

“De janeiro até julho deste ano, foram realizados mais de 2,4 milhões de atendimentos, incluindo atendimentos feitos com a nossa solução de telemedicina. Um aumento de mais de 70% em números de atendimentos, se comparado com o mesmo período do ano passado. Com esse novo módulo de Telemedicina, o profissional de saúde consegue ver o paciente pelo vídeo enquanto preenche os dados no prontuário, sem quebras na usabilidade”, diz Koivisto.

O setor de healthtechs é um dos mais promissores no ecossistema de tecnologia e inovação. Durante a pandemia, o segmento disparou, com um salto de 118% no número de startups de saúde no Brasil, na comparação de 2018 e 2020, passando de 248 para 542 empresas do setor, segundo o Distrito HealthTech Report 2020.

A Prontmed projeta um crescimento de 60% no faturamento até dezembro deste ano. Para 2022, a expectativa é crescer 70%. A importância da organização de dados para o segmento da saúde é tamanha que a Prontmed já recebeu três aportes financeiros de fundos de investimentos brasileiros e do Vale do Silício. São grandes empreendedores, executivos do mercado e empresas estratégicas que acreditam no potencial da empresa. O aporte mais recente, em 2020, foi quando o Fleury e o Sabin compraram 30% da Prontmed.

Histórico

A Prontmed surgiu em 1996, depois que o Hospital das Clínicas de São Paulo expressou a necessidade de ter um prontuário eletrônico na área de reumatologia, que até então fazia tudo no papel, para que pudessem evoluir com pesquisas. Nesta época, Wang Sen Feng, co-fundador da empresa e profissional de TI, atendeu este problema pontual para o HC. Entretanto, o executivo teve uma visão empreendedora e foi além.

Para dar escala ao negócio, Wang convidou Lasse Koivisto, profissional com experiência no mercado financeiro, para que pudessem tocar juntos a Prontmed. Em troca, Wang prometeu ensinar Go (Wei-Qi), jogo estratégico milenar chinês, cujo principal objetivo é a conquista de território. Wang foi sete vezes campeão Sul-Americano pela Copa Fujitsu de Go e por duas vezes, ficou em 7º lugar representando o Brasil em World Amateur Go Championship (WAGC), em Tóquio.

“Em hospital-escola, nosso sistema permite multiplicar a produção de trabalhos científicos e acelerar pesquisas com os dados gerados. E passados os anos, até hoje no HC continuamos nos aperfeiçoando”, afirma Wang.

Ministro do STF manda governo divulgar dados totais de covid-19
Moraes classificou a pandemia de “ameaça real e gravíssima”

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal divulgue na íntegra os dados relativos ao contágio e às mortes pelo novo coronavírus (covid-19), nos moldes de como vinha sendo realizado pelo Ministério da Saúde até o dia 4 de junho.

O magistrado atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelos partidos Rede Sustentabilidade, PCdoB e Psol em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Na decisão, Moraes classificou a pandemia de “ameaça real e gravíssima” e destacou que há mais de 36 mil mortes no Brasil em decorrência do novo coronavírus.

O ministro afirmou que as consequências para a população podem ser desastrosas “caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a coleta, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”.

Pela decisão, o Ministério da Saúde fica obrigado a divulgar e manter uma divulgação diária e integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia, incluindo o número acumulado de contaminados e mortos.

Para Moraes, isso é necessário para que sejam cumpridos “os princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde”.

Entenda o caso

Na noite de domingo (7), o Ministério da Saúde anunciou uma mudança no formato de divulgação dos dados relativos à pandemia. Pela nova metodologia, por exemplo, em vez de divulgar o número de mortes acumuladas na data de notificação, passa a ser divulgado com maior destaque somente o número de mortes que efetivamente ocorreram naquele dia.

A explicação dada pelo governo foi de que a divulgação do acúmulo de casos, como vinha sendo feito, dificulta a verificação das mudanças dos cenários regionais, estaduais e municipais.

“O uso da data de ocorrência (e não da data de registro) auxiliará a se ter um panorama mais realista do que ocorre em nível nacional e favorecerá a predição, criando condições para a adoção de medidas mais adequadas para o enfrentamento da covid-19, nos âmbitos regional e nacional”, disse o ministério em comunicado divulgado na noite de domingo (7).

Ontem (8), o governo fez outro anúncio sobre a criação de uma nova plataforma interativa com os dados, que deve ser lançada nesta semana. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, as secretarias estaduais enviarão as informações até as 16h e os dados totais nacionais serão divulgados até as 18h30.

Em entrevista coletiva, o diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, Eduardo Macário, disse que as mortes por covid-19 confirmadas com dias de atraso continuarão a ser contabilizadas, mas que o dia de ocorrência será considerado e isso impactará a curva epidemiológica de evolução da pandemia. “O total continua o total”, afirmou.

MPF

O Ministério Público Federal (MPF)instaurou, no sábado (6), procedimento extrajudicial para apurar porque o Ministério da Saúde mudou a forma de divulgação dos dados do novo coronavírus no Brasil. O MPF pedirá ao ministério a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel, bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção da medida.

Último balanço

De acordo com o último balanço divulgado pelo governo federal na noite de ontem (8), o Brasil registrou na  segunda-feira 15.654 novos casos de covid-19 e 679 novas mortes.

Com isso, os totais subiram para 707.412 casos confirmados da doença e 37.134 mortes.

Divulgação paralela

Em meio a essas mudanças, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) disponibilizou ontem(7), em seu site, um painel próprio com dados atualizados sobre o número de casos da covid-19 no país. A atualização feita ontem mostra 679 novas mortes e 15.564 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas.

De acordo com a entidade, a iniciativa está pautada “pelo mais alto interesse público”, com vista à “defesa da saúde e da vida” dos brasileiros.

As informações da nova ferramenta serão fornecidas pelos estados e estarão disponíveis diariamente até as 18h. O conselho reúne os secretários de saúde das 27 unidades da federação.

Hacker rouba dados de toda a população do Equador

O Equador informou que informações pessoais de quase todos seus 17 milhões de cidadãos foram roubadas em um ataque de hackers.

Funcionários do governo equatoriano disseram que esta semana uma empresa privada que geria as informações sofreu um ataque.

Eles afirmam que incontáveis dados de 20 milhões de pessoas foram expostos, incluindo informações de indivíduos já falecidos.

Os dados roubados incluem nomes, datas de nascimento, histórico escolar e empregatício, números de telefone celular, bem como contas bancárias e número identificador dos contribuintes.

O governo disse que vai promulgar em até três dias uma lei de proteção de dados para que possa reagir a qualquer abuso das informações roubadas.

As autoridades estão buscando um ex-funcionário do governo pode estar envolvido no roubo.

Empresas e sociedade civil divergem sobre lei de proteção de dados

Nas últimas semanas, ganhou força no Congresso a ideia da aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais. Duas propostas tramitam no Parlamento, uma na Câmara e outra no Senado. O tema mobiliza companhias de tecnologia, emissoras de radiodifusão, confederações empresariais, bancos, entidades de defesa do consumidor, pesquisadores e organizações de defesa dos direitos dos usuários.

Apesar do consenso sobre a necessidade da aprovação de uma lei, há diversas polêmicas sobre o conteúdo dessas normas. As divergências vão desde o conceito de dados pessoais até as hipóteses em que uma empresa possa utilizar as informações para uma finalidade diferente da explicada no momento da coleta. Enquanto empresas querem menos obrigações argumentando que podem dificultar a inovação, organizações da sociedade civil defendem uma norma com direitos amplos aos usuários e limites claros a quem realiza o tratamento.

Consentimento

Um ponto chave da divergência está no tema consentimento. Para entidades empresariais, ele deve ser mais flexível, não sendo necessário renová-lo toda vez em que um novo uso for feito da informação. Na avaliação dessas empresas, não seria necessário que o usuário desse uma permissão expressa. Uma pessoa que fornecesse o e-mail para uma lista de mensagens (newsletter), por exemplo, já estaria consentindo implicitamente com o fornecimento da informação, não necessitando uma autorização.

No entendimento de João Emílio Gonçalves, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei não deveria solicitar autorização a cada uso. “Faz muito mais sentido ter regras gerais sobre responsabilidade das empresas, do que você o tempo inteiro ficar submetendo o usuário a ler os mínimos detalhes sobre de que forma vai estar sendo tratado”, propõe.

Já para Bia Barbosa, do Intervozes – entidade que faz parte da Coalizão Direitos na Rede, organização que reúne dezenas de grupos da sociedade civil em defesa de direitos dos usuários, o consentimento precisaria ser expresso, informado e específico. Ou seja, para coletar os dados de uma pessoa, uma empresa precisaria pedir expressamente a autorização, informar o que seria feito com ela e assegurar que a permissão contemplaria aquele pedido específico, e não qualquer uso.

Legítimo interesse

Vinculado ao debate sobre o consentimento está o de legítimo interesse. Este termo designa as situações em que uma empresa ou ente pode usar dados mesmo que não tenha obtido consentimento para tal. Um banco, por exemplo, pode utilizar informações de um correntista para impedir uma fraude. Mas poderia para vender um serviço de seguro?

Entidades empresariais argumentam que o legítimo interesse deve ser amplo o suficiente para não impedir a atuação das firmas em um ambiente crescentemente conectado. “Teríamos uma dificuldade se a todo e qualquer momento empresas precisassem pedir consentimento sobre os dados. Legítimo interesse foi criado no ecossistema em que permanecem os direitos, mas há possibilidade de um incremento, de uma inovação que seja benéfica aos usuários”, afirmou Márcio Cots, da Associação Brasileira de Internet das Coisas em sessão temática no Senado sobre o tema, realizada no dia 17 de abril.

Na avaliação do pesquisador Bruno Bioni, da Rede Latinoamericana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits), o interesse econômico não pode justificar uma liberação na lei para um uso amplo dos dados sem consentimento, devendo estas hipóteses serem restritas. “A nossa futura lei deve prever diretrizes para aplicação do conceito de interesse legítimo. Ela deve prever teste de proporcionalidade para este instituto aberto, pois isso vai se tornar um cheque em branco cujo uso pode não corresponder às expectativas do titular”, defende.

Dados “anonimizados”

Outra possibilidade defendida por entidades empresariais seria o caso de dados “anonimizados”. Esta técnica envolve um cruzamento de dados no qual a informação já não está mais vinculada à pessoa, sendo impossível identificá-la. O Projeto de Lei 330, que tramitando no Senado, prevê que as obrigações e garantias previstas na lei não valham para este tipo de tratamento.

Na opinião de Paulo Rená, integrante do Instituto Beta: Internet e Democracia, esta exceção é perigosa. “Não há anonimização completa. Pode ter dado que passou por este processo, mas qualquer dado permite rastrear quem é o titular. Mesmo sem indicar quem é a pessoa, é possível direcionar conteúdo, em ações relacionadas à definição de sensações e enviesamento político”, pondera.