Rio de Janeiro cria programa de descoberta precoce do autismo
Lei vai auxiliar na eficácia do tratamento

Da Agência Brasil

A rede pública de Saúde do Rio de Janeiro terá um Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Autismo. É o que determina a lei, sancionada nesta sexta-feira (21) pelo prefeito Eduardo Paes. Segundo a norma, deverá ser aplicado o teste escala M-chat em crianças entre 1 ano 4 meses e de 2 anos e meio de idade, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria.

A implementação da lei vai auxiliar na eficácia do tratamento e na coleta de dados para estatísticas futuras sobre o panorama do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade. De acordo com o vereador Paulo Pinheiro (PSOL), que é médico e um dos autores da lei, “uma vez criado, as crianças poderão ter um acompanhamento mais individualizado, de forma a possibilitar uma maior velocidade na procura de profissionais especializados, bem como o acompanhamento do Conselho Tutelar às demandas necessárias em caso de confirmação de diagnóstico”, explicou.

A norma ainda prevê que, no momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do autismo, sendo risco baixo zero a 2; risco moderado, 3 a 7 e risco elevado 8 a 20, conforme classificação da escala M-Chat.

A lei, sancionada de forma parcial, cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar. De autoria da vereadora Thais Ferreira (Psol), o programa tem como finalidade coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar, valorizando sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar.

Os vetos do prefeito Eduardo Paes voltarão ao Legislativo municipal para serem analisados pelos vereadores em sessão plenária.

Ministério Público Eleitoral considera misógina a propaganda contra Martha da campanha de Paes
Tribunal Regional Eleitoral ainda vai julgar pedido de resposta solicitado pela candidata do PDT

 

Martha Rocha e Anderson Quack no Vidigal. Candidata aguarda julgamento do pedido de direito de resposta

 

Da Redação

A procuradora Regional Eleitoral, Silvana Batini, considerou “misógino e preconceituoso” conteúdo de propaganda eleitoral veiculada pela campanha do ex-prefeito Eduardo Paes que atacou a pessoa da delegada Martha Rocha, candidata da coligação “Unidos pelo Rio” (PDT – PSB).  Segundo o parecer da procuradora ao recurso impetrado pela defesa de Martha no Tribunal Regional Eleitoral, a mensagem da campanha de Paes que afirma que “Delegado preso com mala cheia de dólares dos bicheiros namorava Martha Rocha na época” teve a conotação de “ violência política de gênero contra a mulher pública”, prática que, segundo Batini, não pode mais ser tolerada no Brasil.

“Com sensacionalismo desmedido, trazem um efeito de degradação e ridicularização, e certamente são capazes de induzir o eleitorado a interpretar as assertivas como se a candidata fosse emocionalmente vinculada ao “crime organizado”, ou cúmplice íntima de condutas criminosas, especialmente porque é mulher. O ataque desborda do mero jogo político, ou da crítica política afeta ao período eleitoral, para criar estados mentais, emocionais ou passionais, especialmente pela exploração e pela exposição do relacionamento pessoal da candidata, o que caracteriza a propaganda irregular negativa — afirmou a procuradora em seu parecer.

Segundo o entendimento do MPE, a mensagem não tinha por objetivo criticar a competência de Martha à frente da Chefia de Polícia Civil, mas condená-la por ter “supostamente” namorado um delegado corrupto.

“ Tolera-se, no Brasil, que a mulher que ingressa na política seja regularmente criticada por sua aparência ou sua vida sexual. E isso precisa ser repelido enfaticamente. Esse aspecto, aliado a tantos outros, forma o quadro de desestímulo e desconforto que está na raiz da sub-representação histórica e crônica das mulheres na política. O limite que se deve impor no discurso político e eleitoral, nesse aspecto, deve ser mais rigoroso, porque importa em mudar uma cultura.

Silvana opinou pela procedência do recurso impetrado pelos advogados Vânia Aieta e Marcelo Weick para retirar do ar a propaganda irregular contra Martha, com pedido de direito de resposta. O caso deve ser julgado amanhã pelo Tribunal Regional Eleitoral.

“Finalmente, é de se ressaltar que é legítima a atuação do Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais de grupos historicamente vulneráveis, como mulheres, negros ou homossexuais, contra discriminações, diretas ou indiretas, sendo este o caso, estando a propaganda veiculada a merecer a reprimenda da Justiça Eleitoral.”