STF valida prova criminal obtida com a abertura de pacote dos Correios
Havendo indícios de crime, é dispensada autorização judicial prévia

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) validar provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. Na mesma decisão, os ministros também validaram provas obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios.

Pela decisão da Corte, não é necessária autorização judicial prévia para validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.

O Supremo julgou um recurso da PGR para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020 para considerar ilegal provas obtidas, sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes.

A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.

Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal  (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior.

“Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”, afirmou.

O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve decisão judicial prévia para validação da prova.

PMs de São Paulo deverão manter câmeras corporais ligadas
Determinação está em liminar concedida pela Justiça

Da Agência Brasil

A Justiça de São Paulo determinou por meio de liminar que todos os policiais militares do estado utilizem câmeras corporais e não as desliguem em nenhuma situação. As câmeras também devem ser instaladas nos veículos da Polícia Militar (PM). A liminar, da noite de quarta-feira (13), também impõe que os policiais usem apenas algemas para imobilizar os suspeitos. O uso de cordas, arames, fios ou qualquer objeto semelhante está proibido. O prazo para que as determinações sejam cumpridas é de 90 dias, com multa diária de R$ 100 mil, caso sejam descumpridas.

“O uso das algemas é a exceção. A regra é a mera condução do detido, sem qualquer instrumento de contenção nos membros superiores e inferiores. A algema é a ferramenta adequada e posta à disposição de todos os policiais para a prisão de cidadãos. A súmula n. 11 do STF não trata da contenção do preso com outros instrumentos. Mas, é possível concluir que, se o uso de algemas é permitido apenas excepcionalmente, o uso de instrumento diverso só seria admissível em situações excepcionalíssimas, quando a contenção do preso fosse urgente e imprescindível, não havendo algemas à disposição naquele momento”, diz a decisão.

A liminar veio depois de uma ação movida por quatro associações de defesa dos direitos humanos que entraram na Justiça após a divulgação do vídeo no qual um homem de 32 anos aparece sendo amarrado com uma corda pelos pés e mãos por policiais militares, por ser suspeito de participar de um arrastão em um supermercado da Vila Mariana, na capital paulista.

Segundo o boletim de ocorrência, ele estava com mais dois homens levando alimentos do comércio. A justificativa dada pelos PMs na época foi a de que o suspeito resistiu à prisão e por isso foi amarrado com as cordas. Os policiais foram afastados das atividades nas ruas.

Por meio de nota, a Polícia Militar disse que os métodos de contenção utilizados pelos policiais militares durante as abordagens seguem os protocolos pautados pela instituição e pela legislação vigente. Segundo a corporação, em todas as ocorrências em que são constatadas desconformidades, os fatos são apurados rigorosamente por meio de inquérito policial militar.

“As câmeras corporais funcionam de forma ininterrupta, não permitindo o desligamento, mantendo assim as imagens gravadas. Sobre a ocorrência citada, as imagens do caso em questão foram encaminhadas ao Poder Judiciário, assim como o inquérito policial instaurado pela Polícia Civil”, diz a nota.

Arcelor Mittal é obrigada a retirar trabalhadores de barragem em Minas
Estrutura está no nível mais alto de risco de rompimento

Da Agência Brasil

A mineradora Arcelor Mittal suspendeu as atividades na barragem de rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu, Minas Gerais, em cumprimento de uma liminar do Justiça do Trabalho. A estrutura está no nível de emergência 3, o mais alto na classificação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que significa risco iminente de ruptura. Poderão ser mantidas apenas atividades na modalidade remota.

Conforme a decisão, que atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a presença de trabalhadores na barragem e no seu entorno somente poderá ser posteriormente autorizada depois da elaboração de um plano que garanta a preservação da vida destes, em caso de rompimento da estrutura. O prazo para cumprimento da determinação era de 24 horas. A mineradora informa que desmobilizou suas atividades de imediato, assim que foi notificada nesta segunda-feira (8). Nova audiência judicial está prevista o fim do próximo mês.

A situação da barragem da Mina Serra Azul já havia levado à evacuação das comunidades do entorno em fevereiro de 2019. Como ocorreu em outras cidades, a retirada de moradores de áreas próximas da estrutura foi um dos desdobramentos da tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, ocorrida em 25 de janeiro de 2019. No episódio, o rompimento de uma estrutura da Vale causou 270 mortes e gerou impactos socioeconômicos e ambientais na bacia do Rio Paraopeba.

Após a tragédia, um pente-fino nas barragens de diversas mineradoras foi feito por meio de vistorias da ANM e de ações de fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Como resultado, dezenas de barragens foram consideradas inseguras e ficaram impedidas de operar. As evacuações foram determinadas para os casos mais preocupantes. Na época, a barragem da Arcelor Mittal encontrava-se no nível de emergência 2. Em março do ano passado, ela foi colocada no nível 3 após a ANM atualizar a metodologia de classificação das categorias de risco.

Os trabalhos de descaracterização da barragem deveriam ter sido concluídos até fevereiro do ano passado, quando se encerrava o prazo previsto pela Lei Estadual 23.291/2019. Conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, a norma definiu a extinção de todas as estruturas construídas pelo método de alteamento a montante, similar ao usado em Brumadinho. A maioria das mineradoras não conseguiu cumprir o prazo e foi pactuada uma multa. No caso da Arcelor Mittal, foi acordado valor de aproximadamente R$ 6,1 milhões.

Como em outras barragens, o processo de descaracterização envolve previamente a construção de uma estrutura de contenção a jusante. Trata-se de um grande muro que serviria de barreira para impedir o escoamento dos rejeitos em uma eventual ruptura.

Tempo de evacuação

No seu pedido, o MPT-MG sustentou que a empresa não vinha cumprindo um plano de segurança e de evacuação satisfatório e que, em caso de ruptura, não haveria tempo para deixar a barragem. Além disso, os trabalhadores envolvidos na construção da estrutura de contenção teriam apenas 1 minuto e 52 segundos para escapar do local antes da chegada da onda de rejeitos.

Em nota, a Arcelor Mittal diz que considera a segurança um valor inegociável e que segue rigorosos protocolos, treinando todos os trabalhadores, realizando controle de acesso e usando monitoramento remoto. A mineradora ressalta que não deposita rejeitos na estrutura desde 2012 e que todos os indicadores de segurança, medidos de forma automatizada, permanecem inalterados desde a evacuação ocorrida em 2019.

“A conclusão das obras da estrutura de contenção a jusante permitirá que seja iniciada a descaracterização da barragem, que é o desmonte da estrutura. A empresa cumpriu com as determinações judiciais. Entretanto, por entender que possui mecanismos testados e adequados para garantia da segurança e preservação da integridade física de seus trabalhadores, buscará a reconsideração da decisão perante as autoridades competentes”, acrescenta a nota.

Atingidos

Segundo dados da Comissão de Atingidos de Itatiaiuçu, mais de 600 famílias tiveram algum tipo de prejuízo. Aqueles que precisaram deixar suas casas ainda não sabem quando poderão voltar.

Em junho de 2021, a Arcelor Mittal assinou acordo para indenização e reparação integral dos danos causados aos moradores. Nas negociações, os atingidos tiveram apoio da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), entidade que prestava a eles assessoria técnica.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também participaram das tratativas. A execução do acordo, no entanto, tem gerado manifestações dos atingidos que apresentam queixas envolvendo questões relacionadas com o cadastramento, a ausência de indenização por desvalorização dos imóveis e a falta de garantia da continuidade dos trabalhos da Aedas.

Um novo acordo envolvendo reparação coletiva vem sendo negociado. Na semana passada, os atingidos aceitaram, com ressalvas, o valor indenizatório de R$ 300 milhões proposto pela mineradora. Deste total, R$ 100 milhões serão pagos ao longo de nove anos. Os atingidos querem que o parcelamento tenha previsão de correção monetária. Além disso, pedem que as medidas sejam definidas pela comunidade e executadas por uma entidade gestora sem ligação com a mineradora e cujos custos de contratação não sejam abatidos dos R$ 300 milhões.

Maioria do STF vota para manter prisão de Roberto Jefferson
Ex-deputado está preso desde outubro do ano passado

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (2) maioria de votos para manter a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

O ex-parlamentar foi preso em outubro do ano passado após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O mandado foi expedido depois que o Jefferson publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Na ocasião, o ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio e virou réu.

Até o momento, seis ministros se manifestaram pela manutenção da prisão. Cármen Lúcia, alvo dos ataques de Jefferson, não votou e se declarou suspeita para julgar o caso.

Além do relator, Alexandre de Moraes, votaram para manter a prisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

A votação é realizada no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento vai até as 23h59.

Após a prisão, a defesa do ex-deputado alegou problemas de saúde e tentou transferi-lo do presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro, para um hospital, mas o pedido foi negado.