Justiça restabelece funcionamento do Telegram
Desembargador ressalta que STF ainda discute esse tipo de medida

Da Agência Brasil

O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu neste sábado (29) liberar o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. O aplicativo passou dois dias sem funcionamento.

Decisão atendeu recurso do Telegram, após a operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma de mensagens.

Na segunda instância, o desembargador Flavio Oliveira Lucas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo território nacional pela Justiça. Em tais processos, já há dois votos no sentido de que a medida não seria constitucional, frisou ele.

Em sua decisão, o desembargador escreveu que “a medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Contudo, ele manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem para fornecer os dados sobre um grupo neonazista em atividade na plataforma. O magistrado considerou a sanção “a princípio adequada à envergadura e capacidade econômica da empresa”.

Ainda assim, o desembargador suspendeu a contagem do prazo da multa daqui em diante, ao menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.

Entenda

A controvérsia tem origem nas investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, ambos na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novembro, quando um adolescente de 16 anos invadiu os estabelecimentos e matou a tiros três professoras e uma aluna. Outras doze pessoas ficaram feridas.

Durante as investigações, a polícia aprendeu o celular do jovem e descobriu que a ação dele poderia ter sido induzida por grupos antissemitas no Telegram, em que havia, de acordo com os investigadores, “divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”.

No dia 19 de abril, a Justiça Federal do Espírito Santo autorizou a quebra de sigilo telemático dos participantes desses grupos e ordenou o Telegram a fornecer os dados cadastrais dos usuários, com base no previsto pelo Marco Civil da Internet.

Foi determinado o repasse de informações como: nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) de todos os usuários dos grupos, principalmente de seus administradores.

No dia seguinte, a autoridade policial solicitou o cumprimento da medida, mas o aplicativo alegou, por algumas horas, questões técnicas que impediam o fornecimento dos dados, como a ausência, por exemplo, de URLs e links específicos sobre quais seriam de fato os alvos da decisão.

Por volta das 18h de 20 de abril, um desses grupos foi apagado da plataforma por seu administrador, o que impossibilitou definitivamente o cumprimento da decisão judicial, alegou o Telegram.

À Justiça, a empresa disse que “quando um grupo ou canal é deletado da plataforma do Telegram, todos os seus membros são removidos, tornando-se impossível o acesso às mensagens ou arquivos compartilhados no grupo que não existe mais, haja vista a estrutura e funcionamento da plataforma”.

Após analisar o caso, o juiz responsável decidiu então suspender o aplicativo em todo o país enquanto a empresa não fornecesse os dados solicitados e também aplicar a multa à plataforma, decisão agora suspensa parcialmente pela segunda instância da Justiça Federal.

STF julgará amanhã decisão de Moraes que proíbe o bloqueio de rodovias
Decisão do ministro foi tomada em função de ameaças golpistas

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar amanhã (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o bloqueio de vias urbanas, rodovias e ocupação de prédios públicos. A medida foi tomada na manhã de hoje em função de publicações em redes sociais convocando atos golpistas para às 18h desta quarta-feira (11) em todo o país. 

decisão do ministro Moraes será analisada por meio de julgamento virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A Corte vai analisar se a liminar de Moraes será referendada.

Moraes atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Na petição, a advocacia anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.

Pela decisão do ministro, quem invadir prédios públicos, promover a interrupção ou dificultar o tráfego em território nacional será preso em flagrante e estará sujeito a multa de R$ 20 mil.

Devido aos ataques de domingo, que tiveram como alvo o Supremo, o Palácio do Planalto e o Congresso, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual da Corte para atuar até 31 de janeiro.

Com a convocação, a Corte funcionará de forma permanente para julgar questões urgentes que forem protocoladas no tribunal. Em função do recesso no STF, os trabalhos presenciais serão retomados em 1º de fevereiro.

Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.

STF estabelece devolução automática de processos após 90 dias de vista
Mudança foi aprovada por unanimidade em sessão administrativa virtual

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma alteração em seu regimento interno para estabelecer prazo de 90 dias para a devolução de processos a julgamento por ministros que pedem vista – mais tempo de análise do caso. Após esse período, o processo ficará automaticamente livre para voltar a ser julgado.

A mudança foi aprovada em sessão administrativa virtual, por unanimidade. De acordo com o Supremo, a nova redação do regimento deve ser publicada em janeiro. Após a publicação da emenda regimental, os processos que já estejam com pedido de vista formulado serão devolvidos para julgamento automaticamente, no mesmo prazo de 90 dias, informou o tribunal.

Hoje, a regra é que os pedidos de vista sejam devolvidos em 30 dias, mas não há nenhuma consequência prevista se esse prazo for desrespeitado. Há no STF casos de processos que permanecem anos no gabinete de ministros que pediram vistas.

Decisões monocráticas

Outra mudança aprovada no regimento do Supremo estabelece que medidas cautelares em casos urgentes sejam submetidas de imediato a referendo dos demais ministros, de preferência em ambiente virtual, que propicia um julgamento mais rápido. A exceção são os casos que envolvem prisão, que pela nova regra devem ser julgados presencialmente.

Por último, nos casos de repercussão geral julgados em plenário virtual, foi estabelecido prazo de seis dias para que os demais ministros votem após a manifestação do relator.