STF considera orçamento secreto inconstitucional
Por 6 votos a 5, Supremo entendeu que emendas de relator são ilegais

Da Agência Brasil

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas de relator do Orçamento, as chamadas RP9, mais conhecidas por orçamento secreto. A corte finalizou hoje (19) o julgamento de ações dos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV, que entendem que as emendas RP9 são ilegais e não estão previstas na Constituição.

Até o último dia 15, quando o julgamento foi suspenso, o placar era de 5 votos a 4 contra o orçamento secreto. A presidente do STF e relatora das ações, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade das emendas RP9  e foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ela considerou que o modelo prejudica a distribuição de recursos, o direito dos parlamentares de participar do ajuste do Orçamento e a sociedade, por dificultar a obtenção de informações sobre a aplicação do dinheiro.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela possibilidade da adoção das emendas, mas com a aplicação de formas proporcionais de distribuição e de fiscalização. E o ministro André Mendonça votou para manter as emendas de relator ao entender que a decisão política sobre o destino dos recursos orçamentários cabe ao Legislativo.

Após a suspensão do julgamento, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que muda as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para tornar esses repasses mais transparentes à sociedade.

Nesta segunda-feira (19), ao proferir seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a medida apresentou avanços para “mitigar a enorme discricionariedade que o relator tem na distribuição dos recursos orçamentários”. Entretanto, para ele, as mudanças ainda não estão de acordo com os parâmetros constitucionais de transparência. Já o ministro Gilmar Mendes, último a votar, julgou as ações parcialmente procedentes e avaliou que, apesar da necessidade de se garantir mais transparência, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator previrem despesas, restringindo-a a ajustes técnicos.

O apelido de orçamento secreto surgiu da ausência de identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação de tais recursos. Assim, segundo críticos das RP9, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos. Os recursos previstos para 2023 estão em torno de R$ 19 bilhões.

ANDES apoia decisão do presidente do TJRJ que permite a retomada das aulas presenciais na rede municipal do Rio

 

Para Buhatem, o ativismo judicial tem prejudicado o papel do Judiciário

 

Da Redação

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, avalia que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, em suspender a liminar que impediu a retomada das aulas presenciais na rede municipal do Rio corrige um excesso provocado por um ativismo judicial exacerbado. Ele observa que têm sido frequente liminares de juízes que vão contra decisões de prefeitos e governadores em manter medidas flexibilização na pandemia. Buhatem lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal já se pronunciou que cabem ao prefeito e ao governador decidirem sobre esse tema.

“O Judiciário pode muito, mas não pode tudo. Não é compreensível que decisões de tribunais simplesmente ignorem a competência de prefeitos e governadores, bem como os estudos realizados que fundamentam as medidas de flexibilização, como a retomada das aulas presenciais. Felizmente, essa decisão corrigiu esse equívoco”, afirma Buhatem, destacando que a Constituição Brasileira estabelece os limites de atuação dos Três Poderes.

Ainda assim, o presidente da ANDES alerta que possíveis críticas à atuação do Judiciário não justificam ataques a sua credibilidade. Ele defende que a democracia brasileira é sólida e longa, mas não pode aceitar assaques aos Poderes, tampouco a instituições igualmente sólidas. “A Internet deu palco a aproveitadores e covardes anônimos de última hora, que sequer têm coragem de mostrar os verdadeiros nomes e faces”, critica.

A derrubada da liminar pelo desembargador atende recurso protocolado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) do Rio, que argumentou que o Executivo carioca estava investindo em protocolos sanitários contra a covid-19 para propiciar um retorno seguro das aulas. O presidente do TJ-RJ também concordou com outro argumento usado pelo município, de que “a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo”, e não ao Judiciário.

“O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”, afirmou o presidente do TJRJ na decisão.