STJ condena desembargador do CE à perda do cargo e prisão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.

Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

Investigações

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.

Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Defesa

A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

Segundo o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.

“Tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman Benjamin.

Comércio

Para o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo.”

No caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.

Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Desembargador dá dicas de como não cair no prejuízo durante a Black Friday

justica2135
O desembargador Werson Rêgo alerta para ter cuidado com a maquiagem de preços

O desembargador Werson Rêgo, um dos maiores especialistas na área do Direito do Consumidor, deu dicas de como aproveitar e evitar amargar prejuízos durante a Black Friday, período em que o comércio realiza uma ampla liquidação de bens e serviços. Como se prevenir de fraudes e aproveitar, com segurança, as promoções?

De acordo com o magistrado, uma das principais queixas durante a Black Friday são os preços que deveriam estar mais baixos, mas que, na verdade, seguem os mesmos de meses atrás. O golpe chega a ser apelidado de “Black Fraude” por alguns.

“Existe a maquiagem de preços. Isso significa que nesse período, antes da Black Friday, os fornecedores aumentam consideravelmente o valor dos produtos, fornecedores que não agem de boa-fé. Então você compra com descontos maravilhosos de 50%, até 80%, mas do dobro do valor real. É importante pesquisar antes o preço. Pesquisar se o fornecedor é confiável. Procure sites de reclamações e pesquise sobre esse fornecedor”, comentou Werson Rêgo.

O desembargador Werson Rêgo também deu dicas de como não cair nessa maquiagem feita por alguns comerciantes.

“Compare os preços e, se tiver a intenção de fazer compras na Black Friday, para obter a vantagem dos descontos, comece a documentar os valores que estão sendo praticados em diversos momentos antes da Black Friday, pra não ser surpreendido por essa maquiagem, que acontece com indesejada frequência, o que resulta em ações judiciais”, completou.

Há diferentes tipos de consumidores, os que preferem fazer a compra em uma loja física, mas também os que decidem usar a internet. O desembargador ressaltou que a internet é muito boa e oferece segurança em muitos casos, mas é preciso ter cuidado para não fazer compras em sites falsos e ter dados pessoais hackeados.

“Procure sites de fornecedores conhecidos e confiáveis. Uma dica é sempre se atentar ao HTTPS e o ícone do cadeado que ficam na página. Isso prova que o site é seguro para colocar seus dados pessoais. Quando não toma as devidas cautelas, o consumidor corre o risco de ter informações capturadas por fraudadores: cartão, validade, código de segurança, nome e a senha”, disse.

Algumas promoções muitas vezes são tão expressivas que assustam os clientes. Segundo o magistrado os consumidores deve estar atentos.

 “A qualidade dos produtos também é um problema. Nessas situações, no popular ‘quando um santo vê esmola demais ele desconfia’. Não existe milagre, então desconfie de ofertas fora de um padrão normal. Pode ser produto próximo do prazo de validade expirar, produto fora de série, que não tem espaço no mercado, ou seja, um produto de segunda linha, e isso vai impactar no preço”.