O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, abre nesta sexta-feira (05) o seminário virtual O Novo Rumo do Direito. O evento, promovido pelo Tribuna Diária, vai até domingo (07) e reunirá juristas, desembargadores e advogados, que debaterão o impacto da pandemia no Direito. A proposta é avaliar as mudanças e rumos do Judiciário com a crise provocada pelo coronavírus. Mais informações pelo link https://doity.com.br/agora-do-direito-tribuna-diaria-o-novo-normal-do-direito#schedule.
O Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito promove nesta quarta-feira, às 17h, uma live com o Luciano Timm, secretário nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, e com o diretor acadêmico do Instituto, Werson Rêgo. Eles vão fazer uma análise econômica do Direito, traçando um paralelo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a Lei dos Direitos da Liberdade Econômica. Questão atual, devido à avalanche de novas demandas ajuizadas nos tribunais, em razão da pandemia. O evento será transmitido através do perfil do Instituto no Instagram (@institutonemesis), mas também pelo YouTube.
Em um cenário onde a chamada judicialização da saúde tem crescido em ritmo acelerado nos últimos anos, o livro “Responsabilidade Civil – O que os médicos precisam minimamente saber?”, escrito pelo advogado Henrique Freire de Oliveira Souza e publicado pela Editora Espaço Jurídico, já nasce como uma leitura obrigatória para todo médico e gestor de estabelecimentos de saúde. O livro será lançado no dia 08 de fevereiro, às 19h, na Livraria da Travessa do Barra Shopping.
Freire coloca toda a experiência de quem trabalha há décadas com Direito da saúde não para apresentar uma obra que detalhe normas jurídicas, mas sim para propor uma reflexão sobre as práticas médicas. O autor se baseia, na maioria das vezes, em exemplos reais para discutir como deve ser o agir do médico.
Dividido em 23 capítulos, todos escritos de forma simples e objetiva, o livro traz para o cerne da discussão os danos causados pela prática médica e a responsabilidade civil do médico em tais situações. A análise de situações reais e fictícias resulta em orientações, sempre fundamentadas na lei, sobre qual deveria ser a postura para aumentar a segurança do paciente e minimizar chances de processos judiciais.
Em cada capítulo, ele apresenta uma discussão e finaliza com pontos para relembrar – importantes para a análise e entendimento de como proceder em alguns determinados momentos e, principalmente, as múltiplas facetas dos conflitos. Além disso, fala sobre o Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, além de expor episódios que aconteceram em alguns tribunais e noticiados em jornais. Outro ponto abordado é a polêmica do papel do médico nesse futuro tecnológico. O livro destaca que ninguém por mais correto que seja e esteja agindo, poderá estar totalmente protegido de um processo. O autor ressalta que o essencial é estar preparado para tentar evitar a ação, saber enfrentar a ação de maneira holística, buscando acordo (se for conveniente) ou tentar ganhar o processo evitando uma injustiça.
SOBRE O AUTOR
HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA SOUZA:
Advogado graduado pela Uerj, MA pela Universidade da Califórnia (Davis) e LLM pela Golden Gate University. Tem especialização em Direito Privado pela UFF, em Direito Econômico pela UFRJ e Direito Civil Constitucional pela Uerj. Em 2016, destaca-se como membro da Inter-American Bar Association, da Peopil – Pan European Organisation of Personal Injury Lawyers -, da IBDCivel – Instituto Brasileiro de Direito Civil, do FDJUR e da World Association for Medical Law. Atuou por mais de 25 anos no departamento jurídico interno da AMIL, tendo ocupado o cargo de Diretor Jurídico. Lecionou por cerca de 4 anos na UERJ e é professor em cursos de pós-graduação da COPPEAD e PUC. Apresentou trabalhos em Congressos Internacionais, além de artigos e livros publicados na área de responsabilidade civil e direito da saúde.
SERVIÇO:
Lançamento do livro “Responsabilidade Civil – O que os médicos precisam minimamente saber”
Dia: 08 de fevereiro – Hora: 19h
Local: Livraria da Travessa do Barra Shopping – Av. das Américas, 4666, loja 220
No dia 30 abril, fez sete anos desde que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. À época, a decisão foi muito comemorada pela sociedade, pois decretava o fim de uma legislação que teve sua origem na ditadura e ia contra o direito constitucional da liberdade de imprensa. Direito este que nem sempre é valorizado como se deveria. Porém, em momentos como o atual, em que a Operação Lava Jato expõe para o país as relações subversivas entre políticos e empresários, é que fica nítida a importância de uma imprensa sem amarras.
Se a cada nova fase da Lava Jato aumenta a perplexidade da população em relação ao grau de complexidade e capilaridade do esquema de corrupção que vem sendo exposto pela Polícia Federal, muito se deve, também, à intensa e minuciosa cobertura das investigações, denúncias e prisões, realizada pelos jornais, rádios e sites de notícias.
Entretanto, a imprensa ainda sofre com algumas decisões jurídicas equivocadas que vão de encontro ao que está escrito em nossa constituição. Há, por exemplo, casos em que juízes determinam que o jornalista revele a sua fonte. A proliferação de sentenças semelhantes colocaria em risco a essência do próprio jornalismo, que, conforme diz o jornalista Ricardo Noblat, “existe ou deveria existir para satisfazer os aflitos e afligir os satisfeitos”.
A relação do jornalista com a sua fonte, consideradas as devidas particularidades, é semelhante a do advogado com o seu cliente. Para que a parceria seja duradoura, é preciso antes de tudo que haja confiança mútua. Situação que depende necessariamente da preservação da confidencialidade. O mesmo pode ser aplicado à relação jornalista-fonte. Sem a garantia do sigilo, que é determinada no artigo 5º, XIV, da Constituição, é evidente que, como consequência, haveria a redução de reportagens investigativas, principalmente contra pessoas que detêm poder e prestígio.
Ainda há liminares de tribunais que impedem veículos de divulgar ou fazer referência a determinados processos ou investigações. Decisões estas que ferem o direito à informação, previsto no mesmo artigo 5º da Constituição. Por isso é temeroso, quando autoridades, como já ocorreu com a presidente, criticam o acesso da imprensa a informações e dados de investigações em andamento. Pois, é principalmente através do jornalismo que o povo tem a possibilidade de acompanhar e monitorar as ações da gestão pública.
Por isso, a sociedade deve se manter vigilante e se opor a toda tentativa que restrinja a prática do jornalismo. Além de se espelhar em decisões como a do STF, em 2009, que pôs fim a uma lei que ia contra o interesse público e os pilares do regime democrático. Sem uma imprensa livre, conforme determina a Constituição, a democracia nunca será efetiva.