Decreto prevê licitações para concessão de transmissão de energia
Objetivo é reduzir custo ao consumidor final

Da Agência Brasil

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje (29) no Diário Oficial da União privilegia novas licitações para substituir concessões de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, no lugar da prorrogação de contratos já existentes.

“Busca-se com isso reduzir o custo da transmissão de energia ao consumidor final, com reflexos positivos sobre o valor das tarifas de energia elétrica cobradas pelas distribuidoras”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

Diversos contratos de concessão de transmissão começam a vencer a partir de 2025, sobretudo de 2030 em diante, informou a secretaria.

Pelo texto do Decreto 11.314/2022, as novas licitações deverão ter como principal critério o menor valor de receita anual para prestação do serviço público, a chamada modicidade tarifária.

Prorrogações ainda poderão ser feitas, mas somente em situações excepcionais, após análise fundamentada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com consulta pública específica.

“A renovação dos contratos de transmissão, além de propiciar a redução das tarifas pagas por consumidores e geradores de energia elétrica, será uma oportunidade de redesenhar as concessões, aumentando sua eficiência técnica e econômica, e mantendo a qualidade do serviço prestado”, disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.

A pasta acrescentou que as instalações de transmissão das concessões vincendas poderão ser licitadas em conjunto com novos investimentos previstos pelo planejamento setorial, o que tornaria as licitações mais atrativas.

Publicado decreto que institui o Programa Nacional Qualifica Mulher
Ele busca a projeção econômica de mulheres em vulnerabilidade social

Da Agência Brasil

Com a finalidade de fomentar ações de qualificação profissional, de trabalho e de empreendedorismo, para promover geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social, o Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 11.309, de 26 de dezembro de 2022, que institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.

O programa, por meio de formação de parcerias com os poderes federal, estadual, municipal e distrital, e com entidades e instituições, públicas e privadas, busca a projeção econômica de mulheres em vulnerabilidade social, atendendo, prioritariamente, as que tenham renda mensal de até um salário mínimo e meio, ensino fundamental incompleto e sejam vítimas de violência doméstica.

O Qualifica Mulher também fomentará, entre outras ações, a educação profissional, a fim de aumentar a empregabilidade dessas mulheres e sua capacidade para o exercício de qualquer trabalho; promover medidas que contribuam para o desenvolvimento e para a sustentabilidade financeira; a inserção e a reinserção de mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação entre trabalho e família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

Além disso, o programa visa estimular iniciativas que ampliem a oferta de microcrédito para o empreendedorismo da mulher, por meio da articulação com órgãos, entidades e instituições, públicos e privados, desenvolvidas pela Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino – Brasil para Elas.

Parcerias

O decreto diz ainda, em um dos seus artigos, que as “parcerias para execução do Programa Nacional Qualifica Mulher poderão ser firmadas por meio de convênios, de acordos de cooperação, de termos de execução descentralizada ou de outros instrumentos congêneres, com órgãos e com entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades e instituições privadas”.

Decreto provisório de Orçamento assegura aquisição de vacinas
De acordo com a Presidência, crédito para imunização está garantido

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que promove a execução provisória do Orçamento do governo federal, já que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 ainda não foi analisado pelo Congresso Nacional. De acordo com a Presidência, a medida assegura os créditos extraordinários abertos no ano passado para aquisição de vacinas contra a covid-19, entre outros que foram reabertos em 2021.

O decreto de execução foi necessário para que não haja a paralisação da máquina pública. Enviado em agosto de 2020, o PLOA deve ser aprovado e sancionado até março deste ano. Até lá, investimentos e demais gastos discricionários (aqueles que não são obrigatórios) terão um corte de 33%.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que os créditos extraordinários abertos em 2020 e reabertos em 2021 não serão afetados. Entre eles, estão o crédito de R$ 1,6 bilhão destinado a custear o ingresso do Brasil na Covax Facility, aliança da Organização Mundial da Saúde (OMS) para ajudar os países em desenvolvimento a ter acesso a vacinas contra a covid-19, e o crédito extraordinário de R$ 19,9 bilhões para as ações emergenciais de vacinação da população.

De acordo com a Presidência, o decreto está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, que permite a execução orçamentária e financeira de certas despesas caso o Orçamento não tivesse sido publicado até 31 de dezembro de 2020. O decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (11).

“A medida possibilita, conforme previsão na própria LDO, a execução de despesas insuscetíveis à limitação de empenho, a exemplo de despesas relacionadas à assistência e proteção social, despesas relativas a ações de prevenção a desastres e operações de garantia da lei e da ordem, despesas destinadas às ações e serviços públicos de saúde, despesas de caráter inadiável, entre outras”, diz a nota da Secretaria-Geral.

Temer assina decreto que facilita a doação de órgãos

O presidente Temer assinou nesta quarta-feira (18) o decreto 9.175 que altera o Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo. Além disso, acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica.

O decreto regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante.

“A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”, diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20.

“Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, disse o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

A lei cria a Central Nacional de Transplantes (CNT). Ela vai administrar as informações sobre a redistribuição de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte, incluindo a interlocução com a Força Aérea Brasileira (FAB).

A não exigência de um neurologista para diagnosticar a morte encefálica é, segundo o Ministério da Saúde, uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM). No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do conselho.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é, em números absolutos, o segundo maior transplantador do mundo. O país tem 27 centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 centros de transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de transplantes, 63 bancos de tecidos, 13 bancos de sangue de cordão umbilical públicos, 574 comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 organizações de Procura de Órgãos.