Bancas de concurso para juízes terão paridade de gênero obrigatória
CNJ também determinou inclusão de questões sobre direitos humanos

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero – ou seja, mesmo número de homens e mulheres – nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. A decisão foi tomada na última terça-feira (28).

Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça militar.

Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.

A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras. Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Durante a votação sobre a paridade nas bancas, a conselheira também destacou a publicação de um novo Repositório de Mulheres Juristas do CNJ, que compila o currículo de 500 mulheres especialistas em diversos temas do direito – entre advogadas, juízas, defensoras públicas, integrantes do Ministério Público e outras operadoras de direito.

Segundo Sanchotene, a ferramenta vem auxiliar na localização de “mulheres que podem ser citadas nos votos, ter participação incluída em bancas de concurso e em mesas de eventos jurídicos”.

FGV e Secretaria Nacional de Cidadania publicam diretrizes de direitos humanos para empresas

A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) e a Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos lançaram a cartilha “Implementando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: o dever de proteger do Estado e a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos”.

As diretrizes, elaboradas com a participação do Centro de Direitos Humanos e Empresas da FGV Direito SP, contêm subsídios técnicos e científicos sobre a temática, buscando ampliar o debate sobre o assunto no país. O material inclui os “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU”, os paradigmas para os Estados e empresas na implementação desses princípios, os deveres do Estado de proteger os Direitos Humanos e das empresas de respeitá-los, além de outros assuntos oriundos, por exemplo, do Relatório do Grupo de Trabalho da ONU.

De acordo com o texto, são três objetivos principais. O primeiro deles é esclarecer as mudanças promovidas pelos Princípios Orientadores (POs) e seus reflexos no dever dos Estados de proteger os direitos humanos e, como consequência disso, da responsabilidade das empresas de respeitar esses direitos. A segunda proposição é apontar exemplos de temas a serem considerados na política brasileira que venha a implementar os POs. Por fim, a última meta é sugerir os próximos passos para a implementação dos POs no Brasil.

Para acessar o documento, acesse o site.

Justiça suspende regra sobre respeito aos direitos humanos em redação do Enem

As provas do Enem serão nos dias 5 e 17 de novembro

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos no dia 5 de novembro.

A decisão foi tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido. No pedido feito ao TRF1, a entidade diz que a regra é uma “punição no expressar de opinião”. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, argumentou a Associação Escola Sem Partido.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que respeita a decisão judicial, mas recorrerá da sentença assim que for notificado. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) reafirmou que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira

Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Moreira Alves disse que o item é ilegal porque ofende a garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião. Ele também citou a ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, “resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.

O juiz também defende que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação deveria ser um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.